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Texto do artigo · p. 16 CI Arquitectos Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059530, uma sociedade denominada CI Arquitectos Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Edson Ercilio Francisco, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000554908B, emitido a 5 de Março de 2021 válido até 4 de Março de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Q. 6, n.º 80, Bairro do Patrice Lumumba, Distrito Municipal da Matola, NUIT 113 578 246, doravante designado sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação CI Arquitectos Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sede na Província de Maputo, Q.6, n.º 80, Bairro do Patrice Lumumba, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) actividades de arquitectura; e
Número ou marcador · p. 17 b) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Edson Ercílio Francisco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pelo sócio único, sendo por ele lançada e assinada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial (artigo 250 de Maio de 2022) e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CI Arquitectos Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059530, uma sociedade denominada CI Arquitectos Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Edson Ercilio Francisco, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000554908B, emitido a 5 de Março de 2021 válido até 4 de Março de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Q. 6, n.º 80, Bairro do Patrice Lumumba, Distrito Municipal da Matola, NUIT 113 578 246, doravante designado sócio único.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação CI Arquitectos Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sede na Província de Maputo, Q.6, n.º 80, Bairro do Patrice Lumumba, Distrito Municipal da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) actividades de arquitectura; e
  15. Número ou marcador, página 17: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Edson Ercílio Francisco.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com o respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Decisões dos sócios)
  27. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pelo sócio único, sendo por ele lançada e assinada em livro próprio.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial (artigo 250 de Maio de 2022) e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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