Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Chikhulupi, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871223 uma entidade denominada Chikhulupi, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 5: New Investment Group, S.A., com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi n.º 10, 1.º andar, Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101863611, representada pelo seu administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Dausse n.º 82, 2.º Unico Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitindo a 25 de Outubro de 2019 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1055682 emitindo a 5 e Abril de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo; e Bernardo Adriano Machava, casado, com Hortência Adriano Nhone Machava, sob regime de comunhão de bens, natural de Vilanculo, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17 quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitindo a 3 de Dezembto de 2021 pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Chikhulupi, Limitada, A sociedade tem a sua
- Texto do artigo, página 5: sede na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, quarteirão 12, n.º 183, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minério, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 100.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: Uma quota de 70.000,00MT equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio New Investment Group, S.A.; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio New Investment Group, SA, representada por, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.