Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Xawama Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059680 uma sociedade denominada Xawama Restaurante, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Mohamad Ali Jawad, casado com Sayummy, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido Pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 34 Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido na República do Líbano a 1 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 34 É nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Xawama Restaurante, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251, Loja n.º16.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de catering e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 c) restauração e afins;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 e) participação de capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamad Ali Jawad,
Texto do artigo · p. 35 correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 35 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 35 d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com
Texto do artigo · p. 35 a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 35 a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 35 b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos
Texto do artigo · p. 35 sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Xawama Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059680 uma sociedade denominada Xawama Restaurante, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Mohamad Ali Jawad, casado com Sayummy, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido Pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 34: Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido na República do Líbano a 1 de Agosto de 2023.
  5. Texto do artigo, página 34: É nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Xawama Restaurante, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251, Loja n.º16.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 34: a) serviços de catering e decoração de eventos;
  14. Número ou marcador, página 34: b) comércio de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 34: c) restauração e afins;
  16. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 34: e) participação de capital.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamad Ali Jawad,
  22. Texto do artigo, página 35: correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 35: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  36. Número ou marcador, página 35: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  37. Número ou marcador, página 35: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com
  43. Texto do artigo, página 35: a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  50. Número ou marcador, página 35: Três) cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 35: Quatro) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela:
  55. Número ou marcador, página 35: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  56. Número ou marcador, página 35: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 35: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  61. Número ou marcador, página 35: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  62. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: (Regulamento interno)
  65. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos
  66. Texto do artigo, página 35: sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  71. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.