III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2025

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da academia;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 c) aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 d) aprovar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 8 e) aprovar ou alterar os estatutos da academia;
Número ou marcador · p. 8 f) deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a mesa da Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral, disponibilizar e enviar os documentos a serem discutidos, conduzir os trabalhos da Assembleia Geral de acordo com o regimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por quatro elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e 2 secretários;
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o
Texto do artigo · p. 8 presidente será substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente da mesa, abrir, suspender, dirigir os trabalhos, assinar as actas e encerrar as sessões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ainda ao presidente da mesa da Assembleia Geral, investir os membros eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando juntamente com eles os autos de posse.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete aos secretários da mesa, redigir as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão principal de gestão da academia e o presidente é o mais categorizado representante do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos seus impedimentos, o presidente da academia será substituído por um dos vicepresidentes por consenso ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Direcção da academia será composta por 6 (seis) elementos a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente de direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) 1.º vice-presidente para a área da gestão desportiva;
Número ou marcador · p. 8 c) 2.º vice-presidente para a área de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 8 d) 3.º vice-presidente para a área de marketing e relações-públicas;
Número ou marcador · p. 8 e) dois secretários;
Número ou marcador · p. 8 f) dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido no mínimo de sessenta porcento dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direcção, administrar a academia e, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a academia activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
Número ou marcador · p. 8 c) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o secretariado executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha a criar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 8 d) zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados;
Texto do artigo · p. 9 f)elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 g) apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 9 h) dirigir os serviços que a Assembleia venha a criar;
Número ou marcador · p. 9 i) dinamizar e incentivar as actividades estatutárias.
Número ou marcador · p. 9 j) elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 k) resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos da academia, ou pelos associados. l)submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 9 m) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades da academia, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador independente do Conselho de Direcção, que busca através dos princípios de transparência equidade e prestação de contas, contribuir para o bom desempenho da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente, um vice-presidente e dois secretários;
Número ou marcador · p. 9 Três) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto, sendo que em caso de empate, o Presidente terá direito a um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu presidente ou a pedido da Direcção da academia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para
Texto do artigo · p. 9 o ano seguinte e demais documentos da academia, apresentando o respectivo parecer.
Número ou marcador · p. 9 b) diligenciar para que a escrita da academia esteja organizada segundo os princípios de contabilidade.
Número ou marcador · p. 9 c) fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens da academia;
Número ou marcador · p. 9 d) dar parecer sobre o relatório de contas do exercício apresentado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) assistir as reuniões da Direcção, através do seu presidente, quando convocado.
Número ou marcador · p. 9 f) formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção da academia, sempre que forem solicitados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta para orientar os membros da Direcção, assessorar dando opiniões, não sendo sua responsabilidade tomar decisões.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto, sendo que em caso de empate, o Presidente terá direito a um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção poderá em qualquer momento, solicitar a realização de uma reunião aos membros do Conselho Consultivo da Academia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas reuniões referidas no número anterior, além dos membros do Conselho Consultivo, poderão também participar, mediante convite dirigido pela Direcção os membros dos órgãos sociais da academia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 9 Compete aos membros do Conselho Consultivo aconselhar a Direcção relativamente ao plano de actividades e orçamento, e /ou disponibilizando qualquer outro tipo de apoio necessário a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos, jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os membros fundadores e efectivos, para além da joia de filiação, devem pagar uma quota mensal, fixada e revista pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e constará do regulamento interno da academia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Foi aprovado por unanimidade a joia de filiação de 1000 meticais para cada membro fundador e efectivo e uma quota mensal de 100 meticais para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 A Associação NAFA esta dotada de autonomia patrimonial, tendo adquirido um espaço no município de Dondo onde será construído o campo de futebol e a sede nacional.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Norma transitória)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, dos quais um presidente, 3 (três) vice-presidentes e um secretário, a qual competirá designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
Número ou marcador · p. 9 b) promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 3 meses) contados a partir do reconhecimento da personalidade jurídica da academia; e
Número ou marcador · p. 9 c) representar a academia perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento jurídico da Academia pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 A & Pec, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045215 uma sociedade denominada A & Pec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Amina Azuar Mussa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100017620Q, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 10 Ângela Percia Machava, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 1101045886N, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 10 Dèlio Noha de Ângelo Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 100108891922B, de dezanove de Agosto de dois mil vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Mwety de Ângelo Machava, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110104419129N, emitido a cinco de Maio de dois mil vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 Naomi Edna Ângelo Machava, solteira. natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110101988996F, de seis de Janeiro de dois mil vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Nsizue Khufamune Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110104419128P, de onze de Agosto de dois mil vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação A & Pec, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba Pessene, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 10 b) insumos agrários;
Número ou marcador · p. 10 c) import & export.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativas de vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Amina Azuar Mussa;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativas de quinze por cento do capital social pertencente à sócia Ângela Percia Machava;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativas de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Délio Noha de Ângelo Machava;
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativas de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Mwety de Ângelo Machava;
Número ou marcador · p. 10 e) uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), representativas de quinze por cento do capital social pertencente à sócia Naomi Edna Ângelo Machava;
Número ou marcador · p. 10 f) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativas de quinze por cento do capital
Texto do artigo · p. 10 social pertencente ao sócio Nsizue Khufamune Machava.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Operações das quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento dá sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 10 c) quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 10 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O director geral não poderão delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço encerrado de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento apara fundo de reserva legal e feita quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ACZ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa ACZ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058178, na Conservatória do Registo de Entidades Legais no dia 7 de Outubro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como denominação ACZ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Loja n.º 3338, Bairro Alto Maé, R/C, KaMpfumo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a retalho de telecomunicação e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 b) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) vendas a retalho e a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 d) comercialização de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 11 e) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis).
Número ou marcador · p. 11 f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 11 i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Ziyaad Chaid Cassamo, maior, nascido a 11 de Fevereiro de 2006, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Momade Chaid Cassamo Alimomade e de Firoza Abdul Karim, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Base Tchinga PH2, 3.º Andar, Flat 3, Bairro Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º° 110102075210F, emitido a 18 de Agosto de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2027, emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Ziyaad Chaid Cassamo, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e
Texto do artigo · p. 11 em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ailes Solucoes, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105056468, uma sociedade denominada Ailes Soluções, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Ailes Soluções, S.A. com sua sede na Cidade de Maputo, Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 327, Bairro Polana Cimento. Podendo estabelecer ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) contratação de obras, fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de equipamentos electrónicos e programas informáticos e de gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) serigrafia e impressão;
Número ou marcador · p. 11 d) consultoria em recursos humanos, finanças, procurment e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da sociedade os seguintes, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração, administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado os cargos dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Iolanda Maria – administrador delegado;
Número ou marcador · p. 12 b) Maria do Rosario - director comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Avitera Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059484, uma sociedade denominada Avitera Holding, Limitada:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro:Muhammad Shizan Abdul Rahim, maior e solteiro, natural de Zaf Nelspruit, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100695181J, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua José Mateus 20, 9.º Andar B, Bairro da Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Sheniz Abdul Rahim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Polana Cimento, na Rua José Mateus 20, 9.º Andar B, portador do Bilhete de Identidade n.º° 031701381762Q, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2023 e válido até 27 de Março de 2028;
Texto do artigo · p. 12 e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Issufo Ali, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, na Rua de Inhambane Muaivire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285743P, emitido pelo arquivo de Maputo, a 19 de Setembro de 2025 e válido até 18 de Setembro de 2030.
Texto do artigo · p. 12 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Avitera Holding, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1552, no Bairro Central, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 a criação, produção e comercialização de aves e produtos avícolas, incluindo incubação, abate, processamento e venda de carne e ovos, bem como produção de rações e outros produtos agropecuários relacionados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em partes desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota pertencente Muhammad Shizan Abdul Rahim com 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota pertencente Sheniz Abdul Rahim com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% por centos do capital social; c)e outra quota pertencente Issufo Ali com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante condições objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será exercida pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Muhammad Shizan Abdul Rahim;
Número ou marcador · p. 12 b) Sheniz Abdul Rahim;
Número ou marcador · p. 12 c) Issufo Ali.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores tem poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças. Os administradores ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura do administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Baía Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059995, uma sociedade denominada Baía Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Kellson Artur Martins Victor, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, Bairro Muhaivire Rua de Inhambane, n.°23, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102082618I emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo e Maria Júlio Sitoi, solteira, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 residente em Maputo, Bairro Urbanização, Q. 27, Casa n.º° 88, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304156164I emitido a 24 de Março de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Baía Investimentos, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º° 2096, R/C, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, venda de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kellson Artur Martins Victor; b)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Maria Júlio Sitoi.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Kellson Artur Martins Victor e Maria Júlio Sitoi, desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Baleias Mergulhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Baleias Mergulhos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o 100055775, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) os sócios decidiram actualizar o pacto social na sequência da cessão de quotas, passando o artigo quatro a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a duas quotas desiguais de:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertecente a sociedade Baleias Mergulhos, Limitada; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente à Travis Luke Holtzhausen.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045015, denominada BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia unica Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 13 Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) logística;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 13 c) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 d) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
Número ou marcador · p. 13 e) venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 13 f) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 13 g) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 13 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 i) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 13 j) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pela sócia Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 8 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bismil Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião
Texto do artigo · p. 14 extraordinária da assembleia geral da sociedade Bismil Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 105022808, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 70.000,00MT (setenta mil meticais), realizada na sua sede social sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 763, Bairro Central, Cidade de Maputo, os sócios decidiram actualizar o pacto social na sequência da cessão de quotas, passando o artigo quatro a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 85,71% (oitenta e cinco vírgula setenta e um por cento) do capital social pertence a Issufo Bhikhá e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 14,29% (catorze vírgula vinte e nove por cento) do capital social pertencente a Ebrahim Issufo Bhikha.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Centro de Confianza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105058844, uma sociedade denominada Centro de Confianza – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ahmed Abdulai, solteiro, natural de Gana, residente na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º°1028, 1401, 7.º Andar, Flat 7, Bairro Central b, portador do Passaporte n.º°00962790, emitido a 15 de Julho de 2025 pelos Serviços de Identificação Civil em Gana, NUIT 187943469. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Centro de Confianza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2096, 8.º Andar, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 venda e fornecimento material informático, acessórios para celulares, viaturas, roupas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Ahmed Abdulai.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ahmed Abdulai e Jhonson João Mambo, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pelas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Outubro 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060035, uma sociedade denominada Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 O sócio único é a sociedade Africa Coal Energy Investment Ltd, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Mauricias, com sede na 3rd Floor, 355 NEX, Rue du Savoir, Cybercity, Ebene 72201, Mauritius, sociedade esta que delega o representante que é o senhor Wu Yuxiao, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte
Texto do artigo · p. 15 n.º EG4267121, emitido na Embaixada da República Popular da China em Moçambique a vinte e seis de Novembro do ano dois mil e dezanove, que expira no dia 17 de Novembro de 2029 que irá representar na constituição da empresa Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  3. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  4. Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da academia;
  5. Número ou marcador, página 8: b) aprovar os regulamentos internos;
  6. Número ou marcador, página 8: c) aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  7. Número ou marcador, página 8: d) aprovar o relatório de contas;
  8. Número ou marcador, página 8: e) aprovar ou alterar os estatutos da academia;
  9. Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  12. Texto do artigo, página 8: Compete a mesa da Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral, disponibilizar e enviar os documentos a serem discutidos, conduzir os trabalhos da Assembleia Geral de acordo com o regimento da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por quatro elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e 2 secretários;
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o
  17. Texto do artigo, página 8: presidente será substituído pelo vice-presidente;
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da mesa, abrir, suspender, dirigir os trabalhos, assinar as actas e encerrar as sessões.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ainda ao presidente da mesa da Assembleia Geral, investir os membros eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando juntamente com eles os autos de posse.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos secretários da mesa, redigir as actas das reuniões.
  23. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão principal de gestão da academia e o presidente é o mais categorizado representante do mesmo.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente da academia será substituído por um dos vicepresidentes por consenso ou unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção da academia será composta por 6 (seis) elementos a saber:
  29. Número ou marcador, página 8: a) um presidente de direcção;
  30. Número ou marcador, página 8: b) 1.º vice-presidente para a área da gestão desportiva;
  31. Número ou marcador, página 8: c) 2.º vice-presidente para a área de administração e finanças;
  32. Número ou marcador, página 8: d) 3.º vice-presidente para a área de marketing e relações-públicas;
  33. Número ou marcador, página 8: e) dois secretários;
  34. Número ou marcador, página 8: f) dois vogais.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu presidente.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido no mínimo de sessenta porcento dos membros da Direcção.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  43. Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção, administrar a academia e, em especial:
  44. Número ou marcador, página 8: a) representar a academia activa e passivamente em juízo e fora dele;
  45. Número ou marcador, página 8: b) definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
  46. Número ou marcador, página 8: c) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o secretariado executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha a criar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
  47. Número ou marcador, página 8: d) zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados;
  49. Texto do artigo, página 9: f)elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
  50. Número ou marcador, página 9: g) apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
  51. Número ou marcador, página 9: h) dirigir os serviços que a Assembleia venha a criar;
  52. Número ou marcador, página 9: i) dinamizar e incentivar as actividades estatutárias.
  53. Número ou marcador, página 9: j) elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 9: k) resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos da academia, ou pelos associados. l)submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  55. Número ou marcador, página 9: m) adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades da academia, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes.
  56. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador independente do Conselho de Direcção, que busca através dos princípios de transparência equidade e prestação de contas, contribuir para o bom desempenho da associação.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente, um vice-presidente e dois secretários;
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto, sendo que em caso de empate, o Presidente terá direito a um voto de qualidade.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu presidente ou a pedido da Direcção da academia.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  70. Número ou marcador, página 9: a) examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para
  71. Texto do artigo, página 9: o ano seguinte e demais documentos da academia, apresentando o respectivo parecer.
  72. Número ou marcador, página 9: b) diligenciar para que a escrita da academia esteja organizada segundo os princípios de contabilidade.
  73. Número ou marcador, página 9: c) fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens da academia;
  74. Número ou marcador, página 9: d) dar parecer sobre o relatório de contas do exercício apresentado pela Direcção;
  75. Número ou marcador, página 9: e) assistir as reuniões da Direcção, através do seu presidente, quando convocado.
  76. Número ou marcador, página 9: f) formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção da academia, sempre que forem solicitados para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Consultivo)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta para orientar os membros da Direcção, assessorar dando opiniões, não sendo sua responsabilidade tomar decisões.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto, sendo que em caso de empate, o Presidente terá direito a um voto de qualidade.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Consultivo)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção poderá em qualquer momento, solicitar a realização de uma reunião aos membros do Conselho Consultivo da Academia.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas reuniões referidas no número anterior, além dos membros do Conselho Consultivo, poderão também participar, mediante convite dirigido pela Direcção os membros dos órgãos sociais da academia.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Consultivo)
  90. Texto do artigo, página 9: Compete aos membros do Conselho Consultivo aconselhar a Direcção relativamente ao plano de actividades e orçamento, e /ou disponibilizando qualquer outro tipo de apoio necessário a prossecução dos objectivos da associação.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 9: (Fundos, jóias e quotas)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os membros fundadores e efectivos, para além da joia de filiação, devem pagar uma quota mensal, fixada e revista pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e constará do regulamento interno da academia.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Foi aprovado por unanimidade a joia de filiação de 1000 meticais para cada membro fundador e efectivo e uma quota mensal de 100 meticais para todos os membros da associação.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 9: (Património)
  98. Texto do artigo, página 9: A Associação NAFA esta dotada de autonomia patrimonial, tendo adquirido um espaço no município de Dondo onde será construído o campo de futebol e a sede nacional.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 9: (Norma transitória)
  102. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, dos quais um presidente, 3 (três) vice-presidentes e um secretário, a qual competirá designadamente:
  103. Número ou marcador, página 9: a) admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
  104. Número ou marcador, página 9: b) promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 3 meses) contados a partir do reconhecimento da personalidade jurídica da academia; e
  105. Número ou marcador, página 9: c) representar a academia perante terceiros.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  111. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento jurídico da Academia pelas autoridades competentes.
  112. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de 2025. —
  113. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: A & Pec, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045215 uma sociedade denominada A & Pec, Limitada, entre:
  116. Texto do artigo, página 10: Amina Azuar Mussa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110100017620Q, emitido a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  117. Texto do artigo, página 10: Ângela Percia Machava, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 1101045886N, de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  118. Texto do artigo, página 10: Dèlio Noha de Ângelo Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 100108891922B, de dezanove de Agosto de dois mil vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  119. Texto do artigo, página 10: Mwety de Ângelo Machava, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110104419129N, emitido a cinco de Maio de dois mil vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo,
  120. Texto do artigo, página 10: Naomi Edna Ângelo Machava, solteira. natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110101988996F, de seis de Janeiro de dois mil vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  121. Texto do artigo, página 10: Nsizue Khufamune Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110104419128P, de onze de Agosto de dois mil vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  122. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes clausulas:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação A & Pec, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura publica de constituição.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Moamba Pessene, República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  133. Número ou marcador, página 10: a) agro-pecuária;
  134. Número ou marcador, página 10: b) insumos agrários;
  135. Número ou marcador, página 10: c) import & export.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais;
  137. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativas de vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Amina Azuar Mussa;
  142. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativas de quinze por cento do capital social pertencente à sócia Ângela Percia Machava;
  143. Número ou marcador, página 10: c) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativas de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Délio Noha de Ângelo Machava;
  144. Número ou marcador, página 10: d) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativas de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Mwety de Ângelo Machava;
  145. Número ou marcador, página 10: e) uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), representativas de quinze por cento do capital social pertencente à sócia Naomi Edna Ângelo Machava;
  146. Número ou marcador, página 10: f) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativas de quinze por cento do capital
  147. Texto do artigo, página 10: social pertencente ao sócio Nsizue Khufamune Machava.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Operações das quotas)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento dá sociedade.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  156. Texto do artigo, página 10: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 10: a) por acordo com o respectivo titular;
  158. Número ou marcador, página 10: b) quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
  159. Número ou marcador, página 10: c) quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
  160. Número ou marcador, página 10: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade;
  161. Número ou marcador, página 10: e) quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  164. Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente em contractos e outros actos jurídicos, é necessária a assinatura de dois sócios.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, gerente, ou qualquer empregado a sua escolha devidamente autorizado.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente serão nomeados em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 10: Quatro) O director geral não poderão delegar, todo ou parte de seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  173. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço encerrado de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento apara fundo de reserva legal e feita quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  176. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: ACZ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa ACZ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105058178, na Conservatória do Registo de Entidades Legais no dia 7 de Outubro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como denominação ACZ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Loja n.º 3338, Bairro Alto Maé, R/C, KaMpfumo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  189. Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho de telecomunicação e acessórios;
  190. Número ou marcador, página 11: b) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
  191. Número ou marcador, página 11: c) vendas a retalho e a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos;
  192. Número ou marcador, página 11: d) comercialização de eletrodomésticos.
  193. Número ou marcador, página 11: e) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis).
  194. Número ou marcador, página 11: f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
  195. Número ou marcador, página 11: g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
  196. Número ou marcador, página 11: h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
  197. Número ou marcador, página 11: i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100 por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Ziyaad Chaid Cassamo, maior, nascido a 11 de Fevereiro de 2006, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Momade Chaid Cassamo Alimomade e de Firoza Abdul Karim, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av./Rua Base Tchinga PH2, 3.º Andar, Flat 3, Bairro Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º° 110102075210F, emitido a 18 de Agosto de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2027, emitido na Cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sóciogerente Ziyaad Chaid Cassamo, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e
  212. Texto do artigo, página 11: em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 5 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 11: Ailes Solucoes, S.A.
  215. Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105056468, uma sociedade denominada Ailes Soluções, S.A.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ailes Soluções, S.A. com sua sede na Cidade de Maputo, Rua João Carlos Raposo Beirão n.º 327, Bairro Polana Cimento. Podendo estabelecer ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração. A sua duração é por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
  222. Número ou marcador, página 11: a) contratação de obras, fornecimento de bens e serviços;
  223. Número ou marcador, página 11: b) venda de equipamentos electrónicos e programas informáticos e de gestão;
  224. Número ou marcador, página 11: c) serigrafia e impressão;
  225. Número ou marcador, página 11: d) consultoria em recursos humanos, finanças, procurment e gestão de projectos.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: (Capital social, tipos e categorias de acções)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções, nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  232. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da sociedade os seguintes, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração, administração e representação)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado os cargos dos sócios:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Iolanda Maria – administrador delegado;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Maria do Rosario - director comercial.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Avitera Holding, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059484, uma sociedade denominada Avitera Holding, Limitada:
  245. Texto do artigo, página 12: Primeiro:Muhammad Shizan Abdul Rahim, maior e solteiro, natural de Zaf Nelspruit, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100695181J, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua José Mateus 20, 9.º Andar B, Bairro da Polana Cimento;
  246. Texto do artigo, página 12: Segundo: Sheniz Abdul Rahim, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Polana Cimento, na Rua José Mateus 20, 9.º Andar B, portador do Bilhete de Identidade n.º° 031701381762Q, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2023 e válido até 27 de Março de 2028;
  247. Texto do artigo, página 12: e
  248. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Issufo Ali, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, na Rua de Inhambane Muaivire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285743P, emitido pelo arquivo de Maputo, a 19 de Setembro de 2025 e válido até 18 de Setembro de 2030.
  249. Texto do artigo, página 12: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Avitera Holding, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1552, no Bairro Central, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  260. Texto do artigo, página 12: a criação, produção e comercialização de aves e produtos avícolas, incluindo incubação, abate, processamento e venda de carne e ovos, bem como produção de rações e outros produtos agropecuários relacionados.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em partes desiguais, nomeadamente:
  264. Número ou marcador, página 12: a) uma quota pertencente Muhammad Shizan Abdul Rahim com 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% por centos do capital social;
  265. Número ou marcador, página 12: b) uma quota pertencente Sheniz Abdul Rahim com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% por centos do capital social; c)e outra quota pertencente Issufo Ali com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% por centos do capital social.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante condições objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida pelos sócios:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Muhammad Shizan Abdul Rahim;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Sheniz Abdul Rahim;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Issufo Ali.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores tem poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças. Os administradores ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  277. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura dos administradores;
  278. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  288. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 12: Baía Investimentos, Limitada
  291. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059995, uma sociedade denominada Baía Investimentos, Limitada, entre:
  292. Texto do artigo, página 12: Kellson Artur Martins Victor, solteiro, natural de Maputo, residente em Nampula, Bairro Muhaivire Rua de Inhambane, n.°23, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102082618I emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo e Maria Júlio Sitoi, solteira, natural de Maputo,
  293. Texto do artigo, página 13: residente em Maputo, Bairro Urbanização, Q. 27, Casa n.º° 88, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304156164I emitido a 24 de Março de 2025, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Baía Investimentos, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º° 2096, R/C, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, venda de bebidas alcoólicas, produtos alimentares, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  303. Texto do artigo, página 13: a)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kellson Artur Martins Victor; b)uma quota de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Maria Júlio Sitoi.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Kellson Artur Martins Victor e Maria Júlio Sitoi, desde já nomeadas gerentes.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 13: Baleias Mergulhos, Limitada
  314. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Baleias Mergulhos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada devidamente constituída e registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o 100055775, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) os sócios decidiram actualizar o pacto social na sequência da cessão de quotas, passando o artigo quatro a ter a seguinte redacção:
  315. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a duas quotas desiguais de:
  319. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertecente a sociedade Baleias Mergulhos, Limitada; e
  320. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente à Travis Luke Holtzhausen.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) (Inalterado).
  322. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 13: BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045015, denominada BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia unica Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação BB Logistics & Export – Sociedade Unipessoal,
  328. Texto do artigo, página 13: Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  340. Número ou marcador, página 13: a) logística;
  341. Número ou marcador, página 13: b) consultoria de negócios;
  342. Número ou marcador, página 13: c) gestão imobiliária;
  343. Número ou marcador, página 13: d) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
  344. Número ou marcador, página 13: e) venda de material informático e de escritório;
  345. Número ou marcador, página 13: f) limpeza e fumigação;
  346. Número ou marcador, página 13: g) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
  347. Número ou marcador, página 13: h) importação e exportação;
  348. Número ou marcador, página 13: i) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  349. Número ou marcador, página 13: j) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  352. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  358. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pela sócia Deolinda Maria Manuel Guterres Dias, que fica nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 14: Pemba, 8 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: Bismil Imobiliária, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião
  368. Texto do artigo, página 14: extraordinária da assembleia geral da sociedade Bismil Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 105022808, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 70.000,00MT (setenta mil meticais), realizada na sua sede social sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 763, Bairro Central, Cidade de Maputo, os sócios decidiram actualizar o pacto social na sequência da cessão de quotas, passando o artigo quatro a ter a seguinte redacção:
  369. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 85,71% (oitenta e cinco vírgula setenta e um por cento) do capital social pertence a Issufo Bhikhá e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 14,29% (catorze vírgula vinte e nove por cento) do capital social pertencente a Ebrahim Issufo Bhikha.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) Inalterado.
  374. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Centro de Confianza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105058844, uma sociedade denominada Centro de Confianza – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ahmed Abdulai, solteiro, natural de Gana, residente na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º°1028, 1401, 7.º Andar, Flat 7, Bairro Central b, portador do Passaporte n.º°00962790, emitido a 15 de Julho de 2025 pelos Serviços de Identificação Civil em Gana, NUIT 187943469. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Centro de Confianza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2096, 8.º Andar, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  384. Texto do artigo, página 14: venda e fornecimento material informático, acessórios para celulares, viaturas, roupas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Ahmed Abdulai.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ahmed Abdulai e Jhonson João Mambo, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pelas assinaturas dos administradores.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro 2025. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 14: Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060035, uma sociedade denominada Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 14: O sócio único é a sociedade Africa Coal Energy Investment Ltd, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Mauricias, com sede na 3rd Floor, 355 NEX, Rue du Savoir, Cybercity, Ebene 72201, Mauritius, sociedade esta que delega o representante que é o senhor Wu Yuxiao, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte
  399. Texto do artigo, página 15: n.º EG4267121, emitido na Embaixada da República Popular da China em Moçambique a vinte e seis de Novembro do ano dois mil e dezanove, que expira no dia 17 de Novembro de 2029 que irá representar na constituição da empresa Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
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