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Texto do artigo · p. 53 Vipinum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 54 Legais sob NUEL 101596516 uma entidade denominada Vipinum – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 54 Ntucuzo Eugénio Numaio, maior, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158606P, emitido pelos Serviços de Registo da Cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2018, com validade até dia 9 de Fevereiro de 2023, e residente na rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º andar, flat 7, Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Considerando que:
Texto do artigo · p. 54 a) A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vipinum – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “a Sociedade”), cujo objecto principal é o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos e investimentos nos sectores de turismo e ecoturismo.
Texto do artigo · p. 54 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º andar, flet -7, Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única no mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Ntucuzo Eugénio Numaio.
Texto do artigo · p. 54 O sócio Ntucuzo Eugénio Numaio (“sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Vipinum Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º andar, flat 7, Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 54 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ntucuzo Eugénio Numaio.
Texto do artigo · p. 54 .....................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 54 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 54 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 54 .................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 54 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 13 de Julho de 2025, o senhor Ntucuzo Eugénio Numaio.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 11 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Vipinum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 54: Legais sob NUEL 101596516 uma entidade denominada Vipinum – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 54: Ntucuzo Eugénio Numaio, maior, natural de Bilene-Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158606P, emitido pelos Serviços de Registo da Cidade de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2018, com validade até dia 9 de Fevereiro de 2023, e residente na rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º andar, flat 7, Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 54: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 54: a) A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vipinum – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “a Sociedade”), cujo objecto principal é o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos e investimentos nos sectores de turismo e ecoturismo.
  7. Texto do artigo, página 54: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º andar, flet -7, Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 54: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única no mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Ntucuzo Eugénio Numaio.
  9. Texto do artigo, página 54: O sócio Ntucuzo Eugénio Numaio (“sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: Denominação e duração
  12. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Vipinum Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 54: Sede
  15. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Botelho, n.º 63, 3.º andar, flat 7, Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 54: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 54: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
  20. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  21. Número ou marcador, página 54: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 54: Capital social
  24. Texto do artigo, página 54: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Ntucuzo Eugénio Numaio.
  25. Texto do artigo, página 54: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 54: Administração e gestão da sociedade
  28. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  30. Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  32. Número ou marcador, página 54: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 54: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 54: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 54: A sociedade fica obrigada:
  37. Texto do artigo, página 54: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  38. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  39. Texto do artigo, página 54: .................................................................
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 54: Disposições finais e transitórias
  42. Texto do artigo, página 54: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 13 de Julho de 2025, o senhor Ntucuzo Eugénio Numaio.
  43. Texto do artigo, página 54: Maputo, 11 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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