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- Texto do artigo, página 25: INK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, NUEL 105039375, uma sociedade denominada, INK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por: Afonso Cazula, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 25: filho de Lucas Cazula e de Constância Ncuepo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101006940I, emitido na Cidade de Lichinga, a 1 de Fevereiro de 2022, titular de NUT 103014522, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa a reger-se, pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação INK – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Lichinga, na Avenida Julius Nyerere, Província do Niassa. Por deliberação da assembleia geral e
- Texto do artigo, página 26: observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 26: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 26: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) fornecimento de material de escritório, informático, de escritório e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 26: b) equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de jardinagem e limpeza;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviço informático;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de consultoria, auditoria de contabilidade gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridos as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a soma de uma única quota do sócio Afonso Cazula, sendo que o valor nominal da quota é de 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais), subscrito integralmente em 100% para o sócio, correspondente ao capital social.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora
- Texto do artigo, página 26: dele, activo ou passivamente serão exercidas pelo sócio, designado por decisão dos sócios que fica desde já nomeado o senhor Afonso Cazula, como sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente ou seu representante.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade, qualquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 26: a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 26: Três) A parte remanescente dos lucros será para o único sócio de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Lichinga, 8 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Artiel José Bento.
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