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Texto do artigo · p. 15 Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060036, uma sociedade denominada Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 O sócio único é a sociedade Africa Coal Energy Investment Ltd, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Mauricias, com sede na 3rd Floor, 355 NEX, Rue du Savoir, Cybercity, Ebene 72201, Mauritius, sociedade esta que delega o representante que é o senhor Wu Yuxiao, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte no EG4267121, emitido na Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a vinte e seis de Novembro do ano dois mil e dezanove, que expira no dia 17 de Novembro de 2029 que irá representar na constituição da empresa Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade única pessoa, sob forma de sociedade unipessoal por quotas, adota a denominação, Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada a sociedade, constituída pela Conservatória de Entidades Legais de Maputo, aos três de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, com NUEL 105060036.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, número 4680, parcela 2104, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Moçambique. A sociedade pode, por deliberação do sócio único ou dos órgãos estatutários, abrir delegações ou filiais em quaisquer outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) pesquisa;
Número ou marcador · p. 16 b) lavra;
Número ou marcador · p. 16 c) extração;
Número ou marcador · p. 16 d) beneficiamento;
Número ou marcador · p. 16 e) industrialização e comercialização de carvão mineral e seus derivados a exploração de jazidas minerais de carvão e de substâncias correlatas;
Número ou marcador · p. 16 f) a prestação de serviços de transporte, armazenamento, logística e distribuição de carvão mineral e produtos resultantes de sua industrialização;
Número ou marcador · p. 16 g) a compra, venda, importação e exportação de carvão mineral e seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 16 h) a realização de estudos geológicos, geofísicos e ambientais, bem como a acessória técnica em atividades de mineração;
Número ou marcador · p. 16 i) a participação em outras sociedades com objeto semelhante ou conexo;
Número ou marcador · p. 16 j) a produção e comercialização de energia resultante da utilização do carvão mineral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio único, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Realização do capital)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único realiza o capital por dinheiro, até à data de constituição/registo ou até à data que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 A responsabilidade do sócio único está limitada ao montante do capital social subscrito e realizado, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é inteiramente detida pelo sócio único, sendo, contudo, admitida a existência dos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) administrador;
Número ou marcador · p. 16 c) conselho fiscal ou comissário – se exigido pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes do sócio único)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao sócio único:
Número ou marcador · p. 16 a) decidir sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) nomear ou destituir o gerente;
Número ou marcador · p. 16 c) deliberar sobre aumento ou redução do capital;
Número ou marcador · p. 16 d) aprovar contas e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 e) dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é administrada por um administrador Hefeng Dong, portador do Passaporte n.º EL1578104, emitido na Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, aos treze de Setembro do ano dois mil e vinte e três, que expira no dia 18 de Setembro de 2033, que desempenha funções por prazo indeterminado, com as seguintes atribuições: representar a sociedade perante terceiros, assinar contratos, gerir o activo/passivo, etc. O administrador responderá perante o sócio único e actuará em conformidade com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Publicação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos, ou o extracto dos mesmos, serão publicados no Conservatória do Registo das Entidades Legais ou no órgão competente e no Boletim da República, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição supletiva)
Texto do artigo · p. 16 Para tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique sobre sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060036, uma sociedade denominada Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: O sócio único é a sociedade Africa Coal Energy Investment Ltd, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Mauricias, com sede na 3rd Floor, 355 NEX, Rue du Savoir, Cybercity, Ebene 72201, Mauritius, sociedade esta que delega o representante que é o senhor Wu Yuxiao, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte no EG4267121, emitido na Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a vinte e seis de Novembro do ano dois mil e dezanove, que expira no dia 17 de Novembro de 2029 que irá representar na constituição da empresa Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade única pessoa, sob forma de sociedade unipessoal por quotas, adota a denominação, Chitima Coal Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada a sociedade, constituída pela Conservatória de Entidades Legais de Maputo, aos três de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, com NUEL 105060036.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, número 4680, parcela 2104, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Moçambique. A sociedade pode, por deliberação do sócio único ou dos órgãos estatutários, abrir delegações ou filiais em quaisquer outros pontos do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 16: a) pesquisa;
  18. Número ou marcador, página 16: b) lavra;
  19. Número ou marcador, página 16: c) extração;
  20. Número ou marcador, página 16: d) beneficiamento;
  21. Número ou marcador, página 16: e) industrialização e comercialização de carvão mineral e seus derivados a exploração de jazidas minerais de carvão e de substâncias correlatas;
  22. Número ou marcador, página 16: f) a prestação de serviços de transporte, armazenamento, logística e distribuição de carvão mineral e produtos resultantes de sua industrialização;
  23. Número ou marcador, página 16: g) a compra, venda, importação e exportação de carvão mineral e seus subprodutos;
  24. Número ou marcador, página 16: h) a realização de estudos geológicos, geofísicos e ambientais, bem como a acessória técnica em atividades de mineração;
  25. Número ou marcador, página 16: i) a participação em outras sociedades com objeto semelhante ou conexo;
  26. Número ou marcador, página 16: j) a produção e comercialização de energia resultante da utilização do carvão mineral.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio único, correspondente a 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Realização do capital)
  33. Texto do artigo, página 16: O sócio único realiza o capital por dinheiro, até à data de constituição/registo ou até à data que vier a ser fixada.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  36. Texto do artigo, página 16: A responsabilidade do sócio único está limitada ao montante do capital social subscrito e realizado, salvo disposição legal em contrário.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 16: A sociedade é inteiramente detida pelo sócio único, sendo, contudo, admitida a existência dos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 16: a) sócio único;
  42. Número ou marcador, página 16: b) administrador;
  43. Número ou marcador, página 16: c) conselho fiscal ou comissário – se exigido pela lei ou pelos estatutos.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Poderes do sócio único)
  46. Texto do artigo, página 16: Compete ao sócio único:
  47. Número ou marcador, página 16: a) decidir sobre alteração dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 16: b) nomear ou destituir o gerente;
  49. Número ou marcador, página 16: c) deliberar sobre aumento ou redução do capital;
  50. Número ou marcador, página 16: d) aprovar contas e distribuição de lucros;
  51. Número ou marcador, página 16: e) dissolver a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade é administrada por um administrador Hefeng Dong, portador do Passaporte n.º EL1578104, emitido na Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, aos treze de Setembro do ano dois mil e vinte e três, que expira no dia 18 de Setembro de 2033, que desempenha funções por prazo indeterminado, com as seguintes atribuições: representar a sociedade perante terceiros, assinar contratos, gerir o activo/passivo, etc. O administrador responderá perante o sócio único e actuará em conformidade com o objecto social.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Publicação dos estatutos)
  58. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos, ou o extracto dos mesmos, serão publicados no Conservatória do Registo das Entidades Legais ou no órgão competente e no Boletim da República, de acordo com a legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Disposição supletiva)
  61. Texto do artigo, página 16: Para tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique sobre sociedades comerciais.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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