III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025 III SÉRIE — Número 218
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo da Província de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12813L. Aviso - LPP n.º 12632L. Aviso - LPP n.º 12876L. Aviso - LPP n.º 13399L. Aviso - LPP n.º 12812L. Aviso - LPP n.º 13397L. Aviso - CM n.º 12572C. Aviso - CM n.º 7743CM.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat. Associação Naymo Abdul Football Academy. A & Pec, Limitada. ACZ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ailes Soluções, S.A. Avitera Holding, Limitada. Baía Investimentos, Limitada. Baleias Mergulhos, Limitada. BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bismil Imobiliária, Limitada. Centro Confianza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. CI Arquitectos Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Confia - Contabilidade Finanças e Auditoria, Limitada. E.C Transportes e Logística, Limitada. Fesco Mall, Limitada. Geointeligência, Limitada. GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Procurement & Logistics, Limitada. Gold Things – Sociedade Unipessoal, Limitada. Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.mj.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Helena Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. HM Mining, Limitada. INK – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jass Investimentos, Limitada. JSJ Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. KLM – Construções e Serviços, Limitada. Moz Prestige Contruções, Limitada. MSE – Multi Soluções e Equipamentos, Limitada. Noor Ali Sheikh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Queen Emprendimentos e Serviços, Limitada. Quest Royal Motors, Limitada. Saúde Veterinária Nacional, Limitada. TAS Recruitment Agency, Limitada. Transfer Procurement & Logística, Limitada. Transjp, Limitada. Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xawama Restaurante, Limitada. Xusheng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zamo Construçôes, Limitada. 3Angle Media, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícito, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Junho de 2025. — O Minsitro, Mateus da Cecilia Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 276, n.º 1 nas suas alíneas f) da CRM, e o número 3 do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto na sua alínea j), vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Naymo Abdul Football Academy.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 17 de Dezembro de 2024.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12813L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Beijing International Mining X, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12813L, válida até 9 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras e minerais associados, topázio, turmalina, no Distrito de Lalaua, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 30' 00,00'' - 14º 30' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 30' 00,00'' - 14º 30' 00,00''38º 04' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 38º 04' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 04' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 53' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 30' 00,00'' - 14º 30' 00,00''38º 04' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 38º 04' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 53' 10,00''
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 30' 00,00'' - 14º 30' 00,00''38º 04' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 38º 04' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 04' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 30' 00,00'' - 14º 30' 00,00''38º 04' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 38º 04' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12632L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Beijing International Mining II, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12632L, válida até 2 de Maio de 2030, para água-marinha, berilo, chumbo, cobre, esmeralda, feldspato, ferro, granadas, minerais associados, níquel, ouro, paládio, quartzo, rubi, topázio, turmalina, uránio, zinco, no Distrito de Mecanhela, nas Província de Niassa e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00''36º 07' 00,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 07' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 36º 07' 00,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 07' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00''36º 07' 00,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 07' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12876L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Beijing Mining International XIV, Lda; Yunjiao Li, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12876L, válida até 5 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, ferro, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, minerais associados, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, nos Distritos de Alto Molócuè e Gurué, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 19' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 18' 00,00'' 2 - 15º 19' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 10' 00,00'' 3 - 15º 14' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 10' 00,00'' 4 - 15º 14' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 02' 50,00'' 5 - 15º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 02' 50,00'' 6 - 15º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 12' 50,00'' 7 - 15º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 12' 50,00'' 8 - 15º 16' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 15' 40,00'' 9 - 15º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 15' 40,00'' 10 - 15º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 13399L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de14 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Beijing Mining International XVII, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13399L, válida até 14 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, minerais associados, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Lichinga, Ngauma na Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 41' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 19' 10,00'' 2 - 13º 41' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 21' 40,00'' 3 - 13º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 21' 40,00'' 4 - 13º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 20' 20,00'' 5 - 13º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 20' 20,00'' 6 - 13º 47' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 18' 40,00'' 7 - 13º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 18' 40,00'' 8 - 13º 46' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 13' 10,00'' 9 - 13º 43' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 13' 10,00'' 10 - 13º 43' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 35º 19' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 12812L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de14 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Beijing International Mining IX, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12812L, válida até 14 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, minerais associados, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Memba, Monapo, Nacala-A-Velha, na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 29' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 24' 00,00'' 2 - 14º 29' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 15' 00,00'' 3 - 14º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 15' 00,00'' 4 - 14º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 16' 00,00'' 5 - 14º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 16' 00,00'' 6 - 14º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 15' 50,00'' 7 - 14º 26' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 15' 50,00'' 8 - 14º 26' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 16' 30,00'' 9 - 14º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 16' 30,00'' 10 - 14º 26' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 16' 10,00'' 11 - 14º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 16' 10,00'' 12 - 14º 25' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 24' 20,00'' 13 - 14º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 24' 20,00'' 14 - 14º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 27' 00,00'' 15 - 14º 27' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 27' 00,00'' 16 - 14º 27' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 28' 30,00'' 17 - 14º 28' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 28' 30,00'' 18 - 14º 28' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 25' 50,00'' 19 - 14º 27' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 25' 50,00'' 20 - 14º 27' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 24' 50,00'' 21 - 14º 27' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 24' 50,00'' 22 - 14º 27' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 24' 10,00'' 23 - 14º 29' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 24' 10,00'' 24 - 14º 29' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 13397L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Beijing Mining International XVI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13397L, válida até 2 de Julho de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, minerais associados, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Cuamba, na Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 44' 00,00'' - 14º 44' 00,00'' - 14º 34' 50,00'' - 14º 34' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 44' 00,00'' - 14º 44' 00,00'' - 14º 34' 50,00'' - 14º 34' 50,00''36º 47' 50,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 36º 47' 50,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 47' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 44' 00,00'' - 14º 44' 00,00'' - 14º 34' 50,00'' - 14º 34' 50,00''36º 47' 50,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – CM n.º 12572C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de28 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12572C, válida até 28 de Maio de 2050, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chifunde e Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00'' - 14º 24' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00'' - 14º 24' 00,00''33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 33º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00'' - 14º 24' 00,00''33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 33º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 32º 56' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00'' - 14º 24' 00,00''33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 33º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 01' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00'' - 14º 24' 00,00''33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 33º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – CM n.º 7743CM
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Yasmin Camrudim, a Certificado Mineiro n.º 7743CM, válida até 4 de Julho de 2035, para
Texto do artigo · p. 4 água-marinha, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Alto Molócuè, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 -19º 40,00' - 19º 40,00'
VérticeLatitudeLongitude
1 2-19º 40,00' - 19º 40,00'37º 21' 50,00'' 37º 22' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 21' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2-19º 40,00' - 19º 40,00'37º 21' 50,00'' 37º 22' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 22' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2-19º 40,00' - 19º 40,00'37º 21' 50,00'' 37º 22' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 3 4 - 20º 30,00' - 20º 30,00'
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 20º 30,00' - 20º 30,00'37º 22' 50,00'' 37º 21' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 37º 22' 50,00'' 37º 21' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
3 4- 20º 30,00' - 20º 30,00'37º 22' 50,00'' 37º 21' 50,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 É constituída a Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, que na tradução literal para lingua portuguesa significa educação da rapariga, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e as demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat é de âmbito nacional, com fórum e sede na Cidade da Matola e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) advogar direitos de cidadania e religiosos em defesa das mulheres muçulmas, assim como, desenvolver actividades para o seu emponderamento;
Número ou marcador · p. 4 b) incentivar e promover a educação feminina e não só em crianças, adolescentes e jovens, visando o seu desenvolvimento e emponderamento tanto intelectual ( a nível religioso e académico), assim como, material;
Número ou marcador · p. 4 c) fomentar actividades que possibilitam um ambiente de educação inclusiva (nas acções próprias da associação, parceiros estatais e nas comunidades em geral), com destaque ao incentivo de actividades práticas, capazes de despertar nas crianças, adolescentes
Texto do artigo · p. 4 e jovens o talento e às habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 4 d) desenvolver acções de âmbito social com destaque a promoção de movimentos solidários multifacetados para as comunidades a nível nacional, em benefício de grupos desfavorecidos, vulneráveis e afectados por infortúnios ou catástrofes naturais.
Número ou marcador · p. 4 e) promover acções que incentivem o patriotismo, unidade nacional, a cidadania e o voluntariado no seio religioso e não só.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pedido de admissão de membro é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 São categorias de membros da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadore: aqueles que participarão da Assembleia Geral constitutiva, tendo assinado a carta de pedido de reconhecimento jurídico; b)membros efectivos: os que preenchendo os requisitos de admissão de membros, forem admitidos para como tal;
Número ou marcador · p. 4 b) membros honorários: os que tenhamse destacado no apoio as causas da Associação Islêmica Tarbiyatul Banaat, no prosseguimento dos seus objectivos, a nível moral ou material, assim como, no desempenho de algumas funções dentro da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) membros benemérito: distinçãodada pela Assembleia Geral as pessoas singulares ou colectivas, por se destacarem a nível nacional ou internacional, no desenvolvimento de acções semelhantes a do Associação Islêmica Tarbiyatul Banaat.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) voluntariamente: os que apresentarem a devida renúncia por escrito ao Conselho de direcção ; ou
Número ou marcador · p. 4 b) por expulsão: os que não pagam as respectivas quotas por período superior a seis meses, salvo a apresenta de justificação válida ou que infrinjam de forma reiterada ou grave o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar sugestões e propostas sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar petições e reclamações; f)consultar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) recorrer contra actos considerados lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação receber cartão de membro;
Número ou marcador · p. 4 h) receber o Cartão de Membro; e
Número ou marcador · p. 4 i) propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos,
Texto do artigo · p. 5 deliberações, resoluções e orientações da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) zelar pelo prestígio o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) prestar todas as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) pagar, nos prazos estabelecidos, jóias e quotas para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas; e
Número ou marcador · p. 5 g) zelar pela preservação do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titularas, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 A duração dos mandatos dos órgãos sociais da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat são de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 É vedada a acumulação de funções pelos titulares de órgão sociais.
Texto do artigo · p. 5 SECCÂO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, é composta pela universalidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e aprovação de contas da associação e extraordinariamente sempre que necessário, sub convocação do presidente, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas através de anúncios
Texto do artigo · p. 5 nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço eletrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Três) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões da Assembleia Geral, são tomadas na presença de maioria qualificada de ¾ ( três quartos) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 a) apreciar e aprovar o plano bienal e anual de actividades da associação, bem como, o relatório anual de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) apresentar sugestões e recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de núcleos e outras formas de representação, bem como, sobre transferência da sua sede social para outro local;
Número ou marcador · p. 5 f) ratificar a admissão ou saída de membros;
Número ou marcador · p. 5 g) fixar, requisitos para admissão dos membros na associação;
Número ou marcador · p. 5 h) fixar os valores de quotas e joias anuais;
Número ou marcador · p. 5 i) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, assim como, a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 5 j) deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 k) deliberar sobre qualquer questão que seja de interesse da associação, assim como, a extinção e destino de respectivo património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral composta por três membros sendo um presidente, o qual a preside, um vogal, que auxilia os trabalhos e um secretário que anota todas as informações.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat,
Texto do artigo · p. 5 composto por 5 pessoas, eleitos pela Assembleia Geral, que são: um presidente, que tem funções de liderar o órgão, um vice-presidente, um secretário-geral, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a pedido do presidente ou da maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As suas decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes, sendo que o presidente possui o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação bienal e anual da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) executar a programação anual da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 5 e) reunir-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 5 f) aplicar sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 5 g) regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) estabelecer convénios, contratos e termos de parcerias com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) deliberar sobre admissão, saída e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 5 j) coordenar e gerir os departamentos subordinados a sua administração;
Número ou marcador · p. 5 k) representar a Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, activa e passivamente judicial e extraordinariamente; e
Número ou marcador · p. 5 l) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a associação activa e passivamente, juridical e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 6 c) autorizar a contratação e a rescisão de contratos, aberturas, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 6 d) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e)nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) assumir o mandato, em caso de ausência forçosa do presidente, até o seu término; c)prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) secretariar às reuniões do Conselho de Direcção e, tornar públicas todas as noticias das actividades da associação; b)supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contabes, zelando pelo controlo diário e transparente das contas da instituição;
Número ou marcador · p. 6 c) sepervisionar as actividades dos departamentos criados para acções especificas da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contabil e, sobre as operações patrimonias realizadas;
Número ou marcador · p. 6 e) contratar e organizar o quadro funcional necessário para execussão dos planos, projectos e acções da associação.
Número ou marcador · p. 6 f) auxiliar o SG, na prestação de contas dos trabalhos efetuados sobre a gestão financeira sob sua execusão, perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao único vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) estar desponivel para exercer funções de gestão e coordenação actividades especificos por incumbência do Conselho de Direcção, com vista a materialização do objecto da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) assistir e auxiliar quando necessário o secretário-geral nas actividades do dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 6 c) receber missões do Conselho de Direcção para representar a associação em diversos foruns.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do tesoreiro)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao tesoreiro:
Texto do artigo · p. 6 a)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 c) pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 6 e) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão que vela pela legalidade dos actos da associação e é composto por três membros respetivamente, um presidente com voto de qualidade e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação de qualquer dos seus membros, quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) verificar a legalidade dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 6 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 6 c) minar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas do exercício apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Infracções disciplinares e penas)
Texto do artigo · p. 6 Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral, dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As infracções disciplinares cabem a seguintes sanções, graduadas de acordo com a gravidade de infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo dai resultante:
Número ou marcador · p. 6 a) advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) censura proferida em Assembleia Geral; ou
Número ou marcador · p. 6 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sanções não podem ser aplicadas sem prévia defesa escrita do membro, o qual, notificado da infracção, tem 20 dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Patrimónios)
Texto do artigo · p. 6 O património da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, é constituído por todos os direitos, bens móveis e imóveis por ela adquiridos ou por ela concedidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat.
Texto do artigo · p. 6 a)produtos das quotas dos seus membros; b)as contribuições, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
Número ou marcador · p. 6 d) quasquer rendimentos ou receitas, resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são regidos e resolvidos de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei e, os bens serão doados a uma instituiçao que prossiga os mesmos fins ou similares. A liquidação será feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 7 Associação Naymo Abdul Football Academy
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Naymo Abdul Football Academy, matriculada sob NUEL 105039210, entre os membros, Rafael João Andina Viera, Rui António Moiane, Jaime Francisco Manuel, José Afonso Mambasse, João Carlos Mutine, Abrão José Cufa, Naymo Amade Abdul, Edson Carlos Maibeque, Rachid António Massingue e José António Fausto Barreto, que constitui a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Naymo Abdul Football Academy é uma academia de formação de jogadores de futebol com siglas N.A.F.A. constituído sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e pela legislação desportiva em vigor no País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A NAFA é uma academia de âmbito provincial e foi fundada a 12 de Outubro de 2024 na Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede desta associação situa-se na Cidade da Beira, 19.º Bairro, Manga Mascarenhas, Casa n.º 11, podendo instalar delegações em todos os distritos da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 7 Três) A NAFA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A NAFA tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuir para a promoção e desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem no País;
Número ou marcador · p. 7 b) promoção e expansão da prática de futebol inclusivo e de género nas zonas rurais e suburbanas;
Texto do artigo · p. 7 c ) p r á t i c a d e a c t i v i d a d e s gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais;
Texto do artigo · p. 7 d)incentivar as crianças para não optarem pela desistência escolar;
Número ou marcador · p. 7 e) proporcionar às crianças e aos jovens, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã, evitando a delinquência juvenil, consumo de álcool e substâncias psicotrópicas, gravidez precoce, casamentos prematuros e comportamentos desviantes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da associação os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela direcção da academia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários e de mérito, serão distinguidos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção da academia ou de algum (s) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 7 a) fundadores: são membros fundadores da academia, todos aqueles que participarão da Assembleia Geral constituinte do mesmo;
Número ou marcador · p. 7 b) efectivos: são membros efectivos, os indivíduos admitidos após a realização da assembleia constituinte da academia;
Número ou marcador · p. 7 c) atletas: são membros atletas os que representam a academia em competições em que esta estará inserida;
Número ou marcador · p. 7 d) honorários: são membros honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que á academia e/ou a causa desportiva em geral, tenham prestado serviços relevantes;
Número ou marcador · p. 7 a) de mérito: são sócios de mérito, os que pela sua dedicação na promoção da imagem da academia, ou por notáveis serviços prestados á academia sejam considerados dignos desta distinção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) os membros que solicitarem a respectiva exoneração, dirigida a
Texto do artigo · p. 7 Direcção, ou se houver falecimento (no caso de pessoas singulares);
Número ou marcador · p. 7 b) os membros que não cumpram os deveres de contribuição financeira para com a associação, incluindo, entre outros, o não pagamento de quotas nos prazos previstos no presente regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) os membros cuja conduta seja considerada contrária aos fins da associação ou susceptível de prejudicar o prestígio e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) votar e ser eleito para os cargos sociais da academia, desde que seja maior de 18 anos;
Número ou marcador · p. 7 c) representar a academia como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
Número ou marcador · p. 7 d) resignar por escrito o estatuto de sócio;
Número ou marcador · p. 7 e) frequentar todas as instalações da academia;
Número ou marcador · p. 7 f) participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que a academia se inscreve de acordo com os respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 g) solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização; h)pronunciar-se sobre a vida da academia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só podem participar das Assembleias Gerais, os membros da academia que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com a academia regularizadas;
Número ou marcador · p. 7 Três) Os associados de outras categorias, podem assistir as Assembleias Gerais com excepção dos membros menores de 18 anos, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 7 a)efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
Número ou marcador · p. 7 b) acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)observar as disposições do regulamento interno da academia e outros que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 7 d) contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio da academia;
Número ou marcador · p. 7 e) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da academia são:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 8 e) Secretariado Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da Direcção Executiva não devem ser reeleitos por dois mandatos consecutivos, isto é, depois de cumprirem dois mandatos consecutivos estes membros não devem concorrer para ocupar cargos da Direcção Executiva durante quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum membro de um órgão social não deve exercer simultaneamente duas funções durante um mandato.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação NAFA que possui competências para tratar de todo e qualquer assunto relacionado aos objectivos da academia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral é composta pelos membros eleitos na primeira reunião constituinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário,
Texto do artigo · p. 8 convocada pelo presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de 30 dias antes da data marcada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As Assembleias Gerais, só podem funcionar legalmente com a presença de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Na falta de quórum, reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025 III SÉRIE — Número 218
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho Executivo da Província de Sofala: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12813L. Aviso - LPP n.º 12632L. Aviso - LPP n.º 12876L. Aviso - LPP n.º 13399L. Aviso - LPP n.º 12812L. Aviso - LPP n.º 13397L. Aviso - CM n.º 12572C. Aviso - CM n.º 7743CM.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat. Associação Naymo Abdul Football Academy. A & Pec, Limitada. ACZ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ailes Soluções, S.A. Avitera Holding, Limitada. Baía Investimentos, Limitada. Baleias Mergulhos, Limitada. BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bismil Imobiliária, Limitada. Centro Confianza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. CI Arquitectos Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Confia - Contabilidade Finanças e Auditoria, Limitada. E.C Transportes e Logística, Limitada. Fesco Mall, Limitada. Geointeligência, Limitada. GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Procurement & Logistics, Limitada. Gold Things – Sociedade Unipessoal, Limitada. Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.mj.gov.mz
  13. Parágrafo, página 1: Helena Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. HM Mining, Limitada. INK – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jass Investimentos, Limitada. JSJ Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. KLM – Construções e Serviços, Limitada. Moz Prestige Contruções, Limitada. MSE – Multi Soluções e Equipamentos, Limitada. Noor Ali Sheikh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Queen Emprendimentos e Serviços, Limitada. Quest Royal Motors, Limitada. Saúde Veterinária Nacional, Limitada. TAS Recruitment Agency, Limitada. Transfer Procurement & Logística, Limitada. Transjp, Limitada. Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xawama Restaurante, Limitada. Xusheng – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zamo Construçôes, Limitada. 3Angle Media, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícito, determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida a Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Junho de 2025. — O Minsitro, Mateus da Cecilia Feniasse Saize.
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Sofala
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei 8/91, de 18 de Julho.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no número 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 276, n.º 1 nas suas alíneas f) da CRM, e o número 3 do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto na sua alínea j), vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Naymo Abdul Football Academy.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 17 de Dezembro de 2024.
  27. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  29. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12813L
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Beijing International Mining X, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12813L, válida até 9 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras e minerais associados, topázio, turmalina, no Distrito de Lalaua, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 30' 00,00'' - 14º 30' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 30' 00,00'' - 14º 30' 00,00''38º 04' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 38º 04' 00,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 38º 04' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 53' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 30' 00,00'' - 14º 30' 00,00''38º 04' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 38º 04' 00,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 37º 53' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 30' 00,00'' - 14º 30' 00,00''38º 04' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 38º 04' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 04' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 14º 35' 00,00'' - 14º 35' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 37' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 38' 00,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 37' 40,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 30' 00,00'' - 14º 30' 00,00''38º 04' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 38º 03' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 56' 20,00'' 37º 53' 10,00'' 37º 53' 10,00'' 38º 04' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  36. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12632L
  37. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Beijing International Mining II, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12632L, válida até 2 de Maio de 2030, para água-marinha, berilo, chumbo, cobre, esmeralda, feldspato, ferro, granadas, minerais associados, níquel, ouro, paládio, quartzo, rubi, topázio, turmalina, uránio, zinco, no Distrito de Mecanhela, nas Província de Niassa e Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00''36º 07' 00,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 07' 00,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 36º 07' 00,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 07' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 30' 00,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 35' 10,00'' - 15º 33' 30,00'' - 15º 33' 30,00''36º 07' 00,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 10' 40,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 14' 00,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 09' 30,00'' 36º 07' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  41. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12876L
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Beijing Mining International XIV, Lda; Yunjiao Li, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12876L, válida até 5 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, ferro, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, minerais associados, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, nos Distritos de Alto Molócuè e Gurué, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 19' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
    2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
    3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
    4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
    5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
    6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
    7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
    8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
    9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
    10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 37º 18' 00,00'' 2 - 15º 19' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
    2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
    3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
    4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
    5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
    6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
    7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
    8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
    9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
    10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 37º 10' 00,00'' 3 - 15º 14' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
    2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
    3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
    4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
    5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
    6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
    7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
    8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
    9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
    10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 37º 10' 00,00'' 4 - 15º 14' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
    2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
    3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
    4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
    5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
    6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
    7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
    8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
    9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
    10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 37º 02' 50,00'' 5 - 15º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
    2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
    3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
    4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
    5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
    6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
    7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
    8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
    9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
    10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 37º 02' 50,00'' 6 - 15º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
    2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
    3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
    4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
    5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
    6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
    7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
    8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
    9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
    10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 37º 12' 50,00'' 7 - 15º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
    2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
    3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
    4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
    5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
    6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
    7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
    8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
    9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
    10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 37º 12' 50,00'' 8 - 15º 16' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
    2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
    3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
    4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
    5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
    6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
    7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
    8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
    9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
    10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 37º 15' 40,00'' 9 - 15º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
    2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
    3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
    4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
    5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
    6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
    7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
    8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
    9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
    10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 37º 15' 40,00'' 10 - 15º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
    2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
    3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
    4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
    5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
    6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
    7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
    8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
    9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
    10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 37º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 19' 10,00''37º 18' 00,00''
    2- 15º 19' 10,00''37º 10' 00,00''
    3- 15º 14' 40,00''37º 10' 00,00''
    4- 15º 14' 40,00''37º 02' 50,00''
    5- 15º 12' 00,00''37º 02' 50,00''
    6- 15º 12' 00,00''37º 12' 50,00''
    7- 15º 16' 30,00''37º 12' 50,00''
    8- 15º 16' 30,00''37º 15' 40,00''
    9- 15º 18' 00,00''37º 15' 40,00''
    10- 15º 18' 00,00''37º 18' 00,00''
  54. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  55. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 13399L
  56. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de14 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Beijing Mining International XVII, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13399L, válida até 14 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, minerais associados, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Lichinga, Ngauma na Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  57. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 41' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
    2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
    3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
    4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
    5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
    6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
    7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
    8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
    9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
    10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
  58. Texto do artigo, página 3: 35º 19' 10,00'' 2 - 13º 41' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
    2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
    3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
    4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
    5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
    6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
    7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
    8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
    9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
    10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
  59. Texto do artigo, página 3: 35º 21' 40,00'' 3 - 13º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
    2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
    3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
    4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
    5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
    6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
    7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
    8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
    9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
    10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
  60. Texto do artigo, página 3: 35º 21' 40,00'' 4 - 13º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
    2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
    3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
    4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
    5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
    6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
    7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
    8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
    9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
    10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
  61. Texto do artigo, página 3: 35º 20' 20,00'' 5 - 13º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
    2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
    3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
    4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
    5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
    6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
    7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
    8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
    9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
    10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
  62. Texto do artigo, página 3: 35º 20' 20,00'' 6 - 13º 47' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
    2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
    3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
    4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
    5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
    6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
    7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
    8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
    9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
    10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
  63. Texto do artigo, página 3: 35º 18' 40,00'' 7 - 13º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
    2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
    3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
    4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
    5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
    6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
    7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
    8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
    9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
    10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
  64. Texto do artigo, página 3: 35º 18' 40,00'' 8 - 13º 46' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
    2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
    3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
    4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
    5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
    6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
    7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
    8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
    9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
    10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
  65. Texto do artigo, página 3: 35º 13' 10,00'' 9 - 13º 43' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
    2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
    3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
    4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
    5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
    6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
    7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
    8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
    9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
    10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
  66. Texto do artigo, página 3: 35º 13' 10,00'' 10 - 13º 43' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
    2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
    3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
    4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
    5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
    6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
    7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
    8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
    9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
    10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
  67. Texto do artigo, página 3: 35º 19' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 41' 30,00''35º 19' 10,00''
    2- 13º 41' 30,00''35º 21' 40,00''
    3- 13º 46' 30,00''35º 21' 40,00''
    4- 13º 46' 30,00''35º 20' 20,00''
    5- 13º 47' 30,00''35º 20' 20,00''
    6- 13º 47' 30,00''35º 18' 40,00''
    7- 13º 46' 30,00''35º 18' 40,00''
    8- 13º 46' 30,00''35º 13' 10,00''
    9- 13º 43' 50,00''35º 13' 10,00''
    10- 13º 43' 50,00''35º 19' 10,00''
  68. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 1 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  69. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 12812L
  70. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de14 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Beijing International Mining IX, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12812L, válida até 14 de Maio de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, minerais associados, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Memba, Monapo, Nacala-A-Velha, na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  71. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 14º 29' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  72. Texto do artigo, página 3: 40º 24' 00,00'' 2 - 14º 29' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  73. Texto do artigo, página 3: 40º 15' 00,00'' 3 - 14º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  74. Texto do artigo, página 3: 40º 15' 00,00'' 4 - 14º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  75. Texto do artigo, página 3: 40º 16' 00,00'' 5 - 14º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  76. Texto do artigo, página 3: 40º 16' 00,00'' 6 - 14º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 40º 15' 50,00'' 7 - 14º 26' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  78. Texto do artigo, página 3: 40º 15' 50,00'' 8 - 14º 26' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  79. Texto do artigo, página 3: 40º 16' 30,00'' 9 - 14º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  80. Texto do artigo, página 3: 40º 16' 30,00'' 10 - 14º 26' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  81. Texto do artigo, página 3: 40º 16' 10,00'' 11 - 14º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  82. Texto do artigo, página 3: 40º 16' 10,00'' 12 - 14º 25' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
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    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  83. Texto do artigo, página 3: 40º 24' 20,00'' 13 - 14º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
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    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  84. Texto do artigo, página 3: 40º 24' 20,00'' 14 - 14º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
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    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
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    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
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    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
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    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  85. Texto do artigo, página 3: 40º 27' 00,00'' 15 - 14º 27' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
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    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  86. Texto do artigo, página 3: 40º 27' 00,00'' 16 - 14º 27' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
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    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
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    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
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    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
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    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
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    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  87. Texto do artigo, página 3: 40º 28' 30,00'' 17 - 14º 28' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
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    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  88. Texto do artigo, página 3: 40º 28' 30,00'' 18 - 14º 28' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
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    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
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    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  89. Texto do artigo, página 3: 40º 25' 50,00'' 19 - 14º 27' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  90. Texto do artigo, página 3: 40º 25' 50,00'' 20 - 14º 27' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  91. Texto do artigo, página 3: 40º 24' 50,00'' 21 - 14º 27' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  92. Texto do artigo, página 3: 40º 24' 50,00'' 22 - 14º 27' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  93. Texto do artigo, página 3: 40º 24' 10,00'' 23 - 14º 29' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  94. Texto do artigo, página 3: 40º 24' 10,00'' 24 - 14º 29' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  95. Texto do artigo, página 3: 40º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 14º 29' 10,00''40º 24' 00,00''
    2- 14º 29' 10,00''40º 15' 00,00''
    3- 14º 25' 30,00''40º 15' 00,00''
    4- 14º 25' 30,00''40º 16' 00,00''
    5- 14º 26' 20,00''40º 16' 00,00''
    6- 14º 26' 20,00''40º 15' 50,00''
    7- 14º 26' 40,00''40º 15' 50,00''
    8- 14º 26' 40,00''40º 16' 30,00''
    9- 14º 26' 20,00''40º 16' 30,00''
    10- 14º 26' 20,00''40º 16' 10,00''
    11- 14º 25' 30,00''40º 16' 10,00''
    12- 14º 25' 30,00''40º 24' 20,00''
    13- 14º 27' 00,00''40º 24' 20,00''
    14- 14º 27' 00,00''40º 27' 00,00''
    15- 14º 27' 20,00''40º 27' 00,00''
    16- 14º 27' 20,00''40º 28' 30,00''
    17- 14º 28' 00,00''40º 28' 30,00''
    18- 14º 28' 00,00''40º 25' 50,00''
    19- 14º 27' 40,00''40º 25' 50,00''
    20- 14º 27' 40,00''40º 24' 50,00''
    21- 14º 27' 30,00''40º 24' 50,00''
    22- 14º 27' 30,00''40º 24' 10,00''
    23- 14º 29' 00,00''40º 24' 10,00''
    24- 14º 29' 00,00''40º 24' 00,00''
  96. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  97. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 13397L
  98. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Beijing Mining International XVI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13397L, válida até 2 de Julho de 2030, para água-marinha, amazonite, caolinite, columbite, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, minerais associados, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina, no Distrito de Cuamba, na Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  99. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 44' 00,00'' - 14º 44' 00,00'' - 14º 34' 50,00'' - 14º 34' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 44' 00,00'' - 14º 44' 00,00'' - 14º 34' 50,00'' - 14º 34' 50,00''36º 47' 50,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 47' 50,00''
  100. Texto do artigo, página 3: 36º 47' 50,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 47' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 44' 00,00'' - 14º 44' 00,00'' - 14º 34' 50,00'' - 14º 34' 50,00''36º 47' 50,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 41' 20,00'' 36º 47' 50,00''
  101. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  102. Texto do artigo, página 3: Aviso – CM n.º 12572C
  103. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de28 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Rio Mugomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12572C, válida até 28 de Maio de 2050, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chifunde e Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  104. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00'' - 14º 24' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00'' - 14º 24' 00,00''33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 33º 01' 00,00''
  105. Texto do artigo, página 3: 33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00'' - 14º 24' 00,00''33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 33º 01' 00,00''
  106. Texto do artigo, página 3: 32º 56' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00'' - 14º 24' 00,00''33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 33º 01' 00,00''
  107. Texto do artigo, página 3: 33º 01' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 21' 10,00'' - 14º 21' 10,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 25' 40,00'' - 14º 24' 00,00'' - 14º 24' 00,00''33º 01' 00,00'' 33º 12' 40,00'' 33º 12' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 32º 56' 40,00'' 33º 01' 00,00''
  108. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  109. Texto do artigo, página 3: Aviso – CM n.º 7743CM
  110. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Yasmin Camrudim, a Certificado Mineiro n.º 7743CM, válida até 4 de Julho de 2035, para
  111. Texto do artigo, página 4: água-marinha, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Alto Molócuè, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  112. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 -19º 40,00' - 19º 40,00'
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-19º 40,00' - 19º 40,00'37º 21' 50,00'' 37º 22' 50,00''
  113. Texto do artigo, página 4: 37º 21' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-19º 40,00' - 19º 40,00'37º 21' 50,00'' 37º 22' 50,00''
  114. Texto do artigo, página 4: 37º 22' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-19º 40,00' - 19º 40,00'37º 21' 50,00'' 37º 22' 50,00''
  115. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 3 4 - 20º 30,00' - 20º 30,00'
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 20º 30,00' - 20º 30,00'37º 22' 50,00'' 37º 21' 50,00''
  116. Texto do artigo, página 4: 37º 22' 50,00'' 37º 21' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4- 20º 30,00' - 20º 30,00'37º 22' 50,00'' 37º 21' 50,00''
  117. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  118. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  119. Texto do artigo, página 4: Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat
  120. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  122. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  123. Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, que na tradução literal para lingua portuguesa significa educação da rapariga, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e as demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS (Âmbito, sede e duração)
  125. Texto do artigo, página 4: A Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat é de âmbito nacional, com fórum e sede na Cidade da Matola e, é constituída por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  127. Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
  128. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, os seguintes:
  129. Número ou marcador, página 4: a) advogar direitos de cidadania e religiosos em defesa das mulheres muçulmas, assim como, desenvolver actividades para o seu emponderamento;
  130. Número ou marcador, página 4: b) incentivar e promover a educação feminina e não só em crianças, adolescentes e jovens, visando o seu desenvolvimento e emponderamento tanto intelectual ( a nível religioso e académico), assim como, material;
  131. Número ou marcador, página 4: c) fomentar actividades que possibilitam um ambiente de educação inclusiva (nas acções próprias da associação, parceiros estatais e nas comunidades em geral), com destaque ao incentivo de actividades práticas, capazes de despertar nas crianças, adolescentes
  132. Texto do artigo, página 4: e jovens o talento e às habilidades para a vida;
  133. Número ou marcador, página 4: d) desenvolver acções de âmbito social com destaque a promoção de movimentos solidários multifacetados para as comunidades a nível nacional, em benefício de grupos desfavorecidos, vulneráveis e afectados por infortúnios ou catástrofes naturais.
  134. Número ou marcador, página 4: e) promover acções que incentivem o patriotismo, unidade nacional, a cidadania e o voluntariado no seio religioso e não só.
  135. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membro.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão de membro é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  141. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  142. Texto do artigo, página 4: São categorias de membros da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, as seguintes:
  143. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadore: aqueles que participarão da Assembleia Geral constitutiva, tendo assinado a carta de pedido de reconhecimento jurídico; b)membros efectivos: os que preenchendo os requisitos de admissão de membros, forem admitidos para como tal;
  144. Número ou marcador, página 4: b) membros honorários: os que tenhamse destacado no apoio as causas da Associação Islêmica Tarbiyatul Banaat, no prosseguimento dos seus objectivos, a nível moral ou material, assim como, no desempenho de algumas funções dentro da associação; e
  145. Número ou marcador, página 4: c) membros benemérito: distinçãodada pela Assembleia Geral as pessoas singulares ou colectivas, por se destacarem a nível nacional ou internacional, no desenvolvimento de acções semelhantes a do Associação Islêmica Tarbiyatul Banaat.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  147. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  148. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros:
  149. Número ou marcador, página 4: a) voluntariamente: os que apresentarem a devida renúncia por escrito ao Conselho de direcção ; ou
  150. Número ou marcador, página 4: b) por expulsão: os que não pagam as respectivas quotas por período superior a seis meses, salvo a apresenta de justificação válida ou que infrinjam de forma reiterada ou grave o disposto no presente estatuto.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  152. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  153. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  154. Número ou marcador, página 4: a) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: c) pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos deste estatuto;
  157. Número ou marcador, página 4: d) apresentar sugestões e propostas sobre as actividades da associação;
  158. Número ou marcador, página 4: e) apresentar petições e reclamações; f)consultar os documentos da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: g) recorrer contra actos considerados lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação receber cartão de membro;
  160. Número ou marcador, página 4: h) receber o Cartão de Membro; e
  161. Número ou marcador, página 4: i) propor a admissão de novos membros.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  163. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  164. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  165. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos,
  166. Texto do artigo, página 5: deliberações, resoluções e orientações da associação;
  167. Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo prestígio o bom nome da associação;
  168. Número ou marcador, página 5: c) dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  169. Número ou marcador, página 5: d) prestar todas as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação;
  170. Número ou marcador, página 5: e) pagar, nos prazos estabelecidos, jóias e quotas para o funcionamento da associação;
  171. Número ou marcador, página 5: f) desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas; e
  172. Número ou marcador, página 5: g) zelar pela preservação do património da associação.
  173. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titularas, competências e funcionamento
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  175. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  176. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat:
  177. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  179. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  181. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  182. Texto do artigo, página 5: A duração dos mandatos dos órgãos sociais da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat são de dois anos renováveis.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  184. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  185. Texto do artigo, página 5: É vedada a acumulação de funções pelos titulares de órgão sociais.
  186. Texto do artigo, página 5: SECCÂO I Da Assembleia Geral
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  188. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  189. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, é composta pela universalidade dos membros da associação.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  191. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e aprovação de contas da associação e extraordinariamente sempre que necessário, sub convocação do presidente, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas através de anúncios
  194. Texto do artigo, página 5: nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço eletrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  196. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões da Assembleia Geral, são tomadas na presença de maioria qualificada de ¾ ( três quartos) dos membros presentes.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  198. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  199. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 5: a) apreciar e aprovar o plano bienal e anual de actividades da associação, bem como, o relatório anual de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
  201. Número ou marcador, página 5: b) apresentar sugestões e recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 5: c) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  203. Número ou marcador, página 5: d) aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  204. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de núcleos e outras formas de representação, bem como, sobre transferência da sua sede social para outro local;
  205. Número ou marcador, página 5: f) ratificar a admissão ou saída de membros;
  206. Número ou marcador, página 5: g) fixar, requisitos para admissão dos membros na associação;
  207. Número ou marcador, página 5: h) fixar os valores de quotas e joias anuais;
  208. Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, assim como, a aplicação dos resultados líquidos;
  209. Número ou marcador, página 5: j) deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e
  210. Número ou marcador, página 5: k) deliberar sobre qualquer questão que seja de interesse da associação, assim como, a extinção e destino de respectivo património.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  212. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  213. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral composta por três membros sendo um presidente, o qual a preside, um vogal, que auxilia os trabalhos e um secretário que anota todas as informações.
  214. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  216. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  217. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat,
  218. Texto do artigo, página 5: composto por 5 pessoas, eleitos pela Assembleia Geral, que são: um presidente, que tem funções de liderar o órgão, um vice-presidente, um secretário-geral, um vogal e um tesoureiro.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  220. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a pedido do presidente ou da maioria simples dos seus membros.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) As suas decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes, sendo que o presidente possui o voto de qualidade.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  224. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  225. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  226. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos internos;
  227. Número ou marcador, página 5: b) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação bienal e anual da associação;
  228. Número ou marcador, página 5: c) executar a programação anual da actividade da associação;
  229. Número ou marcador, página 5: d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  230. Número ou marcador, página 5: e) reunir-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em actividades de interesse comum;
  231. Número ou marcador, página 5: f) aplicar sanções disciplinares;
  232. Número ou marcador, página 5: g) regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
  233. Número ou marcador, página 5: h) estabelecer convénios, contratos e termos de parcerias com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesse da associação;
  234. Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre admissão, saída e expulsão de membros;
  235. Número ou marcador, página 5: j) coordenar e gerir os departamentos subordinados a sua administração;
  236. Número ou marcador, página 5: k) representar a Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, activa e passivamente judicial e extraordinariamente; e
  237. Número ou marcador, página 5: l) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessária.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  239. Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
  240. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente:
  241. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos internos;
  242. Número ou marcador, página 5: b) representar a associação activa e passivamente, juridical e extrajudicialmente;
  243. Número ou marcador, página 6: c) autorizar a contratação e a rescisão de contratos, aberturas, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  244. Número ou marcador, página 6: d) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e)nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  246. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  247. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  248. Número ou marcador, página 6: a) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  249. Número ou marcador, página 6: b) assumir o mandato, em caso de ausência forçosa do presidente, até o seu término; c)prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  251. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário-geral)
  252. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário-geral:
  253. Número ou marcador, página 6: a) secretariar às reuniões do Conselho de Direcção e, tornar públicas todas as noticias das actividades da associação; b)supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contabes, zelando pelo controlo diário e transparente das contas da instituição;
  254. Número ou marcador, página 6: c) sepervisionar as actividades dos departamentos criados para acções especificas da associação;
  255. Número ou marcador, página 6: d) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contabil e, sobre as operações patrimonias realizadas;
  256. Número ou marcador, página 6: e) contratar e organizar o quadro funcional necessário para execussão dos planos, projectos e acções da associação.
  257. Número ou marcador, página 6: f) auxiliar o SG, na prestação de contas dos trabalhos efetuados sobre a gestão financeira sob sua execusão, perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  259. Texto do artigo, página 6: (Competências do vogal)
  260. Texto do artigo, página 6: Compete ao único vogal:
  261. Número ou marcador, página 6: a) estar desponivel para exercer funções de gestão e coordenação actividades especificos por incumbência do Conselho de Direcção, com vista a materialização do objecto da associação;
  262. Número ou marcador, página 6: b) assistir e auxiliar quando necessário o secretário-geral nas actividades do dia-a-dia;
  263. Número ou marcador, página 6: c) receber missões do Conselho de Direcção para representar a associação em diversos foruns.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  265. Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoreiro)
  266. Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoreiro:
  267. Texto do artigo, página 6: a)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
  268. Número ou marcador, página 6: b) conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria;
  269. Número ou marcador, página 6: c) pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  270. Número ou marcador, página 6: d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  271. Número ou marcador, página 6: e) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  272. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  275. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão que vela pela legalidade dos actos da associação e é composto por três membros respetivamente, um presidente com voto de qualidade e dois vogais.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  277. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação de qualquer dos seus membros, quando necessário.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  281. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  282. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  283. Número ou marcador, página 6: a) verificar a legalidade dos actos administrativos;
  284. Número ou marcador, página 6: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que necessário;
  285. Número ou marcador, página 6: c) minar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas do exercício apresentados pelo Conselho de Direcção;
  286. Número ou marcador, página 6: d) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das infracções disciplinares
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  289. Texto do artigo, página 6: (Infracções disciplinares e penas)
  290. Texto do artigo, página 6: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral, dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  292. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) As infracções disciplinares cabem a seguintes sanções, graduadas de acordo com a gravidade de infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo dai resultante:
  294. Número ou marcador, página 6: a) advertência;
  295. Número ou marcador, página 6: b) censura proferida em Assembleia Geral; ou
  296. Número ou marcador, página 6: c) expulsão.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) As sanções não podem ser aplicadas sem prévia defesa escrita do membro, o qual, notificado da infracção, tem 20 dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  300. Texto do artigo, página 6: (Patrimónios)
  301. Texto do artigo, página 6: O património da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, é constituído por todos os direitos, bens móveis e imóveis por ela adquiridos ou por ela concedidos.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  303. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  304. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat.
  305. Texto do artigo, página 6: a)produtos das quotas dos seus membros; b)as contribuições, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  306. Número ou marcador, página 6: c) donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
  307. Número ou marcador, página 6: d) quasquer rendimentos ou receitas, resultantes da administração da associação.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  310. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são regidos e resolvidos de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  313. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  314. Texto do artigo, página 7: Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei e, os bens serão doados a uma instituiçao que prossiga os mesmos fins ou similares. A liquidação será feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  315. Texto do artigo, página 7: Maputo, Fevereiro de 2024.
  316. Texto do artigo, página 7: Associação Naymo Abdul Football Academy
  317. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Naymo Abdul Football Academy, matriculada sob NUEL 105039210, entre os membros, Rafael João Andina Viera, Rui António Moiane, Jaime Francisco Manuel, José Afonso Mambasse, João Carlos Mutine, Abrão José Cufa, Naymo Amade Abdul, Edson Carlos Maibeque, Rachid António Massingue e José António Fausto Barreto, que constitui a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  320. Texto do artigo, página 7: A Associação Naymo Abdul Football Academy é uma academia de formação de jogadores de futebol com siglas N.A.F.A. constituído sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e pela legislação desportiva em vigor no País.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A NAFA é uma academia de âmbito provincial e foi fundada a 12 de Outubro de 2024 na Província de Sofala.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede desta associação situa-se na Cidade da Beira, 19.º Bairro, Manga Mascarenhas, Casa n.º 11, podendo instalar delegações em todos os distritos da Província de Sofala.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) A NAFA é constituída por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  328. Texto do artigo, página 7: A NAFA tem por objectivo:
  329. Número ou marcador, página 7: a) contribuir para a promoção e desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem no País;
  330. Número ou marcador, página 7: b) promoção e expansão da prática de futebol inclusivo e de género nas zonas rurais e suburbanas;
  331. Texto do artigo, página 7: c ) p r á t i c a d e a c t i v i d a d e s gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais;
  332. Texto do artigo, página 7: d)incentivar as crianças para não optarem pela desistência escolar;
  333. Número ou marcador, página 7: e) proporcionar às crianças e aos jovens, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã, evitando a delinquência juvenil, consumo de álcool e substâncias psicotrópicas, gravidez precoce, casamentos prematuros e comportamentos desviantes.
  334. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela direcção da academia.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários e de mérito, serão distinguidos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção da academia ou de algum (s) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  341. Texto do artigo, página 7: Os membros classificam-se em:
  342. Número ou marcador, página 7: a) fundadores: são membros fundadores da academia, todos aqueles que participarão da Assembleia Geral constituinte do mesmo;
  343. Número ou marcador, página 7: b) efectivos: são membros efectivos, os indivíduos admitidos após a realização da assembleia constituinte da academia;
  344. Número ou marcador, página 7: c) atletas: são membros atletas os que representam a academia em competições em que esta estará inserida;
  345. Número ou marcador, página 7: d) honorários: são membros honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que á academia e/ou a causa desportiva em geral, tenham prestado serviços relevantes;
  346. Número ou marcador, página 7: a) de mérito: são sócios de mérito, os que pela sua dedicação na promoção da imagem da academia, ou por notáveis serviços prestados á academia sejam considerados dignos desta distinção.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
  349. Texto do artigo, página 7: Perde a qualidade de membro:
  350. Número ou marcador, página 7: a) os membros que solicitarem a respectiva exoneração, dirigida a
  351. Texto do artigo, página 7: Direcção, ou se houver falecimento (no caso de pessoas singulares);
  352. Número ou marcador, página 7: b) os membros que não cumpram os deveres de contribuição financeira para com a associação, incluindo, entre outros, o não pagamento de quotas nos prazos previstos no presente regulamento interno;
  353. Número ou marcador, página 7: c) os membros cuja conduta seja considerada contrária aos fins da associação ou susceptível de prejudicar o prestígio e bom nome da associação.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  357. Número ou marcador, página 7: a) tomar parte nas assembleias gerais;
  358. Número ou marcador, página 7: b) votar e ser eleito para os cargos sociais da academia, desde que seja maior de 18 anos;
  359. Número ou marcador, página 7: c) representar a academia como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
  360. Número ou marcador, página 7: d) resignar por escrito o estatuto de sócio;
  361. Número ou marcador, página 7: e) frequentar todas as instalações da academia;
  362. Número ou marcador, página 7: f) participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que a academia se inscreve de acordo com os respectivos regulamentos;
  363. Número ou marcador, página 7: g) solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização; h)pronunciar-se sobre a vida da academia.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) Só podem participar das Assembleias Gerais, os membros da academia que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com a academia regularizadas;
  365. Número ou marcador, página 7: Três) Os associados de outras categorias, podem assistir as Assembleias Gerais com excepção dos membros menores de 18 anos, mas sem direito a voto.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  368. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  369. Texto do artigo, página 7: a)efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
  370. Número ou marcador, página 7: b) acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)observar as disposições do regulamento interno da academia e outros que venham a ser aprovados;
  371. Número ou marcador, página 7: d) contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio da academia;
  372. Número ou marcador, página 7: e) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais sejam eleitos;
  373. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da academia são:
  377. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral
  378. Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
  380. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Consultivo;
  381. Número ou marcador, página 8: e) Secretariado Geral.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  384. Texto do artigo, página 8: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da Direcção Executiva não devem ser reeleitos por dois mandatos consecutivos, isto é, depois de cumprirem dois mandatos consecutivos estes membros não devem concorrer para ocupar cargos da Direcção Executiva durante quatro anos.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro de um órgão social não deve exercer simultaneamente duas funções durante um mandato.
  389. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação NAFA que possui competências para tratar de todo e qualquer assunto relacionado aos objectivos da academia.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
  395. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é composta pelos membros eleitos na primeira reunião constituinte.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário,
  399. Texto do artigo, página 8: convocada pelo presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de 30 dias antes da data marcada.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) As Assembleias Gerais, só podem funcionar legalmente com a presença de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Na falta de quórum, reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
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