III SÉRIE — n.º 218
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 218/2025
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- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059462, uma sociedade denominada Gold Procurement & Logistics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Benedito Júnior, casado com Laura José Cumaio Benedito, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Rua do Algodão, Bairro de Jardim, Quarteirão nº 15, 1.º Andar, Distrito de KaMubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500812518J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Laura José Cumaio Benedito, casada com Benedito Junior, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua do Algodão n.º 52, Bairro de Jardim, Quarteirão 15, 1.º Andar, Distrito de KaMubucuana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É por meio deste documento e de boa-fé
- Texto do artigo, página 21: acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Gold Procurement & Logistics, Limitada, com sede na Rua do Algodão, n.º 15, Bairro Jardim, Quarteirão n.º 15, KaMubucuana, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede, bem
- Texto do artigo, página 22: como criar ou encerrar sucursais e filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação dos órgãos competentes. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo legislação em vigor na República de Moçambique e pelo presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) procurement: compreende a aquisição de bens e serviços, gestão de fornecedores e contratos, execução de processos de compras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 22: b) logística: compreende o transporte, armazenagem, distribuição e gestão de stocks;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio e serviços: importação, exportação, comercialização, representação de bens e serviços, intermediação, promoção de negócios;
- Número ou marcador, página 22: d) consultoria e formação serviços de assessoria e capacitação em procurement, logística e gestão de operações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas ou complementares ao seu objecto, desde que autorizadas pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e correspondente a soma das duas quotas iguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Júnior;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Laura José Cumaio Benedito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, ou incorporação de reservas, mediante deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota deve notificar por escrito o outro sócio, informando o preço e condições, para exercício do direito de preferência nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se anualmente, nos quatro meses após o encerramento do exercício, para apreciar e deliberar sobre o balanço, contas e aplicação dos resultados;
- Texto do artigo, página 22: D ois) Poderá ainda se reun ir extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre matérias que excedam a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Benedito Júnior, sendo que a movimentação das contas bancárias dependerá da assinatura conjunta dos sócios e do uso do carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, exercendo todos os atos necessários à realização do objecto social, que não sejam da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar-lhes total ou parcialmente os poderes da gerência, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos alheios ao objeto social, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve por acordo unânime dos sócios, com liquidação conforme deliberação, e, em caso de falecimento ou interdição, os herdeiros ou representantes legais assumem a participação indivisa, designando um representante.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos reger-se-ão pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Gold Things – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017732, uma sociedade denominada Gold Things – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 22: Álvaro Adelino Sargento, nascido a 12 de Maio de 2000, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Matola, Bairro São Dâmaso, Q.41, Casa 10 portador Bilhete de Identidade n.º 100107005388B, emitido no dia 16 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Gold Things – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Gold Things – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida. Emília Daússe n.º 351, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) consultoria e treinamento nas áreas de informática e derivadas;
- Número ou marcador, página 22: b) instalação de sistemas informáticos e redes;
- Número ou marcador, página 22: c) montagem e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 22: d) venda de material informático e de escritórios;
- Número ou marcador, página 22: e) venda e criação de softwares aplicativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Álvaro Adelino Sargento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Álvaro Adelino Sargento, com os mais amplos poderes para obrigar em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 12 de Outubro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL101068501 denominada, Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Satar Abdulgani que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como denominação social Good Plastic Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Natite, Avenida Eduardo
- Texto do artigo, página 23: Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) o exercício de actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, actividades de prestação de serviços autorizados por lei;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e sua realização)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio único Satar Abdulgani.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A quota retro mencionada será realizada num prazo não superior a três meses após a constituição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela senhora Fátima Banu Mohamed Hanif, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SETIMA
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A convocação da assembleia geral que é representada pelos sócios da sociedade, compete a administradora, por escrito e com uma antecedência de 15 dias constando o teor da mesma e demais questões relacionadas ao abrigo do artigo 103 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os votos serão feitos com base na igualdade dos sócios se forem pares independentemente das percentagens e se for ímpar a maioria apurada e em atenção as percentagens.
- Número ou marcador, página 23: CLAUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 23: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Helena Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101792889 denominada Helena Service – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Helena Cardoso Xavier João Roleque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob forma de empresa privada intitulada Helena Service (HS).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de catering e decoração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode, também, vai exercer a administração de gestão de serviços inerentes a sua legitimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e introduzir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais pertencente à sócia única Helena Cardoso Xavier João Roleque.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumento do capital social, competirá a sócia única decide sobre o facto.
- Texto do artigo, página 24: Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por termos que for decidido pela proprietária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 24: a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: e) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
- Número ou marcador, página 24: f) elaborar e propor projectos de fusão, visão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 24: g) abrir, introduzir ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; h)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: j) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em entidades licenciadas que, para o efeito, sejam constituídos por meio de memorando de entendimento ou acordo, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 24: k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 24: l) é vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: m) os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindose na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração reúne mensalmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 24: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas
- Texto do artigo, página 24: por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 24: A administração poderá nomear colaboradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando for a sócia única;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 8 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: HM Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043270, uma sociedade denominada HM Mining, Limitada:
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Xunjie Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fijian, residente em Maputo, Bairro Xipamanine, Casa n.º 226, portador do Dire n.º 11CN00026346I, emitido a 24 de Junho de 2023, pela Migração da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com três únicos sócios, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Xiao Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente em Maputo, Bairro Xipamanine, Rua Irmãos Ruby n.º 226, portador do Passaporte n.º EJ5419396, emitido a 25 de Fevereiro 2022, pela Embaixada da China.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Weiping Huag, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fijian, residente em Maputo, Bairro Central, Casa n.º 178, portador do Dire n.º 11CN00039810P, emitido a 29 de Abril 2025, pela Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação HM Mining, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1452, Bairro Central na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objeto social, exploração mineira com comércio e venda de minérios, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 25: a)uma quota no valor nominal de dezaseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiao Yang;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Weiping Huag.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou dimnuindo quantas vezs forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio-gerente o senhor Xunjie Chen, como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 25: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, NUEL 105039375, uma sociedade denominada, INK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por: Afonso Cazula, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 25: filho de Lucas Cazula e de Constância Ncuepo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101006940I, emitido na Cidade de Lichinga, a 1 de Fevereiro de 2022, titular de NUT 103014522, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa a reger-se, pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação INK – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Lichinga, na Avenida Julius Nyerere, Província do Niassa. Por deliberação da assembleia geral e
- Texto do artigo, página 26: observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 26: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 26: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) fornecimento de material de escritório, informático, de escritório e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 26: b) equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviço informático;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de consultoria, auditoria de contabilidade gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a soma de uma única quota do sócio Afonso Cazula, sendo que o valor nominal da quota é de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
- Texto do artigo, página 26: dele, activo ou passivamente serão exercidas pelo sócio, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado o senhor Afonso Cazula, como sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 26: a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 26: Três) A parte remanescente dos lucros será para o único sócio de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Lichinga, 8 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 26: Jass Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 105035626 uma sociedade denominada Jass Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 26: Jacinto Francisco Guirrungo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade número 110500975526M, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelo Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, contribuinte fiscal número 115144278, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 95, Casa número 13, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Jacylaine Aline Jacinto Guirrungo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade número 110108912619I, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, contribuinte fiscal número 171548802, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão número 60, casa número 51, distrito Municipal, KaMavota, Cidade de Maputo, neste acto representada pelos seus progenitores Jacinto Francisco Guirrungo e Palmira Francisco Manave, em cumprimento do exercício do poder parental;
- Texto do artigo, página 26: e
- Texto do artigo, página 26: Kaylane Lana Jacinto Guirrungo, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110108912901C, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 95, Casa número 13, Cidade de Maputo, neste acto representada pelos seus progenitores Jacinto Francisco Guirrungo e Palmira Francisco Manave, em cumprimento do exercício do poder parental.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Jass Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Jass Investimentos, Limitada tem âmbito nacional e a sua sede e no Bairro Alto Maé, Avenida Emília Daússe, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Jass Investimentos, Limitada por deliberação dos sócios em assembleia geral, pode transferir a sua sede para qualquer outra cidade no território nacional e estabelecer sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades: avicultura, pecuária, produção de animais, tais como bois e cavalos e a produção de ovos, hortículas, floricultura e a comercialização a grosso e a retalho, dos produtos produzidos, bem como a importação e exportação de produtos, matéria-prima e equipamentos relacionados com o objecto da sociedade, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses ou exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de agricultura, consignações em diversos ramos do âmbito agrícola e comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jacinto Francisco Guirrungo, correspondente a setenta porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: b) uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Jacylaine Aline Jacinto Guirrungo, correspondente a quinze porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: c) uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Kaylane Lana Jacinto Guirrungo, correspondente a quinze porcento do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da Jass Investimentos, Limitada é exercida por um administrador, ainda que alheio a sociedade que ficarão dispensado de prestar caução, ficando desde já investido na qualidade de administrador, o sócio Jacinto Francisco Guirrungo, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a realização do objecto social, exceptuando nestes os actos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Jass Investimentos, Limitada é representada em juízo e fora dele, por um administrador, ficando obrigada pela assinatura de um administrador em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: JSJ Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105055365, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada JSJ Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída entre o sócio, John Saide John, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Cidade de Lichinga, Popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100254954C, emitido no dia 24 de Marco de 2021, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Lichinga. Contactável pelo n.º 863723774.
- Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação JSJ Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de diversos bens com destaque no fornecimentos de mobiliário, material de escritório e artigos de papelaria, prestação de diversos serviços de serigrafia, impressão, digitalização e preparação de documentos, montagem e manutenção de equipamentos informáticos em software e hardware, montagem e reparação de sistema de
- Texto do artigo, página 27: circuito CCTV, gestão e manutenção geral de edifícios e aluguer de viaturas. Poderá exercer todas actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota, pertencentes ao sócio, John Saide John, o sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.º 2/2009.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor John Saide John como administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
- Texto do artigo, página 28: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio John Saide John ou pelos seus procuradores quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: O sócio têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º°2/2009.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Empresários associados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Na sociedade podem exercer actividade comerciais empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 28: KLM – Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 17 de Julho de 2025, foi registado nesta Conservatória, sob NUEL 105052098, a sociedade KLM – Construções e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 11 de Julho de 2025, por documento particular, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação KLM – Construções e Servilços, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto as seguinets actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) construção civil geral;
- Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: c) outros serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, e que sejam permitidos por lei
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Hélio Américo Mabote, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 9 0 1 0 4 5 2 3 0 6 1 M , N U I T 1 5 0 2 1 3 8 9 4 , c o m 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a que corresponde a 60 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) MeryLuck Ezequiel Daluz Uqueio Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 9 0 9 0 7 4 1 8 1 2 0 B , N U I T 1 7 4 1 4 2 3 4 3 , c o m 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a que corresponde a 40 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
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