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Texto do artigo · p. 34 Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054018, uma sociedade denominada Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade unipessoal nos termos do Código Comercial em vigor, onde Albano Manjate Junior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Casa n.º 39, Q. 63 R/C, Bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289137A, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, é o sócio único, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua, Vundica, Casa n.º 39, Q. 63, Bairro Zimpeto, R/C, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) gestão de uma plataforma digital de revenda de produtos e serviços logísticas;
Número ou marcador · p. 34 b) a aquisição e distribuição de produtos próprios por meio de afiliados;
Número ou marcador · p. 34 c) a operação de sistemas web e mobil e para e-commerce;
Número ou marcador · p. 34 d) a integração com serviços de pagamento móvel;
Número ou marcador · p. 34 e) a prestação de serviços tecnológicos e de marketing digital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração da sociedade é exercida sócio único Albano Manjate Junior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderá admitir outros sócios (particular ou colectivo) nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios assim acordem e obtenham necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054018, uma sociedade denominada Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade unipessoal nos termos do Código Comercial em vigor, onde Albano Manjate Junior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Casa n.º 39, Q. 63 R/C, Bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289137A, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, é o sócio único, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua, Vundica, Casa n.º 39, Q. 63, Bairro Zimpeto, R/C, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 34: a) gestão de uma plataforma digital de revenda de produtos e serviços logísticas;
  14. Número ou marcador, página 34: b) a aquisição e distribuição de produtos próprios por meio de afiliados;
  15. Número ou marcador, página 34: c) a operação de sistemas web e mobil e para e-commerce;
  16. Número ou marcador, página 34: d) a integração com serviços de pagamento móvel;
  17. Número ou marcador, página 34: e) a prestação de serviços tecnológicos e de marketing digital.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) Administração da sociedade é exercida sócio único Albano Manjate Junior.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Poderá admitir outros sócios (particular ou colectivo) nos termos de legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios assim acordem e obtenham necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (De herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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