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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Gold Things – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017732, uma sociedade denominada Gold Things – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 22: Álvaro Adelino Sargento, nascido a 12 de Maio de 2000, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Matola, Bairro São Dâmaso, Q.41, Casa 10 portador Bilhete de Identidade n.º 100107005388B, emitido no dia 16 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Gold Things – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Gold Things – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida. Emília Daússe n.º 351, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) consultoria e treinamento nas áreas de informática e derivadas;
- Número ou marcador, página 22: b) instalação de sistemas informáticos e redes;
- Número ou marcador, página 22: c) montagem e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 22: d) venda de material informático e de escritórios;
- Número ou marcador, página 22: e) venda e criação de softwares aplicativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Álvaro Adelino Sargento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Álvaro Adelino Sargento, com os mais amplos poderes para obrigar em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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