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Texto do artigo · p. 33 Transfer Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 14 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105058778, denominada Transfer Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo Tony Júlio Fernandes Júnior sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 Transfer Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TPL, Lda, têm a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal Procurement e Logística:
Número ou marcador · p. 33 a) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 b) fornecimento de material agrícola;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de material do escritório;
Número ou marcador · p. 33 d) gestão de compras;
Número ou marcador · p. 33 e) embalagem de produtos;
Número ou marcador · p. 33 f) manuseio de produtos e materiais;
Número ou marcador · p. 33 g) gestão de stock;
Número ou marcador · p. 33 h) gestão de armazéns e almoxarifados;
Número ou marcador · p. 33 i) gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 33 j) venda de sistemas de gestão de lojas e armazéns;
Número ou marcador · p. 33 k) gestão de cadeia de suprimentos (suply chain managem);
Número ou marcador · p. 33 l) logística de acomodação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Tony Júlio Fernandes Júnior, e equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial,
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 33 Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique,
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Transfer Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 14 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105058778, denominada Transfer Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo Tony Júlio Fernandes Júnior sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 33: Transfer Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TPL, Lda, têm a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data do registo da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal Procurement e Logística:
  12. Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 33: b) fornecimento de material agrícola;
  14. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de material do escritório;
  15. Número ou marcador, página 33: d) gestão de compras;
  16. Número ou marcador, página 33: e) embalagem de produtos;
  17. Número ou marcador, página 33: f) manuseio de produtos e materiais;
  18. Número ou marcador, página 33: g) gestão de stock;
  19. Número ou marcador, página 33: h) gestão de armazéns e almoxarifados;
  20. Número ou marcador, página 33: i) gestão de transportes;
  21. Número ou marcador, página 33: j) venda de sistemas de gestão de lojas e armazéns;
  22. Número ou marcador, página 33: k) gestão de cadeia de suprimentos (suply chain managem);
  23. Número ou marcador, página 33: l) logística de acomodação.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Tony Júlio Fernandes Júnior, e equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições de aumento.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial,
  31. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  34. Texto do artigo, página 33: Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor, abonações e semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 33: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique,
  45. Texto do artigo, página 33: Pemba, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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