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Texto do artigo · p. 55 Yanish Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número cinco a folhas três verso do Livro C Primeiro, a sociedade Yanish Investimentos, Limitada, constituída por documento particular, de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Yanish Investimentos, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 55 limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Nhangave - Vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 55 a) Papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 55 b) Venda de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 55 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 55 d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 55 e) Venda de equipamento eletrónico;
Número ou marcador · p. 55 f) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçados;
Número ou marcador · p. 55 g) Comércio a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 55 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 55 i) Restauração de obras;
Número ou marcador · p. 55 j) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 55 k) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 55 l) Serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Francisco Manuel Pagula, com uma quota nominal de cento e cinco mil meticais correspondente a oitenta por cento 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 55 b) Lina Jaime Tomo, com uma quota nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a vinte por centos 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 55 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Francisco Manuel Pagula nomeada socia gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, vinte
Texto do artigo · p. 55 e oito de Setembro de dois mil e vinte e um. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Yanish Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número cinco a folhas três verso do Livro C Primeiro, a sociedade Yanish Investimentos, Limitada, constituída por documento particular, de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Yanish Investimentos, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 55: limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Nhangave - Vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 55: a) Papelaria, reprografia e serigrafia;
  11. Número ou marcador, página 55: b) Venda de material escolar e de escritório;
  12. Número ou marcador, página 55: c) Venda de material informático;
  13. Número ou marcador, página 55: d) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  14. Número ou marcador, página 55: e) Venda de equipamento eletrónico;
  15. Número ou marcador, página 55: f) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçados;
  16. Número ou marcador, página 55: g) Comércio a retalho e a grosso de produtos de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 55: h) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 55: i) Restauração de obras;
  19. Número ou marcador, página 55: j) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  20. Número ou marcador, página 55: k) Fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 55: l) Serviços de consultoria.
  22. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 55: a) Francisco Manuel Pagula, com uma quota nominal de cento e cinco mil meticais correspondente a oitenta por cento 70% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 55: b) Lina Jaime Tomo, com uma quota nominal de quarenta e cinco mil meticais correspondente a vinte por centos 30% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 55: (administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Francisco Manuel Pagula nomeada socia gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  31. Número ou marcador, página 55: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 55: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  38. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 55: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na Republica de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, vinte
  42. Texto do artigo, página 55: e oito de Setembro de dois mil e vinte e um. O Conservador, Ilegível.
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