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Texto do artigo · p. 20 GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezassete,
Texto do artigo · p. 21 foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100820854, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 3.380, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) compra e venda de imóveis; b)consultoria e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 c) construção de obras públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 21 d) construção de imóveis para venda ou exploração;
Número ou marcador · p. 21 e) administração de empreendimentos imobiliários próprios ou terceiros incluindo o arrendamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 21 f) participação e gestão de toda a espécie de investimentos imobiliários, bem como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias complementares ou conexas a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar - se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar quaisquer outra actividade lucrativa, não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma quota, pertecente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a Guilherme Pereira Soares, que desde já nomeado como administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 21 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezassete,
  3. Texto do artigo, página 21: foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100820854, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 3.380, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de imóveis; b)consultoria e intermediação imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 21: c) construção de obras públicas ou privadas;
  16. Número ou marcador, página 21: d) construção de imóveis para venda ou exploração;
  17. Número ou marcador, página 21: e) administração de empreendimentos imobiliários próprios ou terceiros incluindo o arrendamento dos mesmos;
  18. Número ou marcador, página 21: f) participação e gestão de toda a espécie de investimentos imobiliários, bem como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias complementares ou conexas a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar - se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar quaisquer outra actividade lucrativa, não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma quota, pertecente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a Guilherme Pereira Soares, que desde já nomeado como administrador com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação
  42. Texto do artigo, página 21: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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