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- Texto do artigo, página 21: Gold Procurement & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059462, uma sociedade denominada Gold Procurement & Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Benedito Júnior, casado com Laura José Cumaio Benedito, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Rua do Algodão, Bairro de Jardim, Quarteirão nº 15, 1.º Andar, Distrito de KaMubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500812518J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Laura José Cumaio Benedito, casada com Benedito Junior, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua do Algodão n.º 52, Bairro de Jardim, Quarteirão 15, 1.º Andar, Distrito de KaMubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É por meio deste documento e de boa-fé
- Texto do artigo, página 21: acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Gold Procurement & Logistics, Limitada, com sede na Rua do Algodão, n.º 15, Bairro Jardim, Quarteirão n.º 15, KaMubucuana, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede, bem
- Texto do artigo, página 22: como criar ou encerrar sucursais e filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos órgãos competentes. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo legislação em vigor na República de Moçambique e pelo presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) procurement: compreende a aquisição de bens e serviços, gestão de fornecedores e contratos, execução de processos de compras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 22: b) logística: compreende o transporte, armazenagem, distribuição e gestão de stocks;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio e serviços: importação, exportação, comercialização, representação de bens e serviços, intermediação, promoção de negócios;
- Número ou marcador, página 22: d) consultoria e formação serviços de assessoria e capacitação em procurement, logística e gestão de operações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas ou complementares ao seu objecto, desde que autorizadas pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma das duas quotas iguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Júnior;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Laura José Cumaio Benedito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, ou incorporação de reservas, mediante deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota deve notificar por escrito o outro sócio, informando o preço e condições, para exercício do direito de preferência nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se anualmente, nos quatro meses após o encerramento do exercício, para apreciar e deliberar sobre o balanço, contas e aplicação dos resultados;
- Texto do artigo, página 22: D ois) Poderá ainda se reun ir extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre matérias que excedam a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Benedito Júnior, sendo que a movimentação das contas bancárias dependerá da assinatura conjunta dos sócios e do uso do carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, exercendo todos os atos necessários à realização do objecto social, que não sejam da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar-lhes total ou parcialmente os poderes da gerência, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos alheios ao objeto social, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve por acordo unânime dos sócios, com liquidação conforme deliberação, e, em caso de falecimento ou interdição, os herdeiros ou representantes legais assumem a participação indivisa, designando um representante.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos reger-se-ão pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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