III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 218
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado Província de Zambézia: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gilé: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane. Associação Desportiva Djerre de Inhassunge. Bgpt Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chikhulupi, Limitada. Chitukuko, Limitada. Chiyanjano, Limitada. Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decoarte, S.A. Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperius Link, Limitada. Lilinga, Limitada. Mwela, Limitada. New Investment Group , S.A. Nkachi, Limitada. Nkhonde, Limitada. Tribunal Judicial da Província da Zambézia. Umoji, Limitada. Vuma Mpoto, Limitada.
Título de secção · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Desportiva Djerre de Inhassunge, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos e ao obrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva Djerre de Inhassunge, com a sede no distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Zambézia, em Quelimane, 13 de Agosto de 2021. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores 25 Setembro de Mirapane, abreviadamente designada por (AAM25/9), requereu ao administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, abreviadamente designada por (AAM25/9), com sede na comunidade de Mirapane, localidade de sede, posto administrativo sede de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. — Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 1017788816, Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, associação, constituída por documento particular a 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, abreviadamente designada por “AAM25/9” que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane “AAM25/9” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/9” é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/9”, é de âmbito distrital e tem sua sede na Comunidade de Mirapane, localidade de Namihaly, distrito de Gilé, província da Zambezia em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, AAM25/9 os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 2 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 2 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 2 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 2 g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
Número ou marcador · p. 2 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organazações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 2 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 2 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/09” os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 2 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Texto do artigo · p. 2 A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “AAM25/09”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/09” tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição )
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da asociação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane “AAM25/09” deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Desportiva Djerre de Inhassunge
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação Desportiva Djerre de Inhassunge com sede no bairro de Expansão, na localidade de Mocupia sede, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, constituída a 10 de Julho de 2016 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101728021, a 25 de Março de 2022, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Desportiva Djerre de Inhassunge é um Clube Desportivo com designação social de Djerre Futebol Clube de Inhassunge, com siglas DFCI ou a Bilha Magica, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, pelos regulamentos aprovados em Assembleia Geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, fundação, sede, duração e cores principais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação Desportiva Djerre de Inhassunge é de âmbito distrital, foi fundado no dia 10 de Julho de 2016, terá a sua sede no bairro de Mucupia e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Associação Desportiva Djerre de Inhassunge tem como cores principais o (azul, branco e amarelo), sendo que o alternativo será indicado pela Direcção do clube no início de cada época desportiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Desportiva Djerre de Inhassunge:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da direcção do clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela direcção do clube.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios classificam-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Atletas;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários e de mérito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Sócios fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São sócios fundadores do clube todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela direcção do clube no prazo de cinco anos deste a data da obtenção da personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Sócios efectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos cinco anos após a sua fundação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios efectivos sub dividem-se em:
Texto do artigo · p. 3 Os sócios maiores, sócios menores e sócios infantis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sócios atletas)
Texto do artigo · p. 3 São sócios atletas os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sócios honorários e sócios de mérito)
Número ou marcador · p. 4 Um) São sócios honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São sócios de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais do clube são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário indicado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral redigir a acta da assembleias gerais em questão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção do Clube será composta por seis elementos, dos quais um presidente, um vice-presidentes, dois secretários, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Representatividade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Clube será substituído por vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu Presidente ou a pedido da direcção do clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Vinculação do clube e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pela assinatura de um membro da direcção, quando expressamente designado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela direcção para a prática de determindo acto ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para pedidos de saldo/extrato basta uma assinatura de Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O carimbo do Clube só é obrigatório para os n.ºs 2 e 3.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Duração dos mandatos:
Número ou marcador · p. 4 a) O Presidente do Clube na qualidade do sócio fundador terá mandato vitalício ou por indicação;
Número ou marcador · p. 4 b) O vice-presidente por indicação do presidente do Clube.
Número ou marcador · p. 4 c) O secretariado – por indicação do presidente do Clube.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste estatuto serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o registo definitivo na conservatória de registos de entidades legais.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 22 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bgpt Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868486 uma entidade denominada Bgpt Tech Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Manuel Afonso de Mourão Barbosa, maior, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CC048350, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelos Serviços Estrageiros e Fronteiras de Portugal, portador de DIRE n.º 11PT000037, residente na rua Avenida Mao Tse Tung, n.º 752, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, representado pela sua procuradora, a senhora Luísa Branco Neves Westerdale.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade unipessoal limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Bgpt Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328 , cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 i) A indústria, comércio, importação, exportação, e representação de produtos e equipamentos de telecomunicações, informática, eléctricos, electrónicos; ii) Equipamentos de escritório; iii) Climatização, de controlo industrial; iv) Ferramentas eléctrica, industrial de precisão e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 5 v) Concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas e aplicações de informática; vi) Desenvolvimento de software, prestação de serviços de informática (rede internet; assistência técnica e manutenção de equipamentos de toda a área comercializada); vii) Consultoria em toda a área de produtos comercializados; viii) Serviços de engenharia, desenvolvimento de sistemas de informação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Manuel Afonso de Mourão Barbosa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 5 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Afonso do Mourão Barbosa, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 5 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chikhulupi, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871223 uma entidade denominada Chikhulupi, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 New Investment Group, S.A., com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi n.º 10, 1.º andar, Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101863611, representada pelo seu administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Dausse n.º 82, 2.º Unico Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitindo a 25 de Outubro de 2019 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1055682 emitindo a 5 e Abril de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo; e Bernardo Adriano Machava, casado, com Hortência Adriano Nhone Machava, sob regime de comunhão de bens, natural de Vilanculo, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17 quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitindo a 3 de Dezembto de 2021 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Chikhulupi, Limitada, A sociedade tem a sua
Texto do artigo · p. 5 sede na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, quarteirão 12, n.º 183, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minério, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: Uma quota de 70.000,00MT equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio New Investment Group, S.A.; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio New Investment Group, SA, representada por, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chitukuko, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871177 uma entidade denominada Chitukuko, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 New Investment Group, S.A., com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi n.º 10, 1.º andar, Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo,
Texto do artigo · p. 6 sob o n.º 101863611, representada pelo seu administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emilia Dausse n.º 82, 2.º Único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B emitido a 25 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte N°AB1055682 emitindo a 5 de Abril de 2022 pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo e Bernardo Adriano Machava, casado, com Hortência Adriano Nhone Machava, sub regime de comunhao de bens, natural de Vilanculos, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.°17 quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.°080100150993J emitindo a 3 de Dezembro de 2021 pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Chitukuko, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, quarteirão 12, n.º 183, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minerio, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: Uma quota de 70.000,00MT equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio New Investment Group, SA; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio New Investment Group, SA, representada por, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeit .
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chiyanjano, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871185, uma entidade denominada Chiyanjano, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 New Investment Group, S.A., com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi n.º 10, 1.º andar, Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101863611, representada pelo seu administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Dausse n.º 82, 2.º Único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitindo a 25 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1055682, emitido a 5 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Bernardo Adriano Machava, casado, com Hortência Adriano Nhone Machava, sob regime de comunhão de bens, natural de Vilanculos, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Chiyanjano, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, quarteirão 12, n.° 183. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minerio, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio New Investment Group, S.A.;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio New Investment Group, S.A., representada por, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101853292, Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 13 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede e domicílio, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de hotelaria, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 7 b) Catering;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de aluguer de sala de conferências;
Número ou marcador · p. 7 e) A organização de conferências e similares; e
Número ou marcador · p. 7 f) A Organização e promoção de eventos e actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando a totalidade da quota e pertencente ao sócio único, Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C, com NUIT 103161703.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O único sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 7 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio, depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los à uma pessoa de sua confiança.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 7 a) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 7 b) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 7 c) Anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 7 d) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Decoarte, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de agosto de dois mil e vinte e dois, a sociedade, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculado sob NUEL 101159892, deliberaram, a transformação de sociedade limitada para sociedade anônima. Em consequência, fica alterada a estrutura do contrato que passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade denominar-se á Decoarte, S.A., a sociedade e uma pessoa de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração da sociedade é por indeterminado, o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana cimento, rua da Argélia n.º 306, 1.º andar, esquerdo, podendo por deliberação de a Assembleia Geral abrir filiais, agências oi outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e planejamento de eventos corporativos, sociais, e comemorativos, decoração e ornamentação, fornecimento de materiais de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade, mediante a deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, registado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido em 1.000 (mil acções), corresponde duzentos meticais por (acção), assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 500.000 acções;
Número ou marcador · p. 7 b) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 250.000 acções;
Número ou marcador · p. 7 c) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 250.000 acções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, por entrada em valores monetários ou da alteração do valor nominal das acções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão das acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão das acções sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão das acções a favor de terceiros carece de consentimentos por escrito da sociedade, se pretender ceder as suas acções deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a um dos sócios, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução. A administradora pode delegar terceiros mediante procuração.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870685, uma entidade denominada Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura lavrada no dia 7 de Novembro de 2022, na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 8 a) Supermercados;
Número ou marcador · p. 8 b) Arrendamento de estabelecimentos comerciais para fins diversos;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de refrigerantes, água e sumos; e
Número ou marcador · p. 8 d) Confecção e venda de refeições e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 218
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 218
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte , assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado Província de Zambézia: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gilé: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane. Associação Desportiva Djerre de Inhassunge. Bgpt Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chikhulupi, Limitada. Chitukuko, Limitada. Chiyanjano, Limitada. Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decoarte, S.A. Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperius Link, Limitada. Lilinga, Limitada. Mwela, Limitada. New Investment Group , S.A. Nkachi, Limitada. Nkhonde, Limitada. Tribunal Judicial da Província da Zambézia. Umoji, Limitada. Vuma Mpoto, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Zambézia
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Desportiva Djerre de Inhassunge, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Neste termos e ao obrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Desportiva Djerre de Inhassunge, com a sede no distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
  19. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Zambézia, em Quelimane, 13 de Agosto de 2021. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gilé
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores 25 Setembro de Mirapane, abreviadamente designada por (AAM25/9), requereu ao administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, abreviadamente designada por (AAM25/9), com sede na comunidade de Mirapane, localidade de sede, posto administrativo sede de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. — Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane
  28. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 1017788816, Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, associação, constituída por documento particular a 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, abreviadamente designada por “AAM25/9” que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane “AAM25/9” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/9” é constituída por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  40. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/9”, é de âmbito distrital e tem sua sede na Comunidade de Mirapane, localidade de Namihaly, distrito de Gilé, província da Zambezia em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  43. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, AAM25/9 os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
  51. Número ou marcador, página 2: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  52. Número ou marcador, página 2: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  53. Número ou marcador, página 2: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  54. Número ou marcador, página 2: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  55. Número ou marcador, página 2: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  56. Número ou marcador, página 2: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organazações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  67. Número ou marcador, página 2: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  70. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/09” os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  75. Número ou marcador, página 2: f) Pagar pontualmente as quotas.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  78. Texto do artigo, página 2: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “AAM25/09”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/09” tem os seguintes órgãos sociais:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Assembelia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Asembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Composição )
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da associação.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da asociação.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  99. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane “AAM25/09” deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  116. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 3: Associação Desportiva Djerre de Inhassunge
  118. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação Desportiva Djerre de Inhassunge com sede no bairro de Expansão, na localidade de Mocupia sede, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, constituída a 10 de Julho de 2016 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101728021, a 25 de Março de 2022, cujo o teor é o seguinte:
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  121. Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Djerre de Inhassunge é um Clube Desportivo com designação social de Djerre Futebol Clube de Inhassunge, com siglas DFCI ou a Bilha Magica, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, pelos regulamentos aprovados em Assembleia Geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, fundação, sede, duração e cores principais)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) Associação Desportiva Djerre de Inhassunge é de âmbito distrital, foi fundado no dia 10 de Julho de 2016, terá a sua sede no bairro de Mucupia e constitui-se por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Associação Desportiva Djerre de Inhassunge tem como cores principais o (azul, branco e amarelo), sendo que o alternativo será indicado pela Direcção do clube no início de cada época desportiva.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Djerre de Inhassunge:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da direcção do clube.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Associados)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela direcção do clube.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios classificam-se em:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Atletas;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Honorários e de mérito.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 3: (Sócios fundadores)
  141. Texto do artigo, página 3: São sócios fundadores do clube todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela direcção do clube no prazo de cinco anos deste a data da obtenção da personalidade jurídica.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 3: (Sócios efectivos)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos cinco anos após a sua fundação.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios efectivos sub dividem-se em:
  146. Texto do artigo, página 3: Os sócios maiores, sócios menores e sócios infantis.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 3: (Sócios atletas)
  149. Texto do artigo, página 3: São sócios atletas os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 4: (Sócios honorários e sócios de mérito)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) São sócios honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) São sócios de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  157. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do clube são:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  162. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os associados.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário indicado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral redigir a acta da assembleias gerais em questão.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: (Composição da Direcção)
  173. Texto do artigo, página 4: A Direcção do Clube será composta por seis elementos, dos quais um presidente, um vice-presidentes, dois secretários, e dois vogais.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Representatividade)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Clube será substituído por vice-presidente.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu Presidente ou a pedido da direcção do clube.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 4: Vinculação do clube e duração dos mandatos
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de vice-presidente.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Pela assinatura de um membro da direcção, quando expressamente designado.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela direcção para a prática de determindo acto ou categoria de actos.
  192. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para pedidos de saldo/extrato basta uma assinatura de Presidente da Direcção.
  193. Número ou marcador, página 4: Cinco) O carimbo do Clube só é obrigatório para os n.ºs 2 e 3.
  194. Número ou marcador, página 4: Seis) Duração dos mandatos:
  195. Número ou marcador, página 4: a) O Presidente do Clube na qualidade do sócio fundador terá mandato vitalício ou por indicação;
  196. Número ou marcador, página 4: b) O vice-presidente por indicação do presidente do Clube.
  197. Número ou marcador, página 4: c) O secretariado – por indicação do presidente do Clube.
  198. Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  203. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o registo definitivo na conservatória de registos de entidades legais.
  204. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 22 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 4: Bgpt Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868486 uma entidade denominada Bgpt Tech Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  207. Texto do artigo, página 4: Manuel Afonso de Mourão Barbosa, maior, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CC048350, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelos Serviços Estrageiros e Fronteiras de Portugal, portador de DIRE n.º 11PT000037, residente na rua Avenida Mao Tse Tung, n.º 752, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, representado pela sua procuradora, a senhora Luísa Branco Neves Westerdale.
  208. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade unipessoal limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  211. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bgpt Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328 , cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  219. Número ou marcador, página 5: i) A indústria, comércio, importação, exportação, e representação de produtos e equipamentos de telecomunicações, informática, eléctricos, electrónicos; ii) Equipamentos de escritório; iii) Climatização, de controlo industrial; iv) Ferramentas eléctrica, industrial de precisão e de telecomunicações;
  220. Número ou marcador, página 5: v) Concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas e aplicações de informática; vi) Desenvolvimento de software, prestação de serviços de informática (rede internet; assistência técnica e manutenção de equipamentos de toda a área comercializada); vii) Consultoria em toda a área de produtos comercializados; viii) Serviços de engenharia, desenvolvimento de sistemas de informação.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Manuel Afonso de Mourão Barbosa.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
  227. Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  231. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  238. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Afonso do Mourão Barbosa, que fica designado administrador.
  239. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  240. Texto do artigo, página 5: (Lei aplicável e foro)
  241. Texto do artigo, página 5: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  242. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 5: Chikhulupi, Limitada
  244. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871223 uma entidade denominada Chikhulupi, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  245. Texto do artigo, página 5: New Investment Group, S.A., com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi n.º 10, 1.º andar, Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101863611, representada pelo seu administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Dausse n.º 82, 2.º Unico Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitindo a 25 de Outubro de 2019 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1055682 emitindo a 5 e Abril de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo; e Bernardo Adriano Machava, casado, com Hortência Adriano Nhone Machava, sob regime de comunhão de bens, natural de Vilanculo, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17 quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitindo a 3 de Dezembto de 2021 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  246. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  249. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Chikhulupi, Limitada, A sociedade tem a sua
  250. Texto do artigo, página 5: sede na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, quarteirão 12, n.º 183, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minério, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: Uma quota de 70.000,00MT equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio New Investment Group, S.A.; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  259. Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio New Investment Group, SA, representada por, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 5: Chitukuko, Limitada
  265. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871177 uma entidade denominada Chitukuko, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 5: New Investment Group, S.A., com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi n.º 10, 1.º andar, Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo,
  267. Texto do artigo, página 6: sob o n.º 101863611, representada pelo seu administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emilia Dausse n.º 82, 2.º Único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B emitido a 25 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  268. Texto do artigo, página 6: Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte N°AB1055682 emitindo a 5 de Abril de 2022 pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo e Bernardo Adriano Machava, casado, com Hortência Adriano Nhone Machava, sub regime de comunhao de bens, natural de Vilanculos, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.°17 quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.°080100150993J emitindo a 3 de Dezembro de 2021 pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  269. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chitukuko, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, quarteirão 12, n.º 183, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minerio, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: Uma quota de 70.000,00MT equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio New Investment Group, SA; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio New Investment Group, SA, representada por, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeit .
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: Chiyanjano, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871185, uma entidade denominada Chiyanjano, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 6: New Investment Group, S.A., com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi n.º 10, 1.º andar, Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101863611, representada pelo seu administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Dausse n.º 82, 2.º Único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitindo a 25 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo;
  289. Texto do artigo, página 6: Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1055682, emitido a 5 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo; e
  290. Texto do artigo, página 6: Bernardo Adriano Machava, casado, com Hortência Adriano Nhone Machava, sob regime de comunhão de bens, natural de Vilanculos, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
  291. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chiyanjano, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, quarteirão 12, n.° 183. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minerio, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 70.000,00MT, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio New Investment Group, S.A.;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  306. Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio New Investment Group, S.A., representada por, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 7: Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101853292, Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 13 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguinte:
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede e domicílio, na cidade de Quelimane.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de hotelaria, restauração e bar;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Catering;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  326. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de aluguer de sala de conferências;
  327. Número ou marcador, página 7: e) A organização de conferências e similares; e
  328. Número ou marcador, página 7: f) A Organização e promoção de eventos e actividades turísticas.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando a totalidade da quota e pertencente ao sócio único, Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C, com NUIT 103161703.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) O único sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que represente vantagens para
  334. Texto do artigo, página 7: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio, depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  337. Texto do artigo, página 7: A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los à uma pessoa de sua confiança.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Anulação do acto da sua instituição;
  344. Número ou marcador, página 7: d) Prática de actividade ilícita.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  347. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  352. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 7: Decoarte, S.A.
  354. Texto do artigo, página 7: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de agosto de dois mil e vinte e dois, a sociedade, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculado sob NUEL 101159892, deliberaram, a transformação de sociedade limitada para sociedade anônima. Em consequência, fica alterada a estrutura do contrato que passa ter a seguinte redacção:
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade denominar-se á Decoarte, S.A., a sociedade e uma pessoa de personalidade jurídica.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A duração da sociedade é por indeterminado, o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana cimento, rua da Argélia n.º 306, 1.º andar, esquerdo, podendo por deliberação de a Assembleia Geral abrir filiais, agências oi outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e planejamento de eventos corporativos, sociais, e comemorativos, decoração e ornamentação, fornecimento de materiais de eventos e catering.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade, mediante a deliberação da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 7: O capital social, registado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido em 1.000 (mil acções), corresponde duzentos meticais por (acção), assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 500.000 acções;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 250.000 acções;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 250.000 acções.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  374. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, por entrada em valores monetários ou da alteração do valor nominal das acções.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão das acções)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão das acções sócios é livre.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão das acções a favor de terceiros carece de consentimentos por escrito da sociedade, se pretender ceder as suas acções deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  381. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a um dos sócios, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução. A administradora pode delegar terceiros mediante procuração.
  382. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101870685, uma entidade denominada Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura lavrada no dia 7 de Novembro de 2022, na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  387. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: (Denominação social, sede social e duração)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Galerias Manica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, cidade e província de Manica.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  392. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Supermercados;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Arrendamento de estabelecimentos comerciais para fins diversos;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de refrigerantes, água e sumos; e
  399. Número ou marcador, página 8: d) Confecção e venda de refeições e serviços de catering.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
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