III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2025

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Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou possivelmente será feita pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 7 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Prestige Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, da sociedade Moz Prestige
Texto do artigo · p. 29 Contruções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade social, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de (1.500.000,00 MT) um milhão e quinhentos mil meticais, decidiram mudar do endereço, sendo esse o ponto discutido na acta.
Texto do artigo · p. 29 Ponto um: Mudança de endereço da Avenida Agostinho Neto, n.º 294, Andar 2, Kampfumo, Cidade Maputo, Kampfumo, Maputo Cidade passando desde já para o novo endereço que sita na Rua Daniel Tome Magaia n.º 75 R/C, Bairro Malhangalene, Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da mudança do endereço é alterada a redacção do artigo primeiro do contrato, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Moz Prestige Construções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique e tem a sua sede Rua Daniel Tome Magaia n.º 75 R/C, Bairro Malhangalene, Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 29 E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade vai ser assinada pelos membros presentes.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MSE – Multi Soluções e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038041, uma entidade com a denominação, MSE – Multi Soluções e Equipamentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Edgar Salomão Eduardo Simbine, casado pelo regime de bens adquiridos com Lúcia Tânia da Graça Tovela Simbine, residente em Boane, Bairro Campoane I Q. A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900827Q, emitido a 24 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Tânia da Graça Tovela Simbine, casada pelo regime de bens adquiridos com Edgar Salomão Eduardo Simbine, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro Campoane Q. 14, Casa n.º 1508, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100708087M, emitido a 4 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Luna Eduarda Simbine, solteira, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro Campoane Q. 13, Casa n.º
Texto do artigo · p. 29 240, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102331250S, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, menos de idade e representada neste acto pelo seu progenitor Edgar Salomão Eduardo Simbine; e
Texto do artigo · p. 29 Wandel Edgar Simbine, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro Campoane Q. 13, Casa n.º 240, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102331239B, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, menos de idade e representado neste acto pelo seu progenitor Edgar Salomão Eduardo Simbine. É celebrado nos termos do artigo 90 e
Texto do artigo · p. 29 seguintes do Código Comercial de Moçambique,
Texto do artigo · p. 29 um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos
Texto do artigo · p. 29 termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de MSE – Multi Soluções e Equipamentos, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Josina Machel n.º 1686, Bairro da Machava, Distrito da Matola, Maputo Província, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encera sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de prestação de serviços, cravagem de tubos hidráulicos, balatas e seus acessórios incluindo.
Número ou marcador · p. 29 a) rectificadora;
Número ou marcador · p. 29 b) venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 29 c) lavagem de viaturas; e
Número ou marcador · p. 29 d) manutenção de viaturas no geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Edgar Salomão Eduardo Simbine, que participa com 25.000,00MT (vinte e cinco mil e meticais) que corresponde a 50% (Cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Tânia da Graça Tovela Simbine, que participa com 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde 30% (Trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Luna Eduarda Simbine, que participa com 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Wandel Edgar Simbine, que participa com 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edgar Salomão Eduardo Simbine, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Noor Ali Sheikh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105057988 denominada Noor Ali Sheikh – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Noor Ali Sheikh que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 30 Noor Ali Sheikh – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Bairro de ChuibaFeira, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A entidade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A entidade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que
Texto do artigo · p. 30 achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Noor Ali Sheikh.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessação total. Dois) A cessação a terceiros carece de conhecimentos da entidade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do socio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 30 Três) A entidade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação ou divisão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 30 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanco e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) divisão sobre aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral decorrera sempre bastando a presença de dois terços do efeito total.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A entidade é gerida pelo proprietário, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica deste já indicado o senhor Noor Ali Sheikh como o proprietário, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Compete a proprietário, de acordo com as suas disponibilidades representar a entidade em juízo, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquido de todas as despesas e
Texto do artigo · p. 31 encargos sociais, separa a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser atribuídos proprietário na proporção da sua quota, se outras não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei da entidade.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 7 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Queen Emprendimentos e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen Emprendimentos e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 105052455, Antonio Ramiro Artur, natural da Província de Sofala, Distrito de Caia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 0701000814869N, emitido a 20 de Dezembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, e Adriano do Rosario Ramiro Artur, natural da Província de Sofala, Distrito de Beira, Portador do Bilhete de Identidade número 070105948508M, emitido a 13 de Junho de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Queen Emprendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Chaimite, Av/Rua Praça do Município.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios únicos podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de comercio geral, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capita social, correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Antonio Ramiro Artur;
Número ou marcador · p. 31 b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Adriano Do Rosario Ramiro Artur.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Antonio Ramiro Artur desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quest Royal Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, aos trinta e um dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte cinco, pelas dez horas e vinte cinco minutos, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Quest Royal Motors, Limitada, para deliberarem o único ponto da agenda, que foi a cedência de quota dos sócio Sami Ullah Bajwa detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, para o senhor Atta Ullah.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, do acto praticado, a cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos terceiro, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a duas quotas, onde (80.000,00MT) oitenta mil meticais pertencem ao socio Ahmad Khan Faith Khan e (20.000,00MT) vinte mil meticais, pertencem ao sócio senhor Atta Ullah.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Saúde Veterinária Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058410, uma sociedade
Texto do artigo · p. 32 denominada Saúde Veterinária Nacional, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Kasif Mahomad Yusuf, maior e casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100007303I, emitido a 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenidaa Fernão Magalhâes n.º 333, 2.º Andar, Flat 8, no Bairro Central; e
Texto do artigo · p. 32 Muhammad Shizan Abdul Rahim, maior e solteiro, natural de Zaf Nelspruit, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100695181J, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Rua José Mateus 20, 9.º Andar B, no Bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 32 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se regear pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Saúde Veterinária Nacional, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1552, no Bairro Central, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) a comercialização de medicamentos veterinários, dispositivos veterianários, suplementos, rações e demais produtos destinados à saúde e nutrição animal;
Número ou marcador · p. 32 b) a empresa também poderá atuar na prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação profissional na área de veterinária, bem como na promoção de iniciativas voltadas à melhoria da saúde animal e desenvolvimento do sector pecuário, avícola, aquícola e animais de estimação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em partes desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota pertencente a Kasif Mahomad Yusuf com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 b) outra quota pertencente a Muhammad Shizan Abdul Rahim com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante condições objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração será excercido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Kasif Mahomad Yusuf;
Número ou marcador · p. 32 b) Muhammad Shizan Abdul Rahim.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores teram poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças. Os administradores ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura de um administrador Kasif Mahomad Yusuf;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura do administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TAS Recruitment Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053375, a sociedade TAS Recruitment Agency, Limitada, que ira se reger pelos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação TAS Recruitment Agency, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro Intaka, Q. 8, Casa n.º 44, R/C, Matola, Província de Maputo, em Moçambique. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou fora dos Pais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 32 a) agência de recrutamento seleção e treinamento de pessoal para mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 32 b) salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio a grosso e a retalho de matérias de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 32 d) produtos alimentares e outros produtos bens de consumo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao único sócio Telmo Jaime Sumbane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelo sócio e gerente Telmo Jaime Sumbane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade e mesma fica obrigada a assinatura do único sócio e gerente Telmo Jaime Sumbane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Novembro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Transfer Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 14 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105058778, denominada Transfer Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo Tony Júlio Fernandes Júnior sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 Transfer Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TPL, Lda, têm a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal Procurement e Logística:
Número ou marcador · p. 33 a) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 b) fornecimento de material agrícola;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de material do escritório;
Número ou marcador · p. 33 d) gestão de compras;
Número ou marcador · p. 33 e) embalagem de produtos;
Número ou marcador · p. 33 f) manuseio de produtos e materiais;
Número ou marcador · p. 33 g) gestão de stock;
Número ou marcador · p. 33 h) gestão de armazéns e almoxarifados;
Número ou marcador · p. 33 i) gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 33 j) venda de sistemas de gestão de lojas e armazéns;
Número ou marcador · p. 33 k) gestão de cadeia de suprimentos (suply chain managem);
Número ou marcador · p. 33 l) logística de acomodação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Tony Júlio Fernandes Júnior, e equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial,
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 33 Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique,
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Transjp, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia aos sete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105024840, denominada Transjp, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por José Carlos Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102363334M, emitido a 13 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente Bairro Machava Socimol, Matola e Elisa Betuel Machel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500261168C, residente no Bairro Machava Socimol, Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Transjp, Limitada, tem a sua sede Bairro da Machava Socimol, Matola, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Texto do artigo · p. 33 Transporte rodoviário de mercadorias diversas, no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) José Carlos Pereira com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75 % do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Elisa Betuel Machel de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054018, uma sociedade denominada Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade unipessoal nos termos do Código Comercial em vigor, onde Albano Manjate Junior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Casa n.º 39, Q. 63 R/C, Bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289137A, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, é o sócio único, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua, Vundica, Casa n.º 39, Q. 63, Bairro Zimpeto, R/C, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) gestão de uma plataforma digital de revenda de produtos e serviços logísticas;
Número ou marcador · p. 34 b) a aquisição e distribuição de produtos próprios por meio de afiliados;
Número ou marcador · p. 34 c) a operação de sistemas web e mobil e para e-commerce;
Número ou marcador · p. 34 d) a integração com serviços de pagamento móvel;
Número ou marcador · p. 34 e) a prestação de serviços tecnológicos e de marketing digital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração da sociedade é exercida sócio único Albano Manjate Junior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderá admitir outros sócios (particular ou colectivo) nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios assim acordem e obtenham necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Xawama Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059680 uma sociedade denominada Xawama Restaurante, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Mohamad Ali Jawad, casado com Sayummy, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido Pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 34 Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido na República do Líbano a 1 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 34 É nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Xawama Restaurante, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251, Loja n.º16.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de catering e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 c) restauração e afins;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 e) participação de capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamad Ali Jawad,
Texto do artigo · p. 35 correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 35 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 35 d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com
Texto do artigo · p. 35 a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou possivelmente será feita pelo sócio maioritário.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de sócio maioritário.
  4. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  7. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 7 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 28: Moz Prestige Contruções, Limitada
  10. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto do ano de dois mil e vinte cinco, da sociedade Moz Prestige
  11. Texto do artigo, página 29: Contruções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade social, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de (1.500.000,00 MT) um milhão e quinhentos mil meticais, decidiram mudar do endereço, sendo esse o ponto discutido na acta.
  12. Texto do artigo, página 29: Ponto um: Mudança de endereço da Avenida Agostinho Neto, n.º 294, Andar 2, Kampfumo, Cidade Maputo, Kampfumo, Maputo Cidade passando desde já para o novo endereço que sita na Rua Daniel Tome Magaia n.º 75 R/C, Bairro Malhangalene, Cidade Maputo.
  13. Texto do artigo, página 29: Em consequência da mudança do endereço é alterada a redacção do artigo primeiro do contrato, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Moz Prestige Construções, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique e tem a sua sede Rua Daniel Tome Magaia n.º 75 R/C, Bairro Malhangalene, Cidade Maputo.
  17. Texto do artigo, página 29: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade vai ser assinada pelos membros presentes.
  18. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 29: MSE – Multi Soluções e Equipamentos, Limitada
  20. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038041, uma entidade com a denominação, MSE – Multi Soluções e Equipamentos, Limitada, entre:
  21. Texto do artigo, página 29: Edgar Salomão Eduardo Simbine, casado pelo regime de bens adquiridos com Lúcia Tânia da Graça Tovela Simbine, residente em Boane, Bairro Campoane I Q. A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900827Q, emitido a 24 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  22. Texto do artigo, página 29: Tânia da Graça Tovela Simbine, casada pelo regime de bens adquiridos com Edgar Salomão Eduardo Simbine, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro Campoane Q. 14, Casa n.º 1508, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100708087M, emitido a 4 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  23. Texto do artigo, página 29: Luna Eduarda Simbine, solteira, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro Campoane Q. 13, Casa n.º
  24. Texto do artigo, página 29: 240, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102331250S, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, menos de idade e representada neste acto pelo seu progenitor Edgar Salomão Eduardo Simbine; e
  25. Texto do artigo, página 29: Wandel Edgar Simbine, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, Bairro Campoane Q. 13, Casa n.º 240, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102331239B, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, menos de idade e representado neste acto pelo seu progenitor Edgar Salomão Eduardo Simbine. É celebrado nos termos do artigo 90 e
  26. Texto do artigo, página 29: seguintes do Código Comercial de Moçambique,
  27. Texto do artigo, página 29: um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos
  28. Texto do artigo, página 29: termos dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de MSE – Multi Soluções e Equipamentos, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Josina Machel n.º 1686, Bairro da Machava, Distrito da Matola, Maputo Província, Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encera sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de prestação de serviços, cravagem de tubos hidráulicos, balatas e seus acessórios incluindo.
  42. Número ou marcador, página 29: a) rectificadora;
  43. Número ou marcador, página 29: b) venda de acessórios para viaturas;
  44. Número ou marcador, página 29: c) lavagem de viaturas; e
  45. Número ou marcador, página 29: d) manutenção de viaturas no geral.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido do seguinte modo:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Edgar Salomão Eduardo Simbine, que participa com 25.000,00MT (vinte e cinco mil e meticais) que corresponde a 50% (Cinquenta por cento) do capital social;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Tânia da Graça Tovela Simbine, que participa com 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde 30% (Trinta por cento) do capital social;
  53. Número ou marcador, página 29: c) Luna Eduarda Simbine, que participa com 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde 10% (dez por cento) do capital social;
  54. Número ou marcador, página 29: d) Wandel Edgar Simbine, que participa com 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde 10% (dez por cento) do capital social;
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 29: (Suprimento e prestações suplementares)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) Depende da deliberação dos sócios e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  62. Texto do artigo, página 29: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota dos sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  65. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas aos sócios e demais intervenientes, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edgar Salomão Eduardo Simbine, que desde já é nomeado administrador geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  78. Texto do artigo, página 30: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 30: (Do balanço)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  85. Texto do artigo, página 30: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  91. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 30: Noor Ali Sheikh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105057988 denominada Noor Ali Sheikh – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Noor Ali Sheikh que se regerá pelas clausulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  97. Texto do artigo, página 30: Noor Ali Sheikh – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Bairro de ChuibaFeira, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 30: A entidade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 30: (Objeto)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializado.
  104. Número ou marcador, página 30: Dois) A entidade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que
  105. Texto do artigo, página 30: achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Noor Ali Sheikh.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessação total. Dois) A cessação a terceiros carece de conhecimentos da entidade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do socio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  113. Número ou marcador, página 30: Três) A entidade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessação ou divisão.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  116. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  117. Número ou marcador, página 30: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanco e das contas desse exercício;
  118. Número ou marcador, página 30: b) divisão sobre aplicação dos resultados.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral decorrera sempre bastando a presença de dois terços do efeito total.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) A entidade é gerida pelo proprietário, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica deste já indicado o senhor Noor Ali Sheikh como o proprietário, com dispensa de caução.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 30: Compete a proprietário, de acordo com as suas disponibilidades representar a entidade em juízo, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de resultados)
  129. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquido de todas as despesas e
  130. Texto do artigo, página 31: encargos sociais, separa a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser atribuídos proprietário na proporção da sua quota, se outras não for a deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO
  132. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei da entidade.
  134. Texto do artigo, página 31: Pemba, 7 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 31: Queen Emprendimentos e Servicos, Limitada
  136. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Queen Emprendimentos e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 105052455, Antonio Ramiro Artur, natural da Província de Sofala, Distrito de Caia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 0701000814869N, emitido a 20 de Dezembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, e Adriano do Rosario Ramiro Artur, natural da Província de Sofala, Distrito de Beira, Portador do Bilhete de Identidade número 070105948508M, emitido a 13 de Junho de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Queen Emprendimentos, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Chaimite, Av/Rua Praça do Município.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios únicos podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de comercio geral, a grosso e a retalho.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capita social, correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
  154. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Antonio Ramiro Artur;
  155. Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Adriano Do Rosario Ramiro Artur.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Antonio Ramiro Artur desde já nomeado administrador.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
  161. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  162. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO (Dissolução)
  164. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  165. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais e casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2025. —
  170. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 31: Quest Royal Motors, Limitada
  172. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, aos trinta e um dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte cinco, pelas dez horas e vinte cinco minutos, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Quest Royal Motors, Limitada, para deliberarem o único ponto da agenda, que foi a cedência de quota dos sócio Sami Ullah Bajwa detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, para o senhor Atta Ullah.
  173. Texto do artigo, página 31: Em consequência, do acto praticado, a cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos terceiro, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  174. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a duas quotas, onde (80.000,00MT) oitenta mil meticais pertencem ao socio Ahmad Khan Faith Khan e (20.000,00MT) vinte mil meticais, pertencem ao sócio senhor Atta Ullah.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado.
  179. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  180. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 31: Saúde Veterinária Nacional, Limitada
  182. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058410, uma sociedade
  183. Texto do artigo, página 32: denominada Saúde Veterinária Nacional, Limitada, entre:
  184. Texto do artigo, página 32: Kasif Mahomad Yusuf, maior e casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100007303I, emitido a 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenidaa Fernão Magalhâes n.º 333, 2.º Andar, Flat 8, no Bairro Central; e
  185. Texto do artigo, página 32: Muhammad Shizan Abdul Rahim, maior e solteiro, natural de Zaf Nelspruit, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100695181J, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Rua José Mateus 20, 9.º Andar B, no Bairro da Polana Cimento.
  186. Texto do artigo, página 32: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, que se regear pelos seguintes artigos:
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Saúde Veterinária Nacional, Limitada, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1552, no Bairro Central, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo ainda abrir, ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 32: a) a comercialização de medicamentos veterinários, dispositivos veterianários, suplementos, rações e demais produtos destinados à saúde e nutrição animal;
  198. Número ou marcador, página 32: b) a empresa também poderá atuar na prestação de serviços de consultoria, assistência técnica e formação profissional na área de veterinária, bem como na promoção de iniciativas voltadas à melhoria da saúde animal e desenvolvimento do sector pecuário, avícola, aquícola e animais de estimação.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em partes desiguais, nomeadamente:
  202. Número ou marcador, página 32: a) uma quota pertencente a Kasif Mahomad Yusuf com 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% por cento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 32: b) outra quota pertencente a Muhammad Shizan Abdul Rahim com 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% por centos do capital social.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante condições objectivas, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) A administração será excercido pelos sócios:
  208. Número ou marcador, página 32: a) Kasif Mahomad Yusuf;
  209. Número ou marcador, página 32: b) Muhammad Shizan Abdul Rahim.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores teram poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças. Os administradores ainda tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  213. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  214. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de um administrador Kasif Mahomad Yusuf;
  215. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura do administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  225. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 32: TAS Recruitment Agency, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053375, a sociedade TAS Recruitment Agency, Limitada, que ira se reger pelos Artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  231. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação TAS Recruitment Agency, Limitada, a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Intaka, Q. 8, Casa n.º 44, R/C, Matola, Província de Maputo, em Moçambique. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou fora dos Pais.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  237. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto:
  238. Número ou marcador, página 32: a) agência de recrutamento seleção e treinamento de pessoal para mercado de emprego;
  239. Número ou marcador, página 32: b) salão de cabeleireiro;
  240. Número ou marcador, página 32: c) comércio a grosso e a retalho de matérias de construção e ferragens;
  241. Número ou marcador, página 32: d) produtos alimentares e outros produtos bens de consumo.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de atividade, que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao único sócio Telmo Jaime Sumbane.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade e formas de obrigar)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelo sócio e gerente Telmo Jaime Sumbane.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade e mesma fica obrigada a assinatura do único sócio e gerente Telmo Jaime Sumbane.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Novembro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 33: Transfer Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia 14 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 105058778, denominada Transfer Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo Tony Júlio Fernandes Júnior sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  258. Texto do artigo, página 33: Transfer Procurement e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TPL, Lda, têm a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 33: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data do registo da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal Procurement e Logística:
  265. Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de material de construção;
  266. Número ou marcador, página 33: b) fornecimento de material agrícola;
  267. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de material do escritório;
  268. Número ou marcador, página 33: d) gestão de compras;
  269. Número ou marcador, página 33: e) embalagem de produtos;
  270. Número ou marcador, página 33: f) manuseio de produtos e materiais;
  271. Número ou marcador, página 33: g) gestão de stock;
  272. Número ou marcador, página 33: h) gestão de armazéns e almoxarifados;
  273. Número ou marcador, página 33: i) gestão de transportes;
  274. Número ou marcador, página 33: j) venda de sistemas de gestão de lojas e armazéns;
  275. Número ou marcador, página 33: k) gestão de cadeia de suprimentos (suply chain managem);
  276. Número ou marcador, página 33: l) logística de acomodação.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Tony Júlio Fernandes Júnior, e equivalente a 100% (Cem por cento) do capital social.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições de aumento.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial,
  284. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  287. Texto do artigo, página 33: Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor, abonações e semelhantes.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  291. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 33: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique,
  298. Texto do artigo, página 33: Pemba, 17 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 33: Transjp, Limitada
  300. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia aos sete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105024840, denominada Transjp, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 33: Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por José Carlos Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102363334M, emitido a 13 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente Bairro Machava Socimol, Matola e Elisa Betuel Machel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500261168C, residente no Bairro Machava Socimol, Matola.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 33: (Denominação sede e duração)
  304. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Transjp, Limitada, tem a sua sede Bairro da Machava Socimol, Matola, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  308. Texto do artigo, página 33: Transporte rodoviário de mercadorias diversas, no território nacional e internacional.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  313. Número ou marcador, página 34: a) José Carlos Pereira com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75 % do capital social;
  314. Número ou marcador, página 34: b) Elisa Betuel Machel de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  317. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
  318. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  319. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 34: Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054018, uma sociedade denominada Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade unipessoal nos termos do Código Comercial em vigor, onde Albano Manjate Junior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Casa n.º 39, Q. 63 R/C, Bairro de Zimpeto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504289137A, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, é o sócio único, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Txapilog – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua, Vundica, Casa n.º 39, Q. 63, Bairro Zimpeto, R/C, Distrito Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  332. Número ou marcador, página 34: a) gestão de uma plataforma digital de revenda de produtos e serviços logísticas;
  333. Número ou marcador, página 34: b) a aquisição e distribuição de produtos próprios por meio de afiliados;
  334. Número ou marcador, página 34: c) a operação de sistemas web e mobil e para e-commerce;
  335. Número ou marcador, página 34: d) a integração com serviços de pagamento móvel;
  336. Número ou marcador, página 34: e) a prestação de serviços tecnológicos e de marketing digital.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  342. Número ou marcador, página 34: Um) Administração da sociedade é exercida sócio único Albano Manjate Junior.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  344. Número ou marcador, página 34: Três) Poderá admitir outros sócios (particular ou colectivo) nos termos de legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios assim acordem e obtenham necessárias autorizações legais.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  348. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 34: (De herdeiros)
  351. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 34: Xawama Restaurante, Limitada
  357. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059680 uma sociedade denominada Xawama Restaurante, Limitada, entre:
  358. Texto do artigo, página 34: Mohamad Ali Jawad, casado com Sayummy, natural de Beyrouth de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Sommershield, titular do Bilhete de Identidade n.º 11000022926C, emitido Pelo Arquivo Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2021; e
  359. Texto do artigo, página 34: Youssef Chamas, natural de Bourj El Barajne de nacionalidade libanesa, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º1752, titular do Passaporte n.º LR3343975, emitido na República do Líbano a 1 de Agosto de 2023.
  360. Texto do artigo, página 34: É nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  363. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Xawama Restaurante, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 1251, Loja n.º16.
  364. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  367. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  368. Número ou marcador, página 34: a) serviços de catering e decoração de eventos;
  369. Número ou marcador, página 34: b) comércio de produtos alimentares;
  370. Número ou marcador, página 34: c) restauração e afins;
  371. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação;
  372. Número ou marcador, página 34: e) participação de capital.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamad Ali Jawad,
  377. Texto do artigo, página 35: correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
  378. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Youssef Chamas, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  381. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  389. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  390. Número ou marcador, página 35: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  391. Número ou marcador, página 35: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  392. Número ou marcador, página 35: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  394. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com
  398. Texto do artigo, página 35: a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  400. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
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