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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Zambézia, em Quelimane, 13 de Agosto de 2021. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores 25 Setembro de Mirapane, abreviadamente designada por (AAM25/9), requereu ao administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, abreviadamente designada por (AAM25/9), com sede na comunidade de Mirapane, localidade de sede, posto administrativo sede de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. — Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Zambézia, em Quelimane, 13 de Agosto de 2021. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gilé
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores 25 Setembro de Mirapane, abreviadamente designada por (AAM25/9), requereu ao administrador do Distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, abreviadamente designada por (AAM25/9), com sede na comunidade de Mirapane, localidade de sede, posto administrativo sede de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. — Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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