III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2025

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 35 a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 35 b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos
Texto do artigo · p. 35 sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Xusheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Adenda
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação que, por ter saído inexato, no Boletim da República n.º 147, III Série de 4 de Agosto de 2025, onde se lê “500.000,00MT(quinhentos mil meticais)”, deve-se ler “100.000,00MT (cem mil meticais)”.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 35 Zamo Construçôes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105012206 cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zamo Construçôes, Limitada, constituída entre os sócios, Mohamed Farah Jama, casado, natural de Ken Garissa, de nacionalidade keniana, portador de DIRE n.º 04KE00032896B, emitido pelo Serviços Provincial de Migração de Nampula, a 2 de Julho de 2021, residente nesta Cidade de Nampula e Zakaria Mohamed Farah Jama, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana adquirido, nascido a 2 de Junho de 2013, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106525883I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Novembro de 2022, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Zamo Construções, Limitada, uma firma vocacionada na construção civil e obras públicas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante a decisão dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas, pertencente aos dois sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% do
Texto do artigo · p. 36 capital social pertencente ao sócio Zakaria Mohamed Jama;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais) equivalente a 49% do capital social pertencente ao sócio Mohamed Farah Jama.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director geral designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Uma) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Mohamed Farah Jama, que fica desde já nomeado como administrador.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 3Angle Media, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidade Legais sob Nuel 105053624, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada 3Angle Media, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1591, Flat 6, Cidade de Maputo, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação 3Angle Media, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1591, Flat 6, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto: a) prestação de serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 36 b) imagem e comunicação, incluindo criação, edição e produção de material publicitário em formatos físicos e digitais, gestão de campanhas publicitárias e de marketing; c)consultoria em publicidade emarketing nas áreas de design gráfico, design industrial e comunicação;
Número ou marcador · p. 36 d) actividade de design, edição e comercialização de brindes;
Número ou marcador · p. 36 e) artes gráficas, impressão digital e publicidade;
Número ou marcador · p. 36 f) prestação de serviços de fotografia;
Número ou marcador · p. 36 g) áudio e vídeo;
Número ou marcador · p. 36 h) promoção, organização e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)uma quota no valor de , correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Albasine Chicalia Garrido;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Alex H Soeiro;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor de correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Paulo Jorge de Almeida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Joăo Luís Albasine Chicalia Garrido, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo é eleito pela assembleia geral para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  5. Número ou marcador, página 35: Três) cabe ao administrador executivo representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  6. Número ou marcador, página 35: Quatro) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores da sociedade os senhores Mohamad Ali Jawad e Youssef Chamas.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se pela:
  10. Número ou marcador, página 35: a) a assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa;
  11. Número ou marcador, página 35: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 35: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  17. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Regulamento interno)
  20. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos
  21. Texto do artigo, página 35: sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  26. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 35: Xusheng – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 35: Adenda
  29. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação que, por ter saído inexato, no Boletim da República n.º 147, III Série de 4 de Agosto de 2025, onde se lê “500.000,00MT(quinhentos mil meticais)”, deve-se ler “100.000,00MT (cem mil meticais)”.
  30. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Outubro de 2025.
  31. Texto do artigo, página 35: Zamo Construçôes, Limitada
  32. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105012206 cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zamo Construçôes, Limitada, constituída entre os sócios, Mohamed Farah Jama, casado, natural de Ken Garissa, de nacionalidade keniana, portador de DIRE n.º 04KE00032896B, emitido pelo Serviços Provincial de Migração de Nampula, a 2 de Julho de 2021, residente nesta Cidade de Nampula e Zakaria Mohamed Farah Jama, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana adquirido, nascido a 2 de Junho de 2013, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106525883I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Novembro de 2022, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: (Denominação, tipo, firma e duração)
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Zamo Construções, Limitada, uma firma vocacionada na construção civil e obras públicas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por decisão do sócio abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração o julgar conveniente.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de construção civil e obras públicas.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
  46. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante a decisão dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  47. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas, pertencente aos dois sócios, sendo:
  51. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% do
  52. Texto do artigo, página 36: capital social pertencente ao sócio Zakaria Mohamed Jama;
  53. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais) equivalente a 49% do capital social pertencente ao sócio Mohamed Farah Jama.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um, director geral designado pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 36: Uma) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Mohamed Farah Jama, que fica desde já nomeado como administrador.
  62. Texto do artigo, página 36: Nampula, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 36: 3Angle Media, Limitada
  64. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidade Legais sob Nuel 105053624, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada 3Angle Media, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1591, Flat 6, Cidade de Maputo, que se segue pelos seguintes artigos:
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação 3Angle Media, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1591, Flat 6, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto: a) prestação de serviços de publicidade;
  71. Número ou marcador, página 36: b) imagem e comunicação, incluindo criação, edição e produção de material publicitário em formatos físicos e digitais, gestão de campanhas publicitárias e de marketing; c)consultoria em publicidade emarketing nas áreas de design gráfico, design industrial e comunicação;
  72. Número ou marcador, página 36: d) actividade de design, edição e comercialização de brindes;
  73. Número ou marcador, página 36: e) artes gráficas, impressão digital e publicidade;
  74. Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços de fotografia;
  75. Número ou marcador, página 36: g) áudio e vídeo;
  76. Número ou marcador, página 36: h) promoção, organização e realização de eventos.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  80. Texto do artigo, página 36: a)uma quota no valor de , correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Albasine Chicalia Garrido;
  81. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Alex H Soeiro;
  82. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor de correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Paulo Jorge de Almeida.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  85. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Joăo Luís Albasine Chicalia Garrido, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  89. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  90. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  91. Texto lido por imagem, página 37: INM
  92. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  93. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  94. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  95. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  96. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  97. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  98. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  99. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  100. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  101. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  102. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  103. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  104. Título de secção, página 37: Delegações:
  105. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  106. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  107. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  108. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  109. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  110. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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