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Texto do artigo · p. 27 JSJ Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105055365, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada JSJ Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída entre o sócio, John Saide John, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Cidade de Lichinga, Popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100254954C, emitido no dia 24 de Marco de 2021, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Lichinga. Contactável pelo n.º 863723774.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação JSJ Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de diversos bens com destaque no fornecimentos de mobiliário, material de escritório e artigos de papelaria, prestação de diversos serviços de serigrafia, impressão, digitalização e preparação de documentos, montagem e manutenção de equipamentos informáticos em software e hardware, montagem e reparação de sistema de
Texto do artigo · p. 27 circuito CCTV, gestão e manutenção geral de edifícios e aluguer de viaturas. Poderá exercer todas actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota, pertencentes ao sócio, John Saide John, o sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor John Saide John como administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 28 dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio John Saide John ou pelos seus procuradores quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 O sócio têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º°2/2009.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Empresários associados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na sociedade podem exercer actividade comerciais empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 28 resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: JSJ Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105055365, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada JSJ Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída entre o sócio, John Saide John, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, residente na Cidade de Lichinga, Popular, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100254954C, emitido no dia 24 de Marco de 2021, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Lichinga. Contactável pelo n.º 863723774.
  3. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade de comércio e prestação de serviços por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação JSJ Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, comércio por grosso e a retalho de diversos bens com destaque no fornecimentos de mobiliário, material de escritório e artigos de papelaria, prestação de diversos serviços de serigrafia, impressão, digitalização e preparação de documentos, montagem e manutenção de equipamentos informáticos em software e hardware, montagem e reparação de sistema de
  10. Texto do artigo, página 27: circuito CCTV, gestão e manutenção geral de edifícios e aluguer de viaturas. Poderá exercer todas actividades conexas permitidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota, pertencentes ao sócio, John Saide John, o sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  20. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócios)
  23. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.º 2/2009.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor John Saide John como administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de todos actos referentes à sociedade e ficará dispensado de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora
  29. Texto do artigo, página 28: dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio John Saide John ou pelos seus procuradores quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 28: O sócio têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º°2/2009.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Empresários associados)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) Na sociedade podem exercer actividade comerciais empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  53. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
  58. Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  62. Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 31 de Outubro de 2025. —
  63. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Luis Sadique Michessa Assicone.
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