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Texto do artigo · p. 15 Nkhonde, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871231, uma entidade denominada Nkhonde, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 New Investment Group, S.A. com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi, n.º 10, 1.º andar, Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101863611, representada pelo seu administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Daússe, n.º 82, 2.º Único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B emitindo a 25 de Outubro de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo, Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1055682, emitindo a 5 de Abril de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo e Bernardo Adriano Machava, casado, com Hortência Adriano Nhone Machava, sob regime de comunhão de bens, natural de Vilanculos, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitindo a 3 de Dezembro de 2021, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ntendele, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, quarteirão 12, n.º 183. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minerio, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 100.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: Uma quota de 70.000,00MT equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio New Investment Group, S.A.; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé e uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio New Investment Group, S.A., representada por Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Tribunal Judicial da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 15
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO CÍVEL EDITAL Proc. N.º 10/2019-B Insolvência Reg. sob n.º /2022
Texto do artigo · p. 15 O Magistrado Judicial dr. Teófilo da Fonseca Bolacha, Juiz Presidente da 1ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 15 Faz saber, que foi designado o próximo dia 18 de Novembro de 2022, pelas 09 horas e 30 minutos, na Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, para a realização da Assembleia de Credores da requerente Nova Algodoeira, Limitada, a fim de ser constituído o Comité de Credores nos autos de Insolvência, a margem indicados.
Texto do artigo · p. 15 Os Credores poderão apresentar propostas de composição de credores até a própria assembleia.
Texto do artigo · p. 15 Para constar se lavrou o presente e mais dois de igual teor, que vão ser legalmente afixados.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 6 de Setembro de 2022. O Juíz de Direito, Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nkhonde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871231, uma entidade denominada Nkhonde, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: New Investment Group, S.A. com a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguabi, n.º 10, 1.º andar, Maputo, uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101863611, representada pelo seu administrador, Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Daússe, n.º 82, 2.º Único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B emitindo a 25 de Outubro de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo, Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB1055682, emitindo a 5 de Abril de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo e Bernardo Adriano Machava, casado, com Hortência Adriano Nhone Machava, sob regime de comunhão de bens, natural de Vilanculos, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100150993J, emitindo a 3 de Dezembro de 2021, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ntendele, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, bairro Sanjala, quarteirão 12, n.º 183. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minerio, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: Uma quota de 70.000,00MT equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio New Investment Group, S.A.; Uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Erasto Jacinto Ivano Mulémbwé e uma quota de 15.000,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Adriano Machava.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio New Investment Group, S.A., representada por Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Tribunal Judicial da Província da Zambézia
  23. Texto do artigo, página 15: 1ª
  24. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO CÍVEL EDITAL Proc. N.º 10/2019-B Insolvência Reg. sob n.º /2022
  25. Texto do artigo, página 15: O Magistrado Judicial dr. Teófilo da Fonseca Bolacha, Juiz Presidente da 1ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
  26. Texto do artigo, página 15: Faz saber, que foi designado o próximo dia 18 de Novembro de 2022, pelas 09 horas e 30 minutos, na Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, para a realização da Assembleia de Credores da requerente Nova Algodoeira, Limitada, a fim de ser constituído o Comité de Credores nos autos de Insolvência, a margem indicados.
  27. Texto do artigo, página 15: Os Credores poderão apresentar propostas de composição de credores até a própria assembleia.
  28. Texto do artigo, página 15: Para constar se lavrou o presente e mais dois de igual teor, que vão ser legalmente afixados.
  29. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 6 de Setembro de 2022. O Juíz de Direito, Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha.
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