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Texto do artigo · p. 33 Transjp, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia aos sete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105024840, denominada Transjp, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por José Carlos Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102363334M, emitido a 13 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente Bairro Machava Socimol, Matola e Elisa Betuel Machel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500261168C, residente no Bairro Machava Socimol, Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Transjp, Limitada, tem a sua sede Bairro da Machava Socimol, Matola, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Texto do artigo · p. 33 Transporte rodoviário de mercadorias diversas, no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) José Carlos Pereira com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75 % do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Elisa Betuel Machel de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Transjp, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia aos sete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória de registo de entidades legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105024840, denominada Transjp, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por José Carlos Pereira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102363334M, emitido a 13 de Novembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente Bairro Machava Socimol, Matola e Elisa Betuel Machel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500261168C, residente no Bairro Machava Socimol, Matola.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Transjp, Limitada, tem a sua sede Bairro da Machava Socimol, Matola, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  10. Texto do artigo, página 33: Transporte rodoviário de mercadorias diversas, no território nacional e internacional.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  15. Número ou marcador, página 34: a) José Carlos Pereira com uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75 % do capital social;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Elisa Betuel Machel de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  21. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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