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Texto do artigo · p. 28 KLM – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 17 de Julho de 2025, foi registado nesta Conservatória, sob NUEL 105052098, a sociedade KLM – Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 11 de Julho de 2025, por documento particular, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação KLM – Construções e Servilços, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto as seguinets actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) construção civil geral;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 c) outros serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, e que sejam permitidos por lei
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Hélio Américo Mabote, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 9 0 1 0 4 5 2 3 0 6 1 M , N U I T 1 5 0 2 1 3 8 9 4 , c o m 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a que corresponde a 60 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) MeryLuck Ezequiel Daluz Uqueio Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 9 0 9 0 7 4 1 8 1 2 0 B , N U I T 1 7 4 1 4 2 3 4 3 , c o m 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a que corresponde a 40 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou possivelmente será feita pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 7 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: KLM – Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 17 de Julho de 2025, foi registado nesta Conservatória, sob NUEL 105052098, a sociedade KLM – Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 11 de Julho de 2025, por documento particular, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação KLM – Construções e Servilços, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto as seguinets actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) construção civil geral;
  13. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 28: c) outros serviços.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, e que sejam permitidos por lei
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Hélio Américo Mabote, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 9 0 1 0 4 5 2 3 0 6 1 M , N U I T 1 5 0 2 1 3 8 9 4 , c o m 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a que corresponde a 60 por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 28: b) MeryLuck Ezequiel Daluz Uqueio Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 9 0 9 0 7 4 1 8 1 2 0 B , N U I T 1 7 4 1 4 2 3 4 3 , c o m 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a que corresponde a 40 por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou possivelmente será feita pelo sócio maioritário.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de sócio maioritário.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 7 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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