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Texto do artigo · p. 8 Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870685, uma entidade denominada Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura lavrada no dia 7 de Novembro de 2022, na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 8 a) Supermercados;
Número ou marcador · p. 8 b) Arrendamento de estabelecimentos comerciais para fins diversos;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de refrigerantes, água e sumos; e
Número ou marcador · p. 8 d) Confecção e venda de refeições e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 8 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Paula Cristina de Sousa, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão doss sócios, mediante decisão em acta de em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Paula Cristina de Sousa, que desde já fica nomeado como directora-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão do quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sócia goza do direito de preferência na transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sóciaa, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapaz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Manica, 18 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870685, uma entidade denominada Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura lavrada no dia 7 de Novembro de 2022, na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade e província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Supermercados;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Arrendamento de estabelecimentos comerciais para fins diversos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de refrigerantes, água e sumos; e
  17. Número ou marcador, página 8: d) Confecção e venda de refeições e serviços de catering.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 8: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Paula Cristina de Sousa, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão doss sócios, mediante decisão em acta de em assembleiageral.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Paula Cristina de Sousa, que desde já fica nomeado como directora-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Cessão do quotas)
  37. Texto do artigo, página 8: A sócia goza do direito de preferência na transmissão total ou parcial de quotas.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sóciaa, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapaz.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  52. Texto do artigo, página 8: de Manica, 18 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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