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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: E.C Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105038810, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: É constituida, uma sociedade por quotas denominada, E.C Transportes e Logística, Limitada, sediada no Bairro de Infuleme - D, Q. 27, Casa n.º 271, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 19: prestação de serviços de logística e transporte de carga, de pessoal, privados e públicos, aluguer de transportes, importação e expotaçao.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
- Texto do artigo, página 19: e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Elton Victor Chau com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT;
- Número ou marcador, página 19: b) Flora Jossefa Guambe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Elton Victor Chau.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (De herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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