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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Zamo Construçôes, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105012206 cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zamo Construçôes, Limitada, constituída entre os sócios, Mohamed Farah Jama, casado, natural de Ken Garissa, de nacionalidade keniana, portador de DIRE n.º 04KE00032896B, emitido pelo Serviços Provincial de Migração de Nampula, a 2 de Julho de 2021, residente nesta Cidade de Nampula e Zakaria Mohamed Farah Jama, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana adquirido, nascido a 2 de Junho de 2013, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106525883I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Novembro de 2022, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Zamo Construções, Limitada, uma firma vocacionada na construção civil e obras públicas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante a decisão dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas, pertencente aos dois sócios, sendo:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% do
- Texto do artigo, página 36: capital social pertencente ao sócio Zakaria Mohamed Jama;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais) equivalente a 49% do capital social pertencente ao sócio Mohamed Farah Jama.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director geral designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Uma) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Mohamed Farah Jama, que fica desde já nomeado como administrador.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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