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Texto do artigo · p. 9 FontBoa, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 101233111, uma entidade denominada, FontBoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeira: Mário Dércio Ngive, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586946A, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Chamanculo, rua Lancerda de Almeida quarteirão 16, casa n.º 12, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Inácio Américo Neves, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248778M, emitido aos 20 de Janeiro de 2017, natural de Inharrime, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos n.º 195, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248778M emitido na Cidade de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Edson Eusébio Ussaca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233186S, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Anturios, casa n.º 211, distrito Municipal n.º 3, Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 9 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de FontBoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Franscisco Orlando Magumbwe n.º 186, 1.º andar, em Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de comércio geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Compra e venda de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Compra e venda de produtos lenhosos (carvão e gás domestico);
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de produtos da primeira necessidade e gás doméstico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas correspondentes a 100% do capital social, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Mario Dércio Ngive uma quota de 33.34% correspondente a 33.333,34MT (trinta e três mil trezentos trinta e três meticais e trinta e quatro centavos);
Número ou marcador · p. 10 b) Inácio Américo Neves uma quota de 33.33% correspondente a 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos); e
Número ou marcador · p. 10 c) Edson Eusébio Ussaca uma quota de 33.33% correspondente a 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessão, total ou parcial de quotas a favor de uma outra sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio ou outra pessoa não sócio conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente
Texto do artigo · p. 10 abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONA
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão)
Texto do artigo · p. 10 A gestão diária da sociedade, será feita ou dirigida por qualquer dos sócios ou uma outra pessoa indicada pelos sócios com plenos direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terão parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: FontBoa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101233111, uma entidade denominada, FontBoa, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Primeira: Mário Dércio Ngive, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586946A, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Chamanculo, rua Lancerda de Almeida quarteirão 16, casa n.º 12, rés-do-chão;
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo: Inácio Américo Neves, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248778M, emitido aos 20 de Janeiro de 2017, natural de Inharrime, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Frei João dos Santos n.º 195, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248778M emitido na Cidade de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2017; e
  7. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Edson Eusébio Ussaca, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233186S, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Anturios, casa n.º 211, distrito Municipal n.º 3, Polana Cimento A.
  8. Texto do artigo, página 9: Por eles foi dito:
  9. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma e duração)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FontBoa, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Franscisco Orlando Magumbwe n.º 186, 1.º andar, em Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividade de comércio geral:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Compra e venda de produtos da primeira necessidade;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de produtos lenhosos (carvão e gás domestico);
  22. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de produtos da primeira necessidade e gás doméstico.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras e poderá ser financeira e ou operativamente.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas correspondentes a 100% do capital social, pertencentes aos seguintes sócios:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Mario Dércio Ngive uma quota de 33.34% correspondente a 33.333,34MT (trinta e três mil trezentos trinta e três meticais e trinta e quatro centavos);
  29. Número ou marcador, página 10: b) Inácio Américo Neves uma quota de 33.33% correspondente a 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos); e
  30. Número ou marcador, página 10: c) Edson Eusébio Ussaca uma quota de 33.33% correspondente a 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos trinta e três meticais e trinta e três centavos).
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  33. Texto do artigo, página 10: É livre a cessão, total ou parcial de quotas a favor de uma outra sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  36. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  39. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio ou outra pessoa não sócio conforme deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente
  44. Texto do artigo, página 10: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONA
  46. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  47. Texto do artigo, página 10: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelos dois sócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Gestão)
  50. Texto do artigo, página 10: A gestão diária da sociedade, será feita ou dirigida por qualquer dos sócios ou uma outra pessoa indicada pelos sócios com plenos direitos.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração terão parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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