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Texto do artigo · p. 7 Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101853292, Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 13 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede e domicílio, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de hotelaria, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 7 b) Catering;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de aluguer de sala de conferências;
Número ou marcador · p. 7 e) A organização de conferências e similares; e
Número ou marcador · p. 7 f) A Organização e promoção de eventos e actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando a totalidade da quota e pertencente ao sócio único, Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C, com NUIT 103161703.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O único sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 7 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio, depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los à uma pessoa de sua confiança.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 7 a) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 7 b) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 7 c) Anulação do acto da sua instituição;
Número ou marcador · p. 7 d) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101853292, Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 13 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cristal Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede e domicílio, na cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, desde que obtidas as autorizações legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de hotelaria, restauração e bar;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Catering;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de aluguer de sala de conferências;
  17. Número ou marcador, página 7: e) A organização de conferências e similares; e
  18. Número ou marcador, página 7: f) A Organização e promoção de eventos e actividades turísticas.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representando a totalidade da quota e pertencente ao sócio único, Neivaldo Leonel da Silva Mostiço, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100195149C, com NUIT 103161703.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) O único sócio realizará integralmente a sua quota em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que represente vantagens para
  24. Texto do artigo, página 7: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio, depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 7: A administração, a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los à uma pessoa de sua confiança.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  33. Número ou marcador, página 7: c) Anulação do acto da sua instituição;
  34. Número ou marcador, página 7: d) Prática de actividade ilícita.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  37. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infraestruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  42. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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