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Texto do artigo · p. 3 Associação Desportiva Djerre de Inhassunge
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação Desportiva Djerre de Inhassunge com sede no bairro de Expansão, na localidade de Mocupia sede, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, constituída a 10 de Julho de 2016 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101728021, a 25 de Março de 2022, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Desportiva Djerre de Inhassunge é um Clube Desportivo com designação social de Djerre Futebol Clube de Inhassunge, com siglas DFCI ou a Bilha Magica, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, pelos regulamentos aprovados em Assembleia Geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, fundação, sede, duração e cores principais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação Desportiva Djerre de Inhassunge é de âmbito distrital, foi fundado no dia 10 de Julho de 2016, terá a sua sede no bairro de Mucupia e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Associação Desportiva Djerre de Inhassunge tem como cores principais o (azul, branco e amarelo), sendo que o alternativo será indicado pela Direcção do clube no início de cada época desportiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Desportiva Djerre de Inhassunge:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da direcção do clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela direcção do clube.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios classificam-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Atletas;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários e de mérito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Sócios fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São sócios fundadores do clube todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela direcção do clube no prazo de cinco anos deste a data da obtenção da personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Sócios efectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos cinco anos após a sua fundação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios efectivos sub dividem-se em:
Texto do artigo · p. 3 Os sócios maiores, sócios menores e sócios infantis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sócios atletas)
Texto do artigo · p. 3 São sócios atletas os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sócios honorários e sócios de mérito)
Número ou marcador · p. 4 Um) São sócios honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São sócios de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais do clube são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário indicado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral redigir a acta da assembleias gerais em questão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção do Clube será composta por seis elementos, dos quais um presidente, um vice-presidentes, dois secretários, e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Representatividade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Clube será substituído por vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu Presidente ou a pedido da direcção do clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Vinculação do clube e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pela assinatura de um membro da direcção, quando expressamente designado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela direcção para a prática de determindo acto ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para pedidos de saldo/extrato basta uma assinatura de Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O carimbo do Clube só é obrigatório para os n.ºs 2 e 3.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Duração dos mandatos:
Número ou marcador · p. 4 a) O Presidente do Clube na qualidade do sócio fundador terá mandato vitalício ou por indicação;
Número ou marcador · p. 4 b) O vice-presidente por indicação do presidente do Clube.
Número ou marcador · p. 4 c) O secretariado – por indicação do presidente do Clube.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos neste estatuto serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o registo definitivo na conservatória de registos de entidades legais.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 22 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Desportiva Djerre de Inhassunge
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação Desportiva Djerre de Inhassunge com sede no bairro de Expansão, na localidade de Mocupia sede, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, constituída a 10 de Julho de 2016 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101728021, a 25 de Março de 2022, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Djerre de Inhassunge é um Clube Desportivo com designação social de Djerre Futebol Clube de Inhassunge, com siglas DFCI ou a Bilha Magica, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, pelos regulamentos aprovados em Assembleia Geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, fundação, sede, duração e cores principais)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) Associação Desportiva Djerre de Inhassunge é de âmbito distrital, foi fundado no dia 10 de Julho de 2016, terá a sua sede no bairro de Mucupia e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Associação Desportiva Djerre de Inhassunge tem como cores principais o (azul, branco e amarelo), sendo que o alternativo será indicado pela Direcção do clube no início de cada época desportiva.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Djerre de Inhassunge:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da direcção do clube.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Associados)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela direcção do clube.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios classificam-se em:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Atletas;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Honorários e de mérito.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Sócios fundadores)
  25. Texto do artigo, página 3: São sócios fundadores do clube todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela direcção do clube no prazo de cinco anos deste a data da obtenção da personalidade jurídica.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Sócios efectivos)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos cinco anos após a sua fundação.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios efectivos sub dividem-se em:
  30. Texto do artigo, página 3: Os sócios maiores, sócios menores e sócios infantis.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Sócios atletas)
  33. Texto do artigo, página 3: São sócios atletas os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Sócios honorários e sócios de mérito)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) São sócios honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) São sócios de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
  38. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  41. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do clube são:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  46. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os associados.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário indicado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral redigir a acta da assembleias gerais em questão.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 4: (Composição da Direcção)
  57. Texto do artigo, página 4: A Direcção do Clube será composta por seis elementos, dos quais um presidente, um vice-presidentes, dois secretários, e dois vogais.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 4: (Representatividade)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Clube será substituído por vice-presidente.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  66. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  69. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
  70. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu Presidente ou a pedido da direcção do clube.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 4: Vinculação do clube e duração dos mandatos
  73. Número ou marcador, página 4: Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de vice-presidente.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) Pela assinatura de um membro da direcção, quando expressamente designado.
  75. Número ou marcador, página 4: Três) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela direcção para a prática de determindo acto ou categoria de actos.
  76. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para pedidos de saldo/extrato basta uma assinatura de Presidente da Direcção.
  77. Número ou marcador, página 4: Cinco) O carimbo do Clube só é obrigatório para os n.ºs 2 e 3.
  78. Número ou marcador, página 4: Seis) Duração dos mandatos:
  79. Número ou marcador, página 4: a) O Presidente do Clube na qualidade do sócio fundador terá mandato vitalício ou por indicação;
  80. Número ou marcador, página 4: b) O vice-presidente por indicação do presidente do Clube.
  81. Número ou marcador, página 4: c) O secretariado – por indicação do presidente do Clube.
  82. Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  87. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o registo definitivo na conservatória de registos de entidades legais.
  88. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 22 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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