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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Saúde Veterinária Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058410, uma sociedade
- Texto do artigo, página 32: denominada Saúde Veterinária Nacional, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Kasif Mahomad Yusuf, maior e casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100007303I, emitido a 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenidaa Fernão Magalhâes n.º 333, 2.º Andar, Flat 8, no Bairro Central; e
- Texto do artigo, página 32: Muhammad Shizan Abdul Rahim, maior e solteiro, natural de Zaf Nelspruit, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100695181J, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Rua José Mateus 20, 9.º Andar B, no Bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 32: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se regear pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Saúde Veterinária Nacional, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1552, no Bairro Central, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) a comercialização de medicamentos veterinários, dispositivos veterianários, suplementos, rações e demais produtos destinados à saúde e nutrição animal;
- Número ou marcador, página 32: b) a empresa também poderá atuar na prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação profissional na área de veterinária, bem como na promoção de iniciativas voltadas à melhoria da saúde animal e desenvolvimento do sector pecuário, avícola, aquícola e animais de estimação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em partes desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota pertencente a Kasif Mahomad Yusuf com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: b) outra quota pertencente a Muhammad Shizan Abdul Rahim com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante condições objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração será excercido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Kasif Mahomad Yusuf;
- Número ou marcador, página 32: b) Muhammad Shizan Abdul Rahim.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores teram poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças. Os administradores ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de um administrador Kasif Mahomad Yusuf;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura do administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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