Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: MSE – Multi Soluções e Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038041, uma entidade com a denominação, MSE – Multi Soluções e Equipamentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Edgar Salomão Eduardo Simbine, casado pelo regime de bens adquiridos com Lúcia Tânia da Graça Tovela Simbine, residente em Boane, Bairro Campoane I Q. A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900827Q, emitido a 24 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Tânia da Graça Tovela Simbine, casada pelo regime de bens adquiridos com Edgar Salomão Eduardo Simbine, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro Campoane Q. 14, Casa n.º 1508, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100708087M, emitido a 4 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 29: Luna Eduarda Simbine, solteira, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro Campoane Q. 13, Casa n.º
- Texto do artigo, página 29: 240, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102331250S, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, menos de idade e representada neste acto pelo seu progenitor Edgar Salomão Eduardo Simbine; e
- Texto do artigo, página 29: Wandel Edgar Simbine, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro Campoane Q. 13, Casa n.º 240, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102331239B, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, menos de idade e representado neste acto pelo seu progenitor Edgar Salomão Eduardo Simbine. É celebrado nos termos do artigo 90 e
- Texto do artigo, página 29: seguintes do Código Comercial de Moçambique,
- Texto do artigo, página 29: um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos
- Texto do artigo, página 29: termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de MSE – Multi Soluções e Equipamentos, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Josina Machel n.º 1686, Bairro da Machava, Distrito da Matola, Maputo Província, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encera sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de prestação de serviços, cravagem de tubos hidráulicos, balatas e seus acessórios incluindo.
- Número ou marcador, página 29: a) rectificadora;
- Número ou marcador, página 29: b) venda de acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 29: c) lavagem de viaturas; e
- Número ou marcador, página 29: d) manutenção de viaturas no geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Edgar Salomão Eduardo Simbine, que participa com 25.000,00MT (vinte e cinco mil e meticais) que corresponde a 50% (Cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Tânia da Graça Tovela Simbine, que participa com 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde 30% (Trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Luna Eduarda Simbine, que participa com 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Wandel Edgar Simbine, que participa com 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimento e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 29: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edgar Salomão Eduardo Simbine, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Do balanço)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 30: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.