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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Queen Emprendimentos e Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen Emprendimentos e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 105052455, Antonio Ramiro Artur, natural da Província de Sofala, Distrito de Caia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 0701000814869N, emitido a 20 de Dezembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, e Adriano do Rosario Ramiro Artur, natural da Província de Sofala, Distrito de Beira, Portador do Bilhete de Identidade número 070105948508M, emitido a 13 de Junho de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Queen Emprendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Chaimite, Av/Rua Praça do Município.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios únicos podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de comercio geral, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capita social, correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Antonio Ramiro Artur;
- Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Adriano Do Rosario Ramiro Artur.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Antonio Ramiro Artur desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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