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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101853292, Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 13 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede e domicílio, na cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de hotelaria, restauração e bar;
- Número ou marcador, página 7: b) Catering;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de aluguer de sala de conferências;
- Número ou marcador, página 7: e) A organização de conferências e similares; e
- Número ou marcador, página 7: f) A Organização e promoção de eventos e actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando a totalidade da quota e pertencente ao sócio único, Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C, com NUIT 103161703.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O único sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que represente vantagens para
- Texto do artigo, página 7: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio, depois de lançado no livro obrigatório por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los à uma pessoa de sua confiança.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 7: a) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 7: b) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
- Número ou marcador, página 7: c) Anulação do acto da sua instituição;
- Número ou marcador, página 7: d) Prática de actividade ilícita.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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