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Texto do artigo · p. 30 Green Clean Point & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Green Clean Point & Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101589366, entre Alfredo Ângelo Xerinda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, e Amélia Ângelo Xerinda, solteira, de nacionalidade moçambicana e natural da Beira, residente na cidade de Maputo, pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Green Clean Point & Service – Sociedade por Quotas, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 c) Fornecimento de bens e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da Administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota para cada, pertencentes aos sócios Alfredo Ângelo Xerinda e Amélia Ângelo Xerinda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Um. A Administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Green Clean Point & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Green Clean Point & Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101589366, entre Alfredo Ângelo Xerinda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, e Amélia Ângelo Xerinda, solteira, de nacionalidade moçambicana e natural da Beira, residente na cidade de Maputo, pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Green Clean Point & Service – Sociedade por Quotas, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de bens e produtos de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da Administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota para cada, pertencentes aos sócios Alfredo Ângelo Xerinda e Amélia Ângelo Xerinda, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 30: Um. A Administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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