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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045015, denominada BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia unica Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) logística;
- Número ou marcador, página 13: b) consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 13: c) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: d) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
- Número ou marcador, página 13: e) venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 13: f) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 13: g) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 13: h) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: i) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 13: j) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pela sócia Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 8 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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