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- Texto do artigo, página 3: Associação Desportiva Djerre de Inhassunge
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Associação Desportiva Djerre de Inhassunge com sede no bairro de Expansão, na localidade de Mocupia sede, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, constituída a 10 de Julho de 2016 e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101728021, a 25 de Março de 2022, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Djerre de Inhassunge é um Clube Desportivo com designação social de Djerre Futebol Clube de Inhassunge, com siglas DFCI ou a Bilha Magica, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, pelos regulamentos aprovados em Assembleia Geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, fundação, sede, duração e cores principais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação Desportiva Djerre de Inhassunge é de âmbito distrital, foi fundado no dia 10 de Julho de 2016, terá a sua sede no bairro de Mucupia e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Associação Desportiva Djerre de Inhassunge tem como cores principais o (azul, branco e amarelo), sendo que o alternativo será indicado pela Direcção do clube no início de cada época desportiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Desportiva Djerre de Inhassunge:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da direcção do clube.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela direcção do clube.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios classificam-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Atletas;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários e de mérito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Sócios fundadores)
- Texto do artigo, página 3: São sócios fundadores do clube todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela direcção do clube no prazo de cinco anos deste a data da obtenção da personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Sócios efectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos cinco anos após a sua fundação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios efectivos sub dividem-se em:
- Texto do artigo, página 3: Os sócios maiores, sócios menores e sócios infantis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Sócios atletas)
- Texto do artigo, página 3: São sócios atletas os que representam o clube em competições de qualquer modalidade desportiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Sócios honorários e sócios de mérito)
- Número ou marcador, página 4: Um) São sócios honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São sócios de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao clube sejam considerados dignos desta distinção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do clube são:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário indicado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral redigir a acta da assembleias gerais em questão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção do Clube será composta por seis elementos, dos quais um presidente, um vice-presidentes, dois secretários, e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Representatividade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Clube será substituído por vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu Presidente ou a pedido da direcção do clube.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação do clube e duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pela assinatura de um membro da direcção, quando expressamente designado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela direcção para a prática de determindo acto ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para pedidos de saldo/extrato basta uma assinatura de Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O carimbo do Clube só é obrigatório para os n.ºs 2 e 3.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Duração dos mandatos:
- Número ou marcador, página 4: a) O Presidente do Clube na qualidade do sócio fundador terá mandato vitalício ou por indicação;
- Número ou marcador, página 4: b) O vice-presidente por indicação do presidente do Clube.
- Número ou marcador, página 4: c) O secretariado – por indicação do presidente do Clube.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos neste estatuto serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o registo definitivo na conservatória de registos de entidades legais.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 22 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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