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- Texto do artigo, página 23: Helena Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101792889 denominada Helena Service – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Helena Cardoso Xavier João Roleque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob forma de empresa privada intitulada Helena Service (HS).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de catering e decoração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode, também, vai exercer a administração de gestão de serviços inerentes a sua legitimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e introduzir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais pertencente à sócia única Helena Cardoso Xavier João Roleque.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumento do capital social, competirá a sócia única decide sobre o facto.
- Texto do artigo, página 24: Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por termos que for decidido pela proprietária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 24: a)proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: e) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
- Número ou marcador, página 24: f) elaborar e propor projectos de fusão, visão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 24: g) abrir, introduzir ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; h)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: i) contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: j) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em entidades licenciadas que, para o efeito, sejam constituídos por meio de memorando de entendimento ou acordo, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 24: k) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 24: l) é vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social;
- Número ou marcador, página 24: m) os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindose na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração reúne mensalmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 24: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas
- Texto do artigo, página 24: por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 24: A administração poderá nomear colaboradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando for a sócia única;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 8 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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