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Texto do artigo · p. 22 ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e dezassete mil quinhentos e cinco, o cargo dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal limitada, denominadas ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única Moneida Sultuane Abdul Remane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343735N, emitido aos 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ENCANTO – Soc. Uni. Lda, tem a sua sede na rua Emília Dausse, n.º 026, bairro Maiaia no posto administrativo Mutiva na cidade Nacala – Porto, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege- se pelos presentes estatutos e demais legislação nacional aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de desporto, galeria de artes, parque de diversões, gestão de acampamentos, parque aquático, exposições, brincadeiras infantis, karting, museus, parque para passeios, espectáculos, jardins
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Moneida Sultuane Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia alterando-se em qualquer dos casos a pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócia decidir como e em que prazo devera ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 23 Cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 23 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Nacala, 15 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e dezassete mil quinhentos e cinco, o cargo dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal limitada, denominadas ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única Moneida Sultuane Abdul Remane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343735N, emitido aos 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ENCANTO – Soc. Uni. Lda, tem a sua sede na rua Emília Dausse, n.º 026, bairro Maiaia no posto administrativo Mutiva na cidade Nacala – Porto, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege- se pelos presentes estatutos e demais legislação nacional aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de desporto, galeria de artes, parque de diversões, gestão de acampamentos, parque aquático, exposições, brincadeiras infantis, karting, museus, parque para passeios, espectáculos, jardins
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: Capital social
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Moneida Sultuane Abdul Remane.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia alterando-se em qualquer dos casos a pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócia decidir como e em que prazo devera ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
  21. Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
  24. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de
  25. Texto do artigo, página 23: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 23: de Nacala, 15 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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