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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870685, uma entidade denominada Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura lavrada no dia 7 de Novembro de 2022, na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade e província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 8: a) Supermercados;
- Número ou marcador, página 8: b) Arrendamento de estabelecimentos comerciais para fins diversos;
- Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de refrigerantes, água e sumos; e
- Número ou marcador, página 8: d) Confecção e venda de refeições e serviços de catering.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 8: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia Paula Cristina de Sousa, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão doss sócios, mediante decisão em acta de em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo da sócia Paula Cristina de Sousa, que desde já fica nomeado como directora-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão do quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sócia goza do direito de preferência na transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sóciaa, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Manica, 18 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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