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Texto do artigo · p. 4 Bgpt Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868486 uma entidade denominada Bgpt Tech Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Manuel Afonso de Mourão Barbosa, maior, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CC048350, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelos Serviços Estrageiros e Fronteiras de Portugal, portador de DIRE n.º 11PT000037, residente na rua Avenida Mao Tse Tung, n.º 752, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, representado pela sua procuradora, a senhora Luísa Branco Neves Westerdale.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade unipessoal limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Bgpt Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328 , cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 i) A indústria, comércio, importação, exportação, e representação de produtos e equipamentos de telecomunicações, informática, eléctricos, electrónicos; ii) Equipamentos de escritório; iii) Climatização, de controlo industrial; iv) Ferramentas eléctrica, industrial de precisão e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 5 v) Concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas e aplicações de informática; vi) Desenvolvimento de software, prestação de serviços de informática (rede internet; assistência técnica e manutenção de equipamentos de toda a área comercializada); vii) Consultoria em toda a área de produtos comercializados; viii) Serviços de engenharia, desenvolvimento de sistemas de informação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Manuel Afonso de Mourão Barbosa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 5 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Afonso do Mourão Barbosa, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 5 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bgpt Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101868486 uma entidade denominada Bgpt Tech Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 4: Manuel Afonso de Mourão Barbosa, maior, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CC048350, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelos Serviços Estrageiros e Fronteiras de Portugal, portador de DIRE n.º 11PT000037, residente na rua Avenida Mao Tse Tung, n.º 752, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, representado pela sua procuradora, a senhora Luísa Branco Neves Westerdale.
  4. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade unipessoal limitada por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bgpt Tech Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328 , cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 5: i) A indústria, comércio, importação, exportação, e representação de produtos e equipamentos de telecomunicações, informática, eléctricos, electrónicos; ii) Equipamentos de escritório; iii) Climatização, de controlo industrial; iv) Ferramentas eléctrica, industrial de precisão e de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 5: v) Concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas e aplicações de informática; vi) Desenvolvimento de software, prestação de serviços de informática (rede internet; assistência técnica e manutenção de equipamentos de toda a área comercializada); vii) Consultoria em toda a área de produtos comercializados; viii) Serviços de engenharia, desenvolvimento de sistemas de informação.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Manuel Afonso de Mourão Barbosa.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
  23. Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manuel Afonso do Mourão Barbosa, que fica designado administrador.
  35. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  36. Texto do artigo, página 5: (Lei aplicável e foro)
  37. Texto do artigo, página 5: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  38. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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