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- Texto do artigo, página 14: Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060035, uma sociedade denominada Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: O sócio único é a sociedade Africa Coal Energy Investment Ltd, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Mauricias, com sede na 3rd Floor, 355 NEX, Rue du Savoir, Cybercity, Ebene 72201, Mauritius, sociedade esta que delega o representante que é o senhor Wu Yuxiao, nacionalidade chinesa, portador de Passaporte
- Texto do artigo, página 15: n.º EG4267121, emitido na Embaixada da República Popular da China em Moçambique a vinte e seis de Novembro do ano dois mil e dezanove, que expira no dia 17 de Novembro de 2029 que irá representar na constituição da empresa Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade única pessoa, sob forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação Chitima Coal Energy Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada a Sociedade, constituída pela Conservatória de Entidades Legais de Maputo, aos três de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, com NUEL 105060035.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, número 4680, Parcela 2104, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Moçambique. A sociedade pode, por deliberação do sócio único ou dos órgãos estatutários, abrir delegações ou filiais em quaisquer outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) a pesquisa;
- Número ou marcador, página 15: b) lavra;
- Número ou marcador, página 15: c) extração;
- Número ou marcador, página 15: d) beneficiamento;
- Número ou marcador, página 15: e) industrialização e comercialização de carvão mineral e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: f) a exploração de jazidas minerais de carvão e de substâncias correlatas;
- Número ou marcador, página 15: g) a prestação de serviços de transporte, armazenamento, logística e distribuição de carvão mineral e produtos resultantes de sua industrialização;
- Número ou marcador, página 15: h) a compra, venda, importação e exportação de carvão mineral e seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 15: i) a realização de estudos geológicos, geofísicos e ambientais, bem como o acessória técnico em atividades de mineração;
- Número ou marcador, página 15: j) a participação em outras sociedades com objeto semelhante ou conexo;
- Número ou marcador, página 15: k) a produção e comercialização de energia resultante da utilização do carvão mineral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Realização do capital)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único realiza o capital por dinheiro, até à data de constituição/registo ou até à data que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 15: A responsabilidade do sócio único está limitada ao montante do capital social subscrito e realizado, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é inteiramente detida pelo sócio único, sendo, contudo, admitida a existência dos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) administrador;
- Número ou marcador, página 15: c) conselho fiscal ou comissário – se exigido pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes do sócio único)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao sócio único:
- Número ou marcador, página 15: a) decidir sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) nomear ou destituir o gerente;
- Número ou marcador, página 15: c) deliberar sobre aumento ou redução do capital;
- Número ou marcador, página 15: d) aprovar contas e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 15: e) dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é administrada por um administrador Hefeng Dong, portador do
- Texto do artigo, página 15: Passaporte n.º EL1578104, emitido na Administração Nacional de Imigração da República Popular da China, a treze de Setembro do ano dois mil e vinte e três, que expira no dia 18 de Setembro de 2033, que desempenha funções por prazo indeterminado, com as seguintes atribuições: representar a sociedade perante terceiros, assinar contratos, gerir o activo/passivo, etc. O administrador responderá perante o sócio único e actuará em conformidade com o objecto social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Publicação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos, ou o extracto dos mesmos, serão publicados no Conservatória do Registo de Entidades Legais ou no órgão competente e no Boletim da República, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição supletiva)
- Texto do artigo, página 15: Para tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique sobre sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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