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Texto do artigo · p. 14 Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060035, uma sociedade denominada Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 O sócio único é a sociedade Africa Coal Energy Investment Ltd, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Mauricias, com sede na 3rd Floor, 355 NEX, Rue du Savoir, Cybercity, Ebene 72201, Mauritius, sociedade esta que delega o representante que é o senhor Wu Yuxiao, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte
Texto do artigo · p. 15 n.º EG4267121, emitido na Embaixada da República Popular da China em Moçambique a vinte e seis de Novembro do ano dois mil e dezanove, que expira no dia 17 de Novembro de 2029 que irá representar na constituição da empresa Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade única pessoa, sob forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada a Sociedade, constituída pela Conservatória de Entidades Legais de Maputo, aos três de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, com NUEL 105060035.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, número 4680, Parcela 2104, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Moçambique. A sociedade pode, por deliberação do sócio único ou dos órgãos estatutários, abrir delegações ou filiais em quaisquer outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) a pesquisa;
Número ou marcador · p. 15 b) lavra;
Número ou marcador · p. 15 c) extração;
Número ou marcador · p. 15 d) beneficiamento;
Número ou marcador · p. 15 e) industrialização e comercialização de carvão mineral e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 f) a exploração de jazidas minerais de carvão e de substâncias correlatas;
Número ou marcador · p. 15 g) a prestação de serviços de transporte, armazenamento, logística e distribuição de carvão mineral e produtos resultantes de sua industrialização;
Número ou marcador · p. 15 h) a compra, venda, importação e exportação de carvão mineral e seus subprodutos;
Número ou marcador · p. 15 i) a realização de estudos geológicos, geofísicos e ambientais, bem como o acessória técnico em atividades de mineração;
Número ou marcador · p. 15 j) a participação em outras sociedades com objeto semelhante ou conexo;
Número ou marcador · p. 15 k) a produção e comercialização de energia resultante da utilização do carvão mineral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Realização do capital)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único realiza o capital por dinheiro, até à data de constituição/registo ou até à data que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 15 A responsabilidade do sócio único está limitada ao montante do capital social subscrito e realizado, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é inteiramente detida pelo sócio único, sendo, contudo, admitida a existência dos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) administrador;
Número ou marcador · p. 15 c) conselho fiscal ou comissário – se exigido pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao sócio único:
Número ou marcador · p. 15 a) decidir sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) nomear ou destituir o gerente;
Número ou marcador · p. 15 c) deliberar sobre aumento ou redução do capital;
Número ou marcador · p. 15 d) aprovar contas e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 e) dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é administrada por um administrador Hefeng Dong, portador do
Texto do artigo · p. 15 Passaporte n.º EL1578104, emitido na Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, a treze de Setembro do ano dois mil e vinte e três, que expira no dia 18 de Setembro de 2033, que desempenha funções por prazo indeterminado, com as seguintes atribuições: representar a sociedade perante terceiros, assinar contratos, gerir o activo/passivo, etc. O administrador responderá perante o sócio único e actuará em conformidade com o objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Publicação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos, ou o extracto dos mesmos, serão publicados no Conservatória do Registo de Entidades Legais ou no órgão competente e no Boletim da República, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição supletiva)
Texto do artigo · p. 15 Para tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique sobre sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060035, uma sociedade denominada Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: O sócio único é a sociedade Africa Coal Energy Investment Ltd, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Mauricias, com sede na 3rd Floor, 355 NEX, Rue du Savoir, Cybercity, Ebene 72201, Mauritius, sociedade esta que delega o representante que é o senhor Wu Yuxiao, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte
  4. Texto do artigo, página 15: n.º EG4267121, emitido na Embaixada da República Popular da China em Moçambique a vinte e seis de Novembro do ano dois mil e dezanove, que expira no dia 17 de Novembro de 2029 que irá representar na constituição da empresa Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade única pessoa, sob forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada a Sociedade, constituída pela Conservatória de Entidades Legais de Maputo, aos três de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, com NUEL 105060035.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, número 4680, Parcela 2104, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Moçambique. A sociedade pode, por deliberação do sócio único ou dos órgãos estatutários, abrir delegações ou filiais em quaisquer outros pontos do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 15: a) a pesquisa;
  19. Número ou marcador, página 15: b) lavra;
  20. Número ou marcador, página 15: c) extração;
  21. Número ou marcador, página 15: d) beneficiamento;
  22. Número ou marcador, página 15: e) industrialização e comercialização de carvão mineral e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 15: f) a exploração de jazidas minerais de carvão e de substâncias correlatas;
  24. Número ou marcador, página 15: g) a prestação de serviços de transporte, armazenamento, logística e distribuição de carvão mineral e produtos resultantes de sua industrialização;
  25. Número ou marcador, página 15: h) a compra, venda, importação e exportação de carvão mineral e seus subprodutos;
  26. Número ou marcador, página 15: i) a realização de estudos geológicos, geofísicos e ambientais, bem como o acessória técnico em atividades de mineração;
  27. Número ou marcador, página 15: j) a participação em outras sociedades com objeto semelhante ou conexo;
  28. Número ou marcador, página 15: k) a produção e comercialização de energia resultante da utilização do carvão mineral.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, correspondente a 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Realização do capital)
  35. Texto do artigo, página 15: O sócio único realiza o capital por dinheiro, até à data de constituição/registo ou até à data que vier a ser fixada.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
  38. Texto do artigo, página 15: A responsabilidade do sócio único está limitada ao montante do capital social subscrito e realizado, salvo disposição legal em contrário.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Órgãos da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade é inteiramente detida pelo sócio único, sendo, contudo, admitida a existência dos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 15: a) sócio único;
  45. Número ou marcador, página 15: b) administrador;
  46. Número ou marcador, página 15: c) conselho fiscal ou comissário – se exigido pela lei ou pelos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Poderes do sócio único)
  49. Texto do artigo, página 15: Compete ao sócio único:
  50. Número ou marcador, página 15: a) decidir sobre alteração dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 15: b) nomear ou destituir o gerente;
  52. Número ou marcador, página 15: c) deliberar sobre aumento ou redução do capital;
  53. Número ou marcador, página 15: d) aprovar contas e distribuição de lucros;
  54. Número ou marcador, página 15: e) dissolver a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade é administrada por um administrador Hefeng Dong, portador do
  58. Texto do artigo, página 15: Passaporte n.º EL1578104, emitido na Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, a treze de Setembro do ano dois mil e vinte e três, que expira no dia 18 de Setembro de 2033, que desempenha funções por prazo indeterminado, com as seguintes atribuições: representar a sociedade perante terceiros, assinar contratos, gerir o activo/passivo, etc. O administrador responderá perante o sócio único e actuará em conformidade com o objecto social.
  59. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  61. Texto do artigo, página 15: (Publicação dos estatutos)
  62. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos, ou o extracto dos mesmos, serão publicados no Conservatória do Registo de Entidades Legais ou no órgão competente e no Boletim da República, de acordo com a legislação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Disposição supletiva)
  65. Texto do artigo, página 15: Para tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique sobre sociedades comerciais.
  66. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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