Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat

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Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat

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Texto do artigo · p. 4 Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 É constituída a Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, que na tradução literal para lingua portuguesa significa educação da rapariga, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e as demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat é de âmbito nacional, com fórum e sede na Cidade da Matola e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) advogar direitos de cidadania e religiosos em defesa das mulheres muçulmas, assim como, desenvolver actividades para o seu emponderamento;
Número ou marcador · p. 4 b) incentivar e promover a educação feminina e não só em crianças, adolescentes e jovens, visando o seu desenvolvimento e emponderamento tanto intelectual ( a nível religioso e académico), assim como, material;
Número ou marcador · p. 4 c) fomentar actividades que possibilitam um ambiente de educação inclusiva (nas acções próprias da associação, parceiros estatais e nas comunidades em geral), com destaque ao incentivo de actividades práticas, capazes de despertar nas crianças, adolescentes
Texto do artigo · p. 4 e jovens o talento e às habilidades para a vida;
Número ou marcador · p. 4 d) desenvolver acções de âmbito social com destaque a promoção de movimentos solidários multifacetados para as comunidades a nível nacional, em benefício de grupos desfavorecidos, vulneráveis e afectados por infortúnios ou catástrofes naturais.
Número ou marcador · p. 4 e) promover acções que incentivem o patriotismo, unidade nacional, a cidadania e o voluntariado no seio religioso e não só.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O pedido de admissão de membro é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 São categorias de membros da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadore: aqueles que participarão da Assembleia Geral constitutiva, tendo assinado a carta de pedido de reconhecimento jurídico; b)membros efectivos: os que preenchendo os requisitos de admissão de membros, forem admitidos para como tal;
Número ou marcador · p. 4 b) membros honorários: os que tenhamse destacado no apoio as causas da Associação Islêmica Tarbiyatul Banaat, no prosseguimento dos seus objectivos, a nível moral ou material, assim como, no desempenho de algumas funções dentro da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) membros benemérito: distinçãodada pela Assembleia Geral as pessoas singulares ou colectivas, por se destacarem a nível nacional ou internacional, no desenvolvimento de acções semelhantes a do Associação Islêmica Tarbiyatul Banaat.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) voluntariamente: os que apresentarem a devida renúncia por escrito ao Conselho de direcção ; ou
Número ou marcador · p. 4 b) por expulsão: os que não pagam as respectivas quotas por período superior a seis meses, salvo a apresenta de justificação válida ou que infrinjam de forma reiterada ou grave o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) apresentar sugestões e propostas sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar petições e reclamações; f)consultar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) recorrer contra actos considerados lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação receber cartão de membro;
Número ou marcador · p. 4 h) receber o Cartão de Membro; e
Número ou marcador · p. 4 i) propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos,
Texto do artigo · p. 5 deliberações, resoluções e orientações da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) zelar pelo prestígio o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) prestar todas as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) pagar, nos prazos estabelecidos, jóias e quotas para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas; e
Número ou marcador · p. 5 g) zelar pela preservação do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titularas, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 A duração dos mandatos dos órgãos sociais da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat são de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 É vedada a acumulação de funções pelos titulares de órgão sociais.
Texto do artigo · p. 5 SECCÂO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, é composta pela universalidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e aprovação de contas da associação e extraordinariamente sempre que necessário, sub convocação do presidente, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas através de anúncios
Texto do artigo · p. 5 nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço eletrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Três) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões da Assembleia Geral, são tomadas na presença de maioria qualificada de ¾ ( três quartos) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 a) apreciar e aprovar o plano bienal e anual de actividades da associação, bem como, o relatório anual de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) apresentar sugestões e recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de núcleos e outras formas de representação, bem como, sobre transferência da sua sede social para outro local;
Número ou marcador · p. 5 f) ratificar a admissão ou saída de membros;
Número ou marcador · p. 5 g) fixar, requisitos para admissão dos membros na associação;
Número ou marcador · p. 5 h) fixar os valores de quotas e joias anuais;
Número ou marcador · p. 5 i) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, assim como, a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 5 j) deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 k) deliberar sobre qualquer questão que seja de interesse da associação, assim como, a extinção e destino de respectivo património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral composta por três membros sendo um presidente, o qual a preside, um vogal, que auxilia os trabalhos e um secretário que anota todas as informações.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat,
Texto do artigo · p. 5 composto por 5 pessoas, eleitos pela Assembleia Geral, que são: um presidente, que tem funções de liderar o órgão, um vice-presidente, um secretário-geral, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a pedido do presidente ou da maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As suas decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes, sendo que o presidente possui o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação bienal e anual da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) executar a programação anual da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 5 e) reunir-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 5 f) aplicar sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 5 g) regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) estabelecer convénios, contratos e termos de parcerias com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) deliberar sobre admissão, saída e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 5 j) coordenar e gerir os departamentos subordinados a sua administração;
Número ou marcador · p. 5 k) representar a Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, activa e passivamente judicial e extraordinariamente; e
Número ou marcador · p. 5 l) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a associação activa e passivamente, juridical e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 6 c) autorizar a contratação e a rescisão de contratos, aberturas, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 6 d) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e)nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) assumir o mandato, em caso de ausência forçosa do presidente, até o seu término; c)prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) secretariar às reuniões do Conselho de Direcção e, tornar públicas todas as noticias das actividades da associação; b)supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contabes, zelando pelo controlo diário e transparente das contas da instituição;
Número ou marcador · p. 6 c) sepervisionar as actividades dos departamentos criados para acções especificas da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contabil e, sobre as operações patrimonias realizadas;
Número ou marcador · p. 6 e) contratar e organizar o quadro funcional necessário para execussão dos planos, projectos e acções da associação.
Número ou marcador · p. 6 f) auxiliar o SG, na prestação de contas dos trabalhos efetuados sobre a gestão financeira sob sua execusão, perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao único vogal:
Número ou marcador · p. 6 a) estar desponivel para exercer funções de gestão e coordenação actividades especificos por incumbência do Conselho de Direcção, com vista a materialização do objecto da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) assistir e auxiliar quando necessário o secretário-geral nas actividades do dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 6 c) receber missões do Conselho de Direcção para representar a associação em diversos foruns.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do tesoreiro)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao tesoreiro:
Texto do artigo · p. 6 a)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 c) pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 6 e) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão que vela pela legalidade dos actos da associação e é composto por três membros respetivamente, um presidente com voto de qualidade e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação de qualquer dos seus membros, quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) verificar a legalidade dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 6 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 6 c) minar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas do exercício apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Infracções disciplinares e penas)
Texto do artigo · p. 6 Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral, dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As infracções disciplinares cabem a seguintes sanções, graduadas de acordo com a gravidade de infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo dai resultante:
Número ou marcador · p. 6 a) advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) censura proferida em Assembleia Geral; ou
Número ou marcador · p. 6 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sanções não podem ser aplicadas sem prévia defesa escrita do membro, o qual, notificado da infracção, tem 20 dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Patrimónios)
Texto do artigo · p. 6 O património da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, é constituído por todos os direitos, bens móveis e imóveis por ela adquiridos ou por ela concedidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat.
Texto do artigo · p. 6 a)produtos das quotas dos seus membros; b)as contribuições, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
Número ou marcador · p. 6 d) quasquer rendimentos ou receitas, resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são regidos e resolvidos de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei e, os bens serão doados a uma instituiçao que prossiga os mesmos fins ou similares. A liquidação será feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, Fevereiro de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, que na tradução literal para lingua portuguesa significa educação da rapariga, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e as demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS (Âmbito, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 4: A Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat é de âmbito nacional, com fórum e sede na Cidade da Matola e, é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
  10. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, os seguintes:
  11. Número ou marcador, página 4: a) advogar direitos de cidadania e religiosos em defesa das mulheres muçulmas, assim como, desenvolver actividades para o seu emponderamento;
  12. Número ou marcador, página 4: b) incentivar e promover a educação feminina e não só em crianças, adolescentes e jovens, visando o seu desenvolvimento e emponderamento tanto intelectual ( a nível religioso e académico), assim como, material;
  13. Número ou marcador, página 4: c) fomentar actividades que possibilitam um ambiente de educação inclusiva (nas acções próprias da associação, parceiros estatais e nas comunidades em geral), com destaque ao incentivo de actividades práticas, capazes de despertar nas crianças, adolescentes
  14. Texto do artigo, página 4: e jovens o talento e às habilidades para a vida;
  15. Número ou marcador, página 4: d) desenvolver acções de âmbito social com destaque a promoção de movimentos solidários multifacetados para as comunidades a nível nacional, em benefício de grupos desfavorecidos, vulneráveis e afectados por infortúnios ou catástrofes naturais.
  16. Número ou marcador, página 4: e) promover acções que incentivem o patriotismo, unidade nacional, a cidadania e o voluntariado no seio religioso e não só.
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membro.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão de membro é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  24. Texto do artigo, página 4: São categorias de membros da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, as seguintes:
  25. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadore: aqueles que participarão da Assembleia Geral constitutiva, tendo assinado a carta de pedido de reconhecimento jurídico; b)membros efectivos: os que preenchendo os requisitos de admissão de membros, forem admitidos para como tal;
  26. Número ou marcador, página 4: b) membros honorários: os que tenhamse destacado no apoio as causas da Associação Islêmica Tarbiyatul Banaat, no prosseguimento dos seus objectivos, a nível moral ou material, assim como, no desempenho de algumas funções dentro da associação; e
  27. Número ou marcador, página 4: c) membros benemérito: distinçãodada pela Assembleia Geral as pessoas singulares ou colectivas, por se destacarem a nível nacional ou internacional, no desenvolvimento de acções semelhantes a do Associação Islêmica Tarbiyatul Banaat.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  30. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros:
  31. Número ou marcador, página 4: a) voluntariamente: os que apresentarem a devida renúncia por escrito ao Conselho de direcção ; ou
  32. Número ou marcador, página 4: b) por expulsão: os que não pagam as respectivas quotas por período superior a seis meses, salvo a apresenta de justificação válida ou que infrinjam de forma reiterada ou grave o disposto no presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 4: a) participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos da associação;
  38. Número ou marcador, página 4: c) pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos deste estatuto;
  39. Número ou marcador, página 4: d) apresentar sugestões e propostas sobre as actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 4: e) apresentar petições e reclamações; f)consultar os documentos da associação;
  41. Número ou marcador, página 4: g) recorrer contra actos considerados lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação receber cartão de membro;
  42. Número ou marcador, página 4: h) receber o Cartão de Membro; e
  43. Número ou marcador, página 4: i) propor a admissão de novos membros.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos,
  48. Texto do artigo, página 5: deliberações, resoluções e orientações da associação;
  49. Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo prestígio o bom nome da associação;
  50. Número ou marcador, página 5: c) dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 5: d) prestar todas as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 5: e) pagar, nos prazos estabelecidos, jóias e quotas para o funcionamento da associação;
  53. Número ou marcador, página 5: f) desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas; e
  54. Número ou marcador, página 5: g) zelar pela preservação do património da associação.
  55. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titularas, competências e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat:
  59. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  64. Texto do artigo, página 5: A duração dos mandatos dos órgãos sociais da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat são de dois anos renováveis.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  67. Texto do artigo, página 5: É vedada a acumulação de funções pelos titulares de órgão sociais.
  68. Texto do artigo, página 5: SECCÂO I Da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, é composta pela universalidade dos membros da associação.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e aprovação de contas da associação e extraordinariamente sempre que necessário, sub convocação do presidente, a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas através de anúncios
  76. Texto do artigo, página 5: nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço eletrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
  77. Número ou marcador, página 5: Três) De cada reunião da Assembleia Geral, é lavrada uma acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  78. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões da Assembleia Geral, são tomadas na presença de maioria qualificada de ¾ ( três quartos) dos membros presentes.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 5: a) apreciar e aprovar o plano bienal e anual de actividades da associação, bem como, o relatório anual de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 5: b) apresentar sugestões e recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 5: c) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 5: d) aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de núcleos e outras formas de representação, bem como, sobre transferência da sua sede social para outro local;
  87. Número ou marcador, página 5: f) ratificar a admissão ou saída de membros;
  88. Número ou marcador, página 5: g) fixar, requisitos para admissão dos membros na associação;
  89. Número ou marcador, página 5: h) fixar os valores de quotas e joias anuais;
  90. Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, assim como, a aplicação dos resultados líquidos;
  91. Número ou marcador, página 5: j) deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e
  92. Número ou marcador, página 5: k) deliberar sobre qualquer questão que seja de interesse da associação, assim como, a extinção e destino de respectivo património.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral composta por três membros sendo um presidente, o qual a preside, um vogal, que auxilia os trabalhos e um secretário que anota todas as informações.
  96. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  99. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat,
  100. Texto do artigo, página 5: composto por 5 pessoas, eleitos pela Assembleia Geral, que são: um presidente, que tem funções de liderar o órgão, um vice-presidente, um secretário-geral, um vogal e um tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a pedido do presidente ou da maioria simples dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 5: Dois) As suas decisões são tomadas por maioria simples dos membros presentes, sendo que o presidente possui o voto de qualidade.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos internos;
  109. Número ou marcador, página 5: b) elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação bienal e anual da associação;
  110. Número ou marcador, página 5: c) executar a programação anual da actividade da associação;
  111. Número ou marcador, página 5: d) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  112. Número ou marcador, página 5: e) reunir-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em actividades de interesse comum;
  113. Número ou marcador, página 5: f) aplicar sanções disciplinares;
  114. Número ou marcador, página 5: g) regulamentar as ordens normativas da Assembleia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação;
  115. Número ou marcador, página 5: h) estabelecer convénios, contratos e termos de parcerias com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vista a implementar programas e projectos que atendam os objectivos e interesse da associação;
  116. Número ou marcador, página 5: i) deliberar sobre admissão, saída e expulsão de membros;
  117. Número ou marcador, página 5: j) coordenar e gerir os departamentos subordinados a sua administração;
  118. Número ou marcador, página 5: k) representar a Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, activa e passivamente judicial e extraordinariamente; e
  119. Número ou marcador, página 5: l) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessária.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  121. Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
  122. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente:
  123. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos internos;
  124. Número ou marcador, página 5: b) representar a associação activa e passivamente, juridical e extrajudicialmente;
  125. Número ou marcador, página 6: c) autorizar a contratação e a rescisão de contratos, aberturas, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  126. Número ou marcador, página 6: d) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; e)nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da associação.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  128. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  129. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  130. Número ou marcador, página 6: a) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  131. Número ou marcador, página 6: b) assumir o mandato, em caso de ausência forçosa do presidente, até o seu término; c)prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  133. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário-geral)
  134. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário-geral:
  135. Número ou marcador, página 6: a) secretariar às reuniões do Conselho de Direcção e, tornar públicas todas as noticias das actividades da associação; b)supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contabes, zelando pelo controlo diário e transparente das contas da instituição;
  136. Número ou marcador, página 6: c) sepervisionar as actividades dos departamentos criados para acções especificas da associação;
  137. Número ou marcador, página 6: d) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contabil e, sobre as operações patrimonias realizadas;
  138. Número ou marcador, página 6: e) contratar e organizar o quadro funcional necessário para execussão dos planos, projectos e acções da associação.
  139. Número ou marcador, página 6: f) auxiliar o SG, na prestação de contas dos trabalhos efetuados sobre a gestão financeira sob sua execusão, perante o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  141. Texto do artigo, página 6: (Competências do vogal)
  142. Texto do artigo, página 6: Compete ao único vogal:
  143. Número ou marcador, página 6: a) estar desponivel para exercer funções de gestão e coordenação actividades especificos por incumbência do Conselho de Direcção, com vista a materialização do objecto da associação;
  144. Número ou marcador, página 6: b) assistir e auxiliar quando necessário o secretário-geral nas actividades do dia-a-dia;
  145. Número ou marcador, página 6: c) receber missões do Conselho de Direcção para representar a associação em diversos foruns.
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  147. Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoreiro)
  148. Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoreiro:
  149. Texto do artigo, página 6: a)arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da associação;
  150. Número ou marcador, página 6: b) conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria;
  151. Número ou marcador, página 6: c) pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  152. Número ou marcador, página 6: d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  153. Número ou marcador, página 6: e) manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  154. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  155. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão que vela pela legalidade dos actos da associação e é composto por três membros respetivamente, um presidente com voto de qualidade e dois vogais.
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  159. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  160. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação de qualquer dos seus membros, quando necessário.
  161. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos.
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  163. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  164. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 6: a) verificar a legalidade dos actos administrativos;
  166. Número ou marcador, página 6: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que necessário;
  167. Número ou marcador, página 6: c) minar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas do exercício apresentados pelo Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 6: d) requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  169. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das infracções disciplinares
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  171. Texto do artigo, página 6: (Infracções disciplinares e penas)
  172. Texto do artigo, página 6: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral, dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar.
  173. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  174. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  175. Número ou marcador, página 6: Um) As infracções disciplinares cabem a seguintes sanções, graduadas de acordo com a gravidade de infracção, a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo dai resultante:
  176. Número ou marcador, página 6: a) advertência;
  177. Número ou marcador, página 6: b) censura proferida em Assembleia Geral; ou
  178. Número ou marcador, página 6: c) expulsão.
  179. Número ou marcador, página 6: Dois) As sanções não podem ser aplicadas sem prévia defesa escrita do membro, o qual, notificado da infracção, tem 20 dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convenientes.
  180. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  182. Texto do artigo, página 6: (Patrimónios)
  183. Texto do artigo, página 6: O património da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat, é constituído por todos os direitos, bens móveis e imóveis por ela adquiridos ou por ela concedidos.
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  185. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  186. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Islâmica Tarbiyatul Banaat.
  187. Texto do artigo, página 6: a)produtos das quotas dos seus membros; b)as contribuições, subsídios ou qualquer outra forma de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  188. Número ou marcador, página 6: c) donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
  189. Número ou marcador, página 6: d) quasquer rendimentos ou receitas, resultantes da administração da associação.
  190. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  192. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são regidos e resolvidos de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  195. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  196. Texto do artigo, página 7: Em caso de extinção da associação a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir, em conformidade com a lei e, os bens serão doados a uma instituiçao que prossiga os mesmos fins ou similares. A liquidação será feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  197. Texto do artigo, página 7: Maputo, Fevereiro de 2024.
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