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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezassete,
- Texto do artigo, página 21: foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100820854, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação GH Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 3.380, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) compra e venda de imóveis; b)consultoria e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: c) construção de obras públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 21: d) construção de imóveis para venda ou exploração;
- Número ou marcador, página 21: e) administração de empreendimentos imobiliários próprios ou terceiros incluindo o arrendamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 21: f) participação e gestão de toda a espécie de investimentos imobiliários, bem como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias complementares ou conexas a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar - se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar quaisquer outra actividade lucrativa, não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e formar associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma quota, pertecente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada a Guilherme Pereira Soares, que desde já nomeado como administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 21: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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