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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Centro de Confianza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105058844, uma sociedade denominada Centro de Confianza – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ahmed Abdulai, solteiro, natural de Gana, residente na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º°1028, 1401, 7.º Andar, Flat 7, Bairro Central b, portador do Passaporte n.º°00962790, emitido a 15 de Julho de 2025 pelos Serviços de Identificação Civil em Gana, NUIT 187943469. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Centro de Confianza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2096, 8.º Andar, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: venda e fornecimento material informático, acessórios para celulares, viaturas, roupas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Ahmed Abdulai.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ahmed Abdulai e Jhonson João Mambo, desde já nomeados administradores, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pelas assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Outubro 2025. O Conservador, Ilegível.
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