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Texto do artigo · p. 25 INK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, NUEL 105039375, uma sociedade denominada, INK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por: Afonso Cazula, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 25 filho de Lucas Cazula e de Constância Ncuepo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101006940I, emitido na Cidade de Lichinga, a 1 de Fevereiro de 2022, titular de NUT 103014522, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa a reger-se, pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação INK – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Lichinga, na Avenida Julius Nyerere, Província do Niassa. Por deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 26 observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 26 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 26 b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) fornecimento de material de escritório, informático, de escritório e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 26 b) equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviço informático;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços de consultoria, auditoria de contabilidade gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a soma de uma única quota do sócio Afonso Cazula, sendo que o valor nominal da quota é de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 26 dele, activo ou passivamente serão exercidas pelo sócio, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado o senhor Afonso Cazula, como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 26 a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 26 Três) A parte remanescente dos lucros será para o único sócio de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Lichinga, 8 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: INK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, NUEL 105039375, uma sociedade denominada, INK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por: Afonso Cazula, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 25: filho de Lucas Cazula e de Constância Ncuepo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101006940I, emitido na Cidade de Lichinga, a 1 de Fevereiro de 2022, titular de NUT 103014522, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa a reger-se, pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação INK – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Lichinga, na Avenida Julius Nyerere, Província do Niassa. Por deliberação da assembleia geral e
  11. Texto do artigo, página 26: observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
  12. Número ou marcador, página 26: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  13. Número ou marcador, página 26: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) fornecimento de material de escritório, informático, de escritório e artigos de papelaria;
  18. Número ou marcador, página 26: b) equipamentos periféricos e programas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviço informático;
  21. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de consultoria, auditoria de contabilidade gestão de negócios.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a soma de uma única quota do sócio Afonso Cazula, sendo que o valor nominal da quota é de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondente ao capital social.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
  35. Texto do artigo, página 26: dele, activo ou passivamente serão exercidas pelo sócio, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado o senhor Afonso Cazula, como sócio-gerente.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  44. Número ou marcador, página 26: a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  45. Número ou marcador, página 26: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) A parte remanescente dos lucros será para o único sócio de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Lichinga, 8 de Agosto de 2025. —
  51. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Artiel José Bento.
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