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Texto do artigo · p. 12 Baía Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059995, uma sociedade denominada Baía Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Kellson Artur Martins Victor, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, Bairro Muhaivire Rua de Inhambane, n.°23, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102082618I emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo e Maria Júlio Sitoi, solteira, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 residente em Maputo, Bairro Urbanização, Q. 27, Casa n.º° 88, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304156164I emitido a 24 de Março de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Baía Investimentos, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º° 2096, R/C, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, venda de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kellson Artur Martins Victor; b)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Maria Júlio Sitoi.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Kellson Artur Martins Victor e Maria Júlio Sitoi, desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Baía Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059995, uma sociedade denominada Baía Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Kellson Artur Martins Victor, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, Bairro Muhaivire Rua de Inhambane, n.°23, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102082618I emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo e Maria Júlio Sitoi, solteira, natural de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 13: residente em Maputo, Bairro Urbanização, Q. 27, Casa n.º° 88, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304156164I emitido a 24 de Março de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Baía Investimentos, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º° 2096, R/C, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, venda de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  14. Texto do artigo, página 13: a)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kellson Artur Martins Victor; b)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Maria Júlio Sitoi.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Kellson Artur Martins Victor e Maria Júlio Sitoi, desde já nomeadas gerentes.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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