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Texto do artigo · p. 31 Queen Emprendimentos e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen Emprendimentos e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 105052455, Antonio Ramiro Artur, natural da Província de Sofala, Distrito de Caia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 0701000814869N, emitido a 20 de Dezembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, e Adriano do Rosario Ramiro Artur, natural da Província de Sofala, Distrito de Beira, Portador do Bilhete de Identidade número 070105948508M, emitido a 13 de Junho de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Queen Emprendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Chaimite, Av/Rua Praça do Município.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios únicos podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de comercio geral, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capita social, correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Antonio Ramiro Artur;
Número ou marcador · p. 31 b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Adriano Do Rosario Ramiro Artur.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Antonio Ramiro Artur desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Queen Emprendimentos e Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen Emprendimentos e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 105052455, Antonio Ramiro Artur, natural da Província de Sofala, Distrito de Caia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 0701000814869N, emitido a 20 de Dezembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, e Adriano do Rosario Ramiro Artur, natural da Província de Sofala, Distrito de Beira, Portador do Bilhete de Identidade número 070105948508M, emitido a 13 de Junho de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Queen Emprendimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Chaimite, Av/Rua Praça do Município.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios únicos podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de comercio geral, a grosso e a retalho.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capita social, correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
  20. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Antonio Ramiro Artur;
  21. Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Adriano Do Rosario Ramiro Artur.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Antonio Ramiro Artur desde já nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
  27. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais e casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2025. —
  36. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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