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Texto do artigo · p. 19 E.C Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105038810, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituida, uma sociedade por quotas denominada, E.C Transportes e Logística, Limitada, sediada no Bairro de Infuleme - D, Q. 27, Casa n.º 271, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 19 prestação de serviços de logística e transporte de carga, de pessoal, privados e públicos, aluguer de transportes, importação e expotaçao.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Texto do artigo · p. 19 e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Elton Victor Chau com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Flora Jossefa Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Elton Victor Chau.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: E.C Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105038810, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: É constituida, uma sociedade por quotas denominada, E.C Transportes e Logística, Limitada, sediada no Bairro de Infuleme - D, Q. 27, Casa n.º 271, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
  9. Texto do artigo, página 19: prestação de serviços de logística e transporte de carga, de pessoal, privados e públicos, aluguer de transportes, importação e expotaçao.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  13. Texto do artigo, página 19: e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Elton Victor Chau com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Flora Jossefa Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Elton Victor Chau.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (De herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2025. —
  39. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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