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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Avitera Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059484, uma sociedade denominada Avitera Holding, Limitada:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro:Muhammad Shizan Abdul Rahim, maior e solteiro, natural de Zaf Nelspruit, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100695181J, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua José Mateus 20, 9.º Andar B, Bairro da Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Sheniz Abdul Rahim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Polana Cimento, na Rua José Mateus 20, 9.º Andar B, portador do Bilhete de Identidade n.º° 031701381762Q, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2023 e válido até 27 de Março de 2028;
- Texto do artigo, página 12: e
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: Issufo Ali, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, na Rua de Inhambane Muaivire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285743P, emitido pelo arquivo de Maputo, a 19 de Setembro de 2025 e válido até 18 de Setembro de 2030.
- Texto do artigo, página 12: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Avitera Holding, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1552, no Bairro Central, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: a criação, produção e comercialização de aves e produtos avícolas, incluindo incubação, abate, processamento e venda de carne e ovos, bem como produção de rações e outros produtos agropecuários relacionados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em partes desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota pertencente Muhammad Shizan Abdul Rahim com 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota pertencente Sheniz Abdul Rahim com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% por centos do capital social; c)e outra quota pertencente Issufo Ali com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante condições objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida pelos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Muhammad Shizan Abdul Rahim;
- Número ou marcador, página 12: b) Sheniz Abdul Rahim;
- Número ou marcador, página 12: c) Issufo Ali.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças. Os administradores ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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