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Texto do artigo · p. 17 Confia- Contabilidade Finanças e Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052247, uma sociedade denominada Confia- Contabilidade Finanças e Auditoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Telma Tânia Amado Jamal, casada, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, na Rua José Mateus, 6.º Andar Esquerdo, Flat 11, Bairro Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade número 110100000964C, de 24 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100026041;
Texto do artigo · p. 17 Rahila Aziza Amado Jamal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Engenheiro Alexandre Borges n.º 56, 2.º Andar, Bairro Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade número 110104843394S, de 14 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101443086;
Texto do artigo · p. 17 Guilherme Luís Paiva Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana em residente em Maputo, na Rua Simões da Silva n.º111, 10.º Andar, Flat 4, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade número 110100588393B, de 15 de Abril de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 131485662.
Texto do artigo · p. 17 Pela presente, constituem uma sociedade por quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação ConfiaContabilidade Finanças e Auditoria, Limitada, uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social e principal estabelecimento, Avenida Ho. Chi. Min, n.º 85, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria financeira e auditoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 17 b) pode adquirir, alocar ou alugar bem imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 c) acordar entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a (40%)quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Telma Tânia Amado Jamal, de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000964C, e do NUIT 100026041;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de (15.000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social pertencente à sócia Rahila Aziza Amado Jamal de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104843394S, e do NUIT 101443086;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de (15.000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Guilherme Luís Paiva Pereira de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.º 110100588993B, e do NUIT 131485662.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
Número ou marcador · p. 18 Três) O pedido de consentimento são feitos por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O direito de preferência, referido no número dois, deverão ser exercidos na mesma Assembleia-geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
Texto do artigo · p. 18 Cnco) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
Texto do artigo · p. 18 legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da assembleia, por meio de carta, ou correio electrónico, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que imponham modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outros ainda que estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao presidente convocar, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais
Texto do artigo · p. 18 representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a qualquer momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica como administradora à sócia Telma Tânia Amado Jamal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará
Texto do artigo · p. 19 com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução dos conflitos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Confia- Contabilidade Finanças e Auditoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052247, uma sociedade denominada Confia- Contabilidade Finanças e Auditoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Telma Tânia Amado Jamal, casada, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, na Rua José Mateus, 6.º Andar Esquerdo, Flat 11, Bairro Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade número 110100000964C, de 24 de Janeiro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100026041;
  4. Texto do artigo, página 17: Rahila Aziza Amado Jamal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Engenheiro Alexandre Borges n.º 56, 2.º Andar, Bairro Alto Maé, portadora do Bilhete de Identidade número 110104843394S, de 14 de Janeiro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 101443086;
  5. Texto do artigo, página 17: Guilherme Luís Paiva Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana em residente em Maputo, na Rua Simões da Silva n.º111, 10.º Andar, Flat 4, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade número 110100588393B, de 15 de Abril de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 131485662.
  6. Texto do artigo, página 17: Pela presente, constituem uma sociedade por quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ConfiaContabilidade Finanças e Auditoria, Limitada, uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social e principal estabelecimento, Avenida Ho. Chi. Min, n.º 85, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria financeira e auditoria.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  19. Número ou marcador, página 17: a) pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  20. Número ou marcador, página 17: b) pode adquirir, alocar ou alugar bem imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  21. Número ou marcador, página 17: c) acordar entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a (40%)quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Telma Tânia Amado Jamal, de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000964C, e do NUIT 100026041;
  27. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de (15.000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social pertencente à sócia Rahila Aziza Amado Jamal de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104843394S, e do NUIT 101443086;
  28. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de (15.000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a (30%) trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Guilherme Luís Paiva Pereira de estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade
  29. Texto do artigo, página 18: n.º 110100588993B, e do NUIT 131485662.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Nos casos de aumento de capital em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) É conferido aos sócios direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) O pedido de consentimento são feitos por escrito com a indicação do transmissário e de todas as condições de transmissão. Na convocatória da assembleia será sempre indicado o alienante, o valor nominal das quotas e ainda todas as condições de transmissão.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) O direito de preferência, referido no número dois, deverão ser exercidos na mesma Assembleia-geral que deliberar sobre o pedido de consentimento.
  41. Texto do artigo, página 18: Cnco) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma, calculados nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
  47. Texto do artigo, página 18: legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia-geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da assembleia, por meio de carta, ou correio electrónico, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem que, por esta forma, se delibere considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que imponham modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  51. Número ou marcador, página 18: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia-geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  52. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de gerência sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 18: (Mesa da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 18: Uma) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outros ainda que estranhos à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente convocar, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  61. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais
  62. Texto do artigo, página 18: representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Administração
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a qualquer momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  72. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  73. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastantes a assinatura de um gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Fica como administradora à sócia Telma Tânia Amado Jamal.
  74. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  77. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência apresentará, para aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  82. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  83. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo, os sócios serão seus liquidatários.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  91. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 19: a) por acordo dos sócios;
  93. Número ou marcador, página 19: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  95. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  98. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará
  99. Texto do artigo, página 19: com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 19: (Resolução dos conflitos)
  102. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  106. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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