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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 1017788816, Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, associação, constituída por documento particular a 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, abreviadamente designada por “AAM25/9” que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane “AAM25/9” é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/9” é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/9”, é de âmbito distrital e tem sua sede na Comunidade de Mirapane, localidade de Namihaly, distrito de Gilé, província da Zambezia em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, AAM25/9 os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Melhorar as condiçoes sócio-económicas, ambientais e culturais dos membros associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 2: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
- Número ou marcador, página 2: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 2: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
- Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
- Número ou marcador, página 2: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em materias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: l) Angariar fundos para actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em foruns e organazações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
- Número ou marcador, página 2: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 2: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/09” os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado; e)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
- Número ou marcador, página 2: f) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Texto do artigo, página 2: A violação dos deveres estatuários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da “AAM25/09”, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane, “AAM25/09” tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembelia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a Lei e aos Estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito à voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Asembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição )
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da asociação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Agricultores 25 de Setembro de Mirapane “AAM25/09” deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Asssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramentio dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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