III SÉRIE — n.º 218
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 218/2025
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade única pessoa, sob forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada a Sociedade, constituída pela Conservatória de Entidades Legais de Maputo, aos três de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, com NUEL 105060035.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, número 4680, Parcela 2104, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Moçambique. A sociedade pode, por deliberação do sócio único ou dos órgãos estatutários, abrir delegações ou filiais em quaisquer outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) a pesquisa;
- Número ou marcador, página 15: b) lavra;
- Número ou marcador, página 15: c) extração;
- Número ou marcador, página 15: d) beneficiamento;
- Número ou marcador, página 15: e) industrialização e comercialização de carvão mineral e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: f) a exploração de jazidas minerais de carvão e de substâncias correlatas;
- Número ou marcador, página 15: g) a prestação de serviços de transporte, armazenamento, logística e distribuição de carvão mineral e produtos resultantes de sua industrialização;
- Número ou marcador, página 15: h) a compra, venda, importação e exportação de carvão mineral e seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 15: i) a realização de estudos geológicos, geofísicos e ambientais, bem como o acessória técnico em atividades de mineração;
- Número ou marcador, página 15: j) a participação em outras sociedades com objeto semelhante ou conexo;
- Número ou marcador, página 15: k) a produção e comercialização de energia resultante da utilização do carvão mineral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Realização do capital)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único realiza o capital por dinheiro, até à data de constituição/registo ou até à data que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 15: A responsabilidade do sócio único está limitada ao montante do capital social subscrito e realizado, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é inteiramente detida pelo sócio único, sendo, contudo, admitida a existência dos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) administrador;
- Número ou marcador, página 15: c) conselho fiscal ou comissário – se exigido pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes do sócio único)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao sócio único:
- Número ou marcador, página 15: a) decidir sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) nomear ou destituir o gerente;
- Número ou marcador, página 15: c) deliberar sobre aumento ou redução do capital;
- Número ou marcador, página 15: d) aprovar contas e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 15: e) dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é administrada por um administrador Hefeng Dong, portador do
- Texto do artigo, página 15: Passaporte n.º EL1578104, emitido na Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, a treze de Setembro do ano dois mil e vinte e três, que expira no dia 18 de Setembro de 2033, que desempenha funções por prazo indeterminado, com as seguintes atribuições: representar a sociedade perante terceiros, assinar contratos, gerir o activo/passivo, etc. O administrador responderá perante o sócio único e actuará em conformidade com o objecto social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Publicação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos, ou o extracto dos mesmos, serão publicados no Conservatória do Registo de Entidades Legais ou no órgão competente e no Boletim da República, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição supletiva)
- Texto do artigo, página 15: Para tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique sobre sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060036, uma sociedade denominada Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: O sócio único é a sociedade Africa Coal Energy Investment Ltd, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Mauricias, com sede na 3rd Floor, 355 NEX, Rue du Savoir, Cybercity, Ebene 72201, Mauritius, sociedade esta que delega o representante que é o senhor Wu Yuxiao, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte no EG4267121, emitido na Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a vinte e seis de Novembro do ano dois mil e dezanove, que expira no dia 17 de Novembro de 2029 que irá representar na constituição da empresa Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade única pessoa, sob forma de sociedade unipessoal por quotas, adota a denominação, Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada a sociedade, constituída pela Conservatória de Entidades Legais de Maputo, aos três de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, com NUEL 105060036.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, número 4680, parcela 2104, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Moçambique. A sociedade pode, por deliberação do sócio único ou dos órgãos estatutários, abrir delegações ou filiais em quaisquer outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) pesquisa;
- Número ou marcador, página 16: b) lavra;
- Número ou marcador, página 16: c) extração;
- Número ou marcador, página 16: d) beneficiamento;
- Número ou marcador, página 16: e) industrialização e comercialização de carvão mineral e seus derivados a exploração de jazidas minerais de carvão e de substâncias correlatas;
- Número ou marcador, página 16: f) a prestação de serviços de transporte, armazenamento, logística e distribuição de carvão mineral e produtos resultantes de sua industrialização;
- Número ou marcador, página 16: g) a compra, venda, importação e exportação de carvão mineral e seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 16: h) a realização de estudos geológicos, geofísicos e ambientais, bem como a acessória técnica em atividades de mineração;
- Número ou marcador, página 16: i) a participação em outras sociedades com objeto semelhante ou conexo;
- Número ou marcador, página 16: j) a produção e comercialização de energia resultante da utilização do carvão mineral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio único, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Realização do capital)
- Texto do artigo, página 16: O sócio único realiza o capital por dinheiro, até à data de constituição/registo ou até à data que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 16: A responsabilidade do sócio único está limitada ao montante do capital social subscrito e realizado, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é inteiramente detida pelo sócio único, sendo, contudo, admitida a existência dos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) sócio único;
- Número ou marcador, página 16: b) administrador;
- Número ou marcador, página 16: c) conselho fiscal ou comissário – se exigido pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Poderes do sócio único)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao sócio único:
- Número ou marcador, página 16: a) decidir sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) nomear ou destituir o gerente;
- Número ou marcador, página 16: c) deliberar sobre aumento ou redução do capital;
- Número ou marcador, página 16: d) aprovar contas e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 16: e) dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é administrada por um administrador Hefeng Dong, portador do Passaporte n.º EL1578104, emitido na Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, aos treze de Setembro do ano dois mil e vinte e três, que expira no dia 18 de Setembro de 2033, que desempenha funções por prazo indeterminado, com as seguintes atribuições: representar a sociedade perante terceiros, assinar contratos, gerir o activo/passivo, etc. O administrador responderá perante o sócio único e actuará em conformidade com o objecto social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Publicação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos, ou o extracto dos mesmos, serão publicados no Conservatória do Registo das Entidades Legais ou no órgão competente e no Boletim da República, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição supletiva)
- Texto do artigo, página 16: Para tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique sobre sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: CI Arquitectos Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059530, uma sociedade denominada CI Arquitectos Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Edson Ercilio Francisco, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000554908B, emitido a 5 de Março de 2021 válido até 4 de Março de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Q. 6, n.º 80, Bairro do Patrice Lumumba, Distrito Municipal da Matola, NUIT 113 578 246, doravante designado sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação CI Arquitectos Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sede na Província de Maputo, Q.6, n.º 80, Bairro do Patrice Lumumba, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) actividades de arquitectura; e
- Número ou marcador, página 17: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Edson Ercílio Francisco.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pelo sócio único, sendo por ele lançada e assinada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial (artigo 250 de Maio de 2022) e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Confia- Contabilidade Finanças e Auditoria, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052247, uma sociedade denominada Confia- Contabilidade Finanças e Auditoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Telma Tânia Amado Jamal, casada, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, na Rua José Mateus, 6.º Andar Esquerdo, Flat 11, Bairro Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade número 110100000964C, de 24 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100026041;
- Texto do artigo, página 17: Rahila Aziza Amado Jamal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Engenheiro Alexandre Borges n.º 56, 2.º Andar, Bairro Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade número 110104843394S, de 14 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101443086;
- Texto do artigo, página 17: Guilherme Luís Paiva Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana em residente em Maputo, na Rua Simões da Silva n.º111, 10.º Andar, Flat 4, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade número 110100588393B, de 15 de Abril de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 131485662.
- Texto do artigo, página 17: Pela presente, constituem uma sociedade por quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ConfiaContabilidade Finanças e Auditoria, Limitada, uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social e principal estabelecimento, Avenida Ho. Chi. Min, n.º 85, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria financeira e auditoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 17: b) pode adquirir, alocar ou alugar bem imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 17: c) acordar entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a (40%)quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Telma Tânia Amado Jamal, de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000964C, e do NUIT 100026041;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de (15.000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social pertencente à sócia Rahila Aziza Amado Jamal de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104843394S, e do NUIT 101443086;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de (15.000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Guilherme Luís Paiva Pereira de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 18: n.º 110100588993B, e do NUIT 131485662.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 18: Três) O pedido de consentimento são feitos por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O direito de preferência, referido no número dois, deverão ser exercidos na mesma Assembleia-geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
- Texto do artigo, página 18: Cnco) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
- Texto do artigo, página 18: legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da assembleia, por meio de carta, ou correio electrónico, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que imponham modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Uma) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outros ainda que estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente convocar, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Representação)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais
- Texto do artigo, página 18: representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a qualquer momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica como administradora à sócia Telma Tânia Amado Jamal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo, os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará
- Texto do artigo, página 19: com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Resolução dos conflitos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: E.C Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105038810, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: É constituida, uma sociedade por quotas denominada, E.C Transportes e Logística, Limitada, sediada no Bairro de Infuleme - D, Q. 27, Casa n.º 271, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 19: prestação de serviços de logística e transporte de carga, de pessoal, privados e públicos, aluguer de transportes, importação e expotaçao.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
- Texto do artigo, página 19: e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Elton Victor Chau com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: b) Flora Jossefa Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Elton Victor Chau.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (De herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fesco Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056102, uma sociedade denominada Fesco Mall, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Ahmed Ibrahim Kamel Agamy Albatawy, de nacionalidade egípcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100567642B estado civil casado, residente e domiciliado na Cidade da Matola D, Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Hesham Montasser Maher Latif, de nacionalidade egípcia, portador do DIRE n.º 11EG00566799B estado civil casado, residente e domiciliado no Bairro da Liberdade n.º 76, Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Osama Arafa Mohamed Aboubakar, de nacionalidade egípcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106220123Q, estado civil casado, residente e domiciliado no Bairro de Magoanine B, Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Constitui entre si uma sociedade comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fesco Mall, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 276 R/CBairro da Matola C, a sociedade poderá, criar e extinguir sucursais, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal, promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 100% do valor nominal, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Ahmed Ibrahim Kamel, 43.48% correspondente ao valor de 43.480,00MT;
- Texto do artigo, página 20: b)Ossama Arafa, 53.15% correspondente ao valor de 53.150,00MT;
- Número ou marcador, página 20: c) Hesham Montasser, 3.37% correspondente ao valor de 3.370,00MT.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ahmed Ibrahim Kamel Agamy Albatawy e que desde então ficam nomeado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução, expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 20: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Geointeligência, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003956, uma sociedade denominada Geointeligência, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Sérgio Moisés Anguirai Niquisse, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 030101157158S, emitido a 29 de Abril de 2022, pela Direcção de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 20: Joaquina Venâncio Manuel Pernambulo Niquisse, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 070100475773I, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Geointeligência, Limitada. e tem a sua sede no Bairro Laulane, Casa n.º 41, Q. 50, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O sociedade tem como objecto as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços e consultoria; b)comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas iguais equivalentes a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Sérgio Moisés Anguirai Niquisse, com o capital de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Joaquina Venâncio Manuel Pernambulo Niquisse, com o capital de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Sérgio Moisés Anguirai Niquisse, fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezassete,
- Texto do artigo, página 21: foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100820854, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 3.380, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de imóveis; b)consultoria e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: c) construção de obras públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 21: d) construção de imóveis para venda ou exploração;
- Número ou marcador, página 21: e) administração de empreendimentos imobiliários próprios ou terceiros incluindo o arrendamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 21: f) participação e gestão de toda a espécie de investimentos imobiliários, bem como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias complementares ou conexas a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar - se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar quaisquer outra actividade lucrativa, não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma quota, pertecente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a Guilherme Pereira Soares, que desde já nomeado como administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 21: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Gold Procurement & Logistics, Limitada
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