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- Texto do artigo, página 7: Associação Naymo Abdul Football Academy
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Naymo Abdul Football Academy, matriculada sob NUEL 105039210, entre os membros, Rafael João Andina Viera, Rui António Moiane, Jaime Francisco Manuel, José Afonso Mambasse, João Carlos Mutine, Abrão José Cufa, Naymo Amade Abdul, Edson Carlos Maibeque, Rachid António Massingue e José António Fausto Barreto, que constitui a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Naymo Abdul Football Academy é uma academia de formação de jogadores de futebol com siglas N.A.F.A. constituído sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e pela legislação desportiva em vigor no País.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A NAFA é uma academia de âmbito provincial e foi fundada a 12 de Outubro de 2024 na Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sede desta associação situa-se na Cidade da Beira, 19.º Bairro, Manga Mascarenhas, Casa n.º 11, podendo instalar delegações em todos os distritos da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: Três) A NAFA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A NAFA tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuir para a promoção e desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem no País;
- Número ou marcador, página 7: b) promoção e expansão da prática de futebol inclusivo e de género nas zonas rurais e suburbanas;
- Texto do artigo, página 7: c ) p r á t i c a d e a c t i v i d a d e s gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais;
- Texto do artigo, página 7: d)incentivar as crianças para não optarem pela desistência escolar;
- Número ou marcador, página 7: e) proporcionar às crianças e aos jovens, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã, evitando a delinquência juvenil, consumo de álcool e substâncias psicotrópicas, gravidez precoce, casamentos prematuros e comportamentos desviantes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela direcção da academia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários e de mérito, serão distinguidos pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção da academia ou de algum (s) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros classificam-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) fundadores: são membros fundadores da academia, todos aqueles que participarão da Assembleia Geral constituinte do mesmo;
- Número ou marcador, página 7: b) efectivos: são membros efectivos, os indivíduos admitidos após a realização da assembleia constituinte da academia;
- Número ou marcador, página 7: c) atletas: são membros atletas os que representam a academia em competições em que esta estará inserida;
- Número ou marcador, página 7: d) honorários: são membros honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que á academia e/ou a causa desportiva em geral, tenham prestado serviços relevantes;
- Número ou marcador, página 7: a) de mérito: são sócios de mérito, os que pela sua dedicação na promoção da imagem da academia, ou por notáveis serviços prestados á academia sejam considerados dignos desta distinção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 7: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 7: a) os membros que solicitarem a respectiva exoneração, dirigida a
- Texto do artigo, página 7: Direcção, ou se houver falecimento (no caso de pessoas singulares);
- Número ou marcador, página 7: b) os membros que não cumpram os deveres de contribuição financeira para com a associação, incluindo, entre outros, o não pagamento de quotas nos prazos previstos no presente regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: c) os membros cuja conduta seja considerada contrária aos fins da associação ou susceptível de prejudicar o prestígio e bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) votar e ser eleito para os cargos sociais da academia, desde que seja maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 7: c) representar a academia como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
- Número ou marcador, página 7: d) resignar por escrito o estatuto de sócio;
- Número ou marcador, página 7: e) frequentar todas as instalações da academia;
- Número ou marcador, página 7: f) participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que a academia se inscreve de acordo com os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: g) solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização; h)pronunciar-se sobre a vida da academia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Só podem participar das Assembleias Gerais, os membros da academia que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com a academia regularizadas;
- Número ou marcador, página 7: Três) Os associados de outras categorias, podem assistir as Assembleias Gerais com excepção dos membros menores de 18 anos, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 7: a)efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
- Número ou marcador, página 7: b) acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)observar as disposições do regulamento interno da academia e outros que venham a ser aprovados;
- Número ou marcador, página 7: d) contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio da academia;
- Número ou marcador, página 7: e) desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da academia são:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 8: e) Secretariado Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da Direcção Executiva não devem ser reeleitos por dois mandatos consecutivos, isto é, depois de cumprirem dois mandatos consecutivos estes membros não devem concorrer para ocupar cargos da Direcção Executiva durante quatro anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro de um órgão social não deve exercer simultaneamente duas funções durante um mandato.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação NAFA que possui competências para tratar de todo e qualquer assunto relacionado aos objectivos da academia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é composta pelos membros eleitos na primeira reunião constituinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 8: convocada pelo presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de 30 dias antes da data marcada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As Assembleias Gerais, só podem funcionar legalmente com a presença de no mínimo sessenta por cento dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Na falta de quórum, reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da academia;
- Número ou marcador, página 8: b) aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: c) aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: d) aprovar o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 8: e) aprovar ou alterar os estatutos da academia;
- Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a mesa da Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral, disponibilizar e enviar os documentos a serem discutidos, conduzir os trabalhos da Assembleia Geral de acordo com o regimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por quatro elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e 2 secretários;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o
- Texto do artigo, página 8: presidente será substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da mesa, abrir, suspender, dirigir os trabalhos, assinar as actas e encerrar as sessões.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ainda ao presidente da mesa da Assembleia Geral, investir os membros eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando juntamente com eles os autos de posse.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos secretários da mesa, redigir as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão principal de gestão da academia e o presidente é o mais categorizado representante do mesmo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente da academia será substituído por um dos vicepresidentes por consenso ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção da academia será composta por 6 (seis) elementos a saber:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente de direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) 1.º vice-presidente para a área da gestão desportiva;
- Número ou marcador, página 8: c) 2.º vice-presidente para a área de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 8: d) 3.º vice-presidente para a área de marketing e relações-públicas;
- Número ou marcador, página 8: e) dois secretários;
- Número ou marcador, página 8: f) dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido no mínimo de sessenta porcento dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção, administrar a academia e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a academia activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
- Número ou marcador, página 8: c) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o secretariado executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha a criar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 8: d) zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados;
- Texto do artigo, página 9: f)elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 9: g) apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 9: h) dirigir os serviços que a Assembleia venha a criar;
- Número ou marcador, página 9: i) dinamizar e incentivar as actividades estatutárias.
- Número ou marcador, página 9: j) elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: k) resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos da academia, ou pelos associados. l)submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 9: m) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades da academia, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador independente do Conselho de Direcção, que busca através dos princípios de transparência equidade e prestação de contas, contribuir para o bom desempenho da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente, um vice-presidente e dois secretários;
- Número ou marcador, página 9: Três) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto, sendo que em caso de empate, o Presidente terá direito a um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu presidente ou a pedido da Direcção da academia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para
- Texto do artigo, página 9: o ano seguinte e demais documentos da academia, apresentando o respectivo parecer.
- Número ou marcador, página 9: b) diligenciar para que a escrita da academia esteja organizada segundo os princípios de contabilidade.
- Número ou marcador, página 9: c) fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens da academia;
- Número ou marcador, página 9: d) dar parecer sobre o relatório de contas do exercício apresentado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) assistir as reuniões da Direcção, através do seu presidente, quando convocado.
- Número ou marcador, página 9: f) formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção da academia, sempre que forem solicitados para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta para orientar os membros da Direcção, assessorar dando opiniões, não sendo sua responsabilidade tomar decisões.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 9: Três) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto, sendo que em caso de empate, o Presidente terá direito a um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção poderá em qualquer momento, solicitar a realização de uma reunião aos membros do Conselho Consultivo da Academia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nas reuniões referidas no número anterior, além dos membros do Conselho Consultivo, poderão também participar, mediante convite dirigido pela Direcção os membros dos órgãos sociais da academia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 9: Compete aos membros do Conselho Consultivo aconselhar a Direcção relativamente ao plano de actividades e orçamento, e /ou disponibilizando qualquer outro tipo de apoio necessário a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos, jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Todos os membros fundadores e efectivos, para além da joia de filiação, devem pagar uma quota mensal, fixada e revista pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e constará do regulamento interno da academia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Foi aprovado por unanimidade a joia de filiação de 1000 meticais para cada membro fundador e efectivo e uma quota mensal de 100 meticais para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: A Associação NAFA esta dotada de autonomia patrimonial, tendo adquirido um espaço no município de Dondo onde será construído o campo de futebol e a sede nacional.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Norma transitória)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, dos quais um presidente, 3 (três) vice-presidentes e um secretário, a qual competirá designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
- Número ou marcador, página 9: b) promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 3 meses) contados a partir do reconhecimento da personalidade jurídica da academia; e
- Número ou marcador, página 9: c) representar a academia perante terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento jurídico da Academia pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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