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Texto do artigo · p. 13 BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045015, denominada BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia unica Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 13 Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) logística;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 13 c) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 d) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
Número ou marcador · p. 13 e) venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 13 f) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 13 g) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 13 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 i) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 13 j) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pela sócia Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 8 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045015, denominada BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia unica Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 13: Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 13: a) logística;
  19. Número ou marcador, página 13: b) consultoria de negócios;
  20. Número ou marcador, página 13: c) gestão imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 13: d) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
  22. Número ou marcador, página 13: e) venda de material informático e de escritório;
  23. Número ou marcador, página 13: f) limpeza e fumigação;
  24. Número ou marcador, página 13: g) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
  25. Número ou marcador, página 13: h) importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 13: i) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  27. Número ou marcador, página 13: j) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pela sócia Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 14: Pemba, 8 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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