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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e dezassete mil quinhentos e cinco, o cargo dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal limitada, denominadas ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única Moneida Sultuane Abdul Remane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343735N, emitido aos 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ENCANTO – Soc. Uni. Lda, tem a sua sede na rua Emília Dausse, n.º 026, bairro Maiaia no posto administrativo Mutiva na cidade Nacala – Porto, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege- se pelos presentes estatutos e demais legislação nacional aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de desporto, galeria de artes, parque de diversões, gestão de acampamentos, parque aquático, exposições, brincadeiras infantis, karting, museus, parque para passeios, espectáculos, jardins
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Moneida Sultuane Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia alterando-se em qualquer dos casos a pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócia decidir como e em que prazo devera ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 23: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Nacala, 15 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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