III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 219
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 219
Texto lido por imagem · p. 1 13 de Novembro de 2019
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Social de Apoio Comunitário. A & J Serviços, Limitada. AEA – African Entertainment Awards S.A. Black Gold Resources Private, Limitada. Cooperativa de Ensino Kalimany. E. S. Ecaspica Serviços, Limitada. Famargel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flaflu Traiding, Limitada. FontBoa, Limitada. IAP- Instituto Académico Profissional, Limitada. Logistic Land, Limitada. Mac One Limitada. Mais Vida Moçambique ML – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada. Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Sensations, Limitada. Navica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Obstech, Limitada. PB Solutions, Limitada. Petropipe, Limitada. Repro House , Limitada. Scar Japan, Limitada. Siyavuka Construções, Limitada. Verdemar, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Social de Apoio Comunitário, requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação Social de Apoio Comunitário, denominada por ASAC, com sede no bairro de Muhala, cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 23 de Agosto de 2019. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Social de Apoio Comunitário
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração visão missão, valores e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 1 Associação Social de Apoio Comunitário, adiante designada de ASAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 1 dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios sociais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A ASAC é uma associação de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 1 Dois) ASAC tem sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala, Q10 U/C ED. Mondlane casa n.º 63 e poderá criar delegações ou outra forma de representação social, nos Distritos.
Número ou marcador · p. 1 Três) A ASAC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Visão, missão e valores)
Texto do artigo · p. 1 A ASAC tem como visão torna-se referência no apoio as comunidades desfavorecidas ao nível provincial tornando elas mas participativa e colaborativa para o seu bem-estar.
Texto do artigo · p. 1 Missão:
Texto do artigo · p. 1 ASAC tem como missão: desenvolver e promover o bem-estar das comunidades actuando nas áreas seguintes : Educação, saúde e
Texto do artigo · p. 2 nutrição, género, agricultura, água e saneamento, meio ambiente, apoio jurídico e cultural.
Texto do artigo · p. 2 Valores:
Texto do artigo · p. 2 ASAC Orienta se por princípios éticos morais, respeitar os valores culturais de todas comunidades, voluntarismo, transparência, humanismo, profissionalismo, c o n p r o m e t i m e n t o , n ã o discriminação por razões étnicos, raciais, políticas, económicas e religiosas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A (ASAC) tem como objectivo o geral contribuir para desenvolvimento das comunidades, melhorando as condições socioeconómicos das populações ao nível das comunidades, actuando nas seguintes áreas: Educação, saúde e nutrição, agricultura, água e saneamento e meio ambiente, apoio jurídico e cultural.
Texto do artigo · p. 2 Obejectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o bem-estar das comunidades através de implementação de projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 2 b) Mobilizar fundos nacionais e internacionais para Implementação dos projectos nas áreas a cima descritas;
Número ou marcador · p. 2 c) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a questão de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais em ambos os sexos (homens e mulheres);
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar a advocacia e o lobbying (lobismo);
Número ou marcador · p. 2 g) Difundir o conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover o intercâmbio das comunidades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, constituição, mandato, competências, funcionamento, quórum e actas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação social de apoio comunitário:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho de Elaboração de Projecto;
Número ou marcador · p. 2 e) Comissão de Acompanhamento.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição e mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Social de Apoio Comunitário integra os membros fundadores e efectivos os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os demais membros da Associação Social de Apoio Comunitário participam nas assembleias como observadores.
Número ou marcador · p. 2 Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de dois anos e permitida recondução por igual período.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 c) Decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Decidir os recursos sobre a exclusão dos membros; e)Decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Decidir sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 2 g) Decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Primeira Assembleia Geral da associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa, através de anúncios num jornal diário ou semanal, de maior circulação, bem como através de e-mail ou carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo Presidente por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, 25% dos membros com direito à voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Destituição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 2 c) Exclusão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em todas as sessões da assembleia serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição e mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Director Executivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Administrador; e
Número ou marcador · p. 2 d) Gestor Financeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de cinco anos renováveis por mesmo período.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execução;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar o orçamento anual de execução;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar o relatório anual de execução financeira;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da ASAC; e)Propor à Assembleia Geral a dissolução da ASAC.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, de três em três meses.
Número ou marcador · p. 3 Três) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe a sua inclusão na ordem de trabalhos, inserida na convocatória, a distribuir com, pelo menos, cinco dias de antecedência, salvo em caso de urgência, em que este prazo pode ser encurtado para dois dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros da ASAC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Procurar e gerir os fundos da ASAC;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir as actividades da ASAC, no cumprimento do regulamento e das deliberações do Conselho Científico; e,
Número ou marcador · p. 3 e) Superintender na actividade dos colaboradores e de outros agentes ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar algumas das suas competências no Director Técnico-Científico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Supervisionar e gerir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao administrador compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar os relatórios de actividades a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral; e,
Número ou marcador · p. 3 c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do gestor financeiro)
Texto do artigo · p. 3 Ao gestor financeiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Supervisionar os aspectos financeiros dos projectos, implementados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar os balanços anuais a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à assembleia de sócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar cheques e obrigações da associação juntamente com o director ou seu substituto.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição e mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato do Conselho Fiscal é por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre os relatórios de actividades e contas da Direcção, para encaminhamento do respectivo parecer ao Director da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Três) Faltando o Conselho Fiscal a opinião referida no número anterior pode ser feita por Fiscal Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Conselho de Elaboração de Projectos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição e mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Elaboração de Projectos é constituído por todos os membros com o grau académico de licenciatura ou mestrado e outros indicados pelo Presidente do Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Projectos é presidido por um membro com experiencias em elaboração de projectos, eleito pelos membros do conselho de direção, assumindo as funções de coordenador de projectos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato do Conselho de Projecto é por um período de 2 anos, podendo renovar ao período igual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Elaboração de Projectos:
Número ou marcador · p. 3 a) Propor a eleição do Presidente do Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor a indicação de membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaboração de projectos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Validar a estruturação dos projectos desenvolvidos pela ASAC;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar as candidaturas aos mecanismos de financiamento, dos projectos que carecem, para a sua realização, da utilização de infraestruturas afectadas à ASAC.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO V Tipo, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Tipos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ASAC é constituído por quatro tipos de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros fundadores os signatários do acto constitutivos da associação e os que forem admitidos no decurso dos doze meses seguintes à sua constituição, não sendo preenchidas as vagas que ocorrem no quadro dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 Três) São membros efectivos os membros que forem admitidos depois de decorridos doze meses da data da assinatura do acto constitutivo da associação, até que atinjam o número máximo cinquenta membros fundadores e titulares.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros associados, que são em número ilimitado, são pessoas singulares ou colectivas, com domicílio em Moçambique ou no exterior, que se dispuserem a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pela Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros honorários são os admitidos em tal qualidade pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os membros fundadores, efectivos, associados, honorários e os membros institucionais participam, na forma prevista pelos órgãos competentes, das actividades da associação e delas são beneficiários, incumbindo-lhes zelar por sua reputação e pela consecução dos seus fins, bem como pagar as contribuições fixadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, afectandolhe algum tempo para as actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Defender o património e os interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) Denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a direcção tome providências no sentido da sua resolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Reclamar à Direcção contra qualquer acto dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os direitos mencionados no número anterior somente são exercidos pelos membros quites com as suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO VI Demissão e exclusão de membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Demissão)
Texto do artigo · p. 4 É direito do membro demitir-se da associação, sempre que julgar necessário, mediante pedido junto da Direcção, devendo, contudo, revelar-se quite com as suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A perda da qualidade de membro é declarada pela Direcção, sendo admissível apenas havendo justa causa, assim reconhecida, em processo disciplinar, em que fique assegurado o direito de defesa, quando se comprove:
Número ou marcador · p. 4 a) Violação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Difamação da associação, seus órgãos e membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Actividades contrárias às decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 4 e) A falta de satisfação das suas contribuições sociais, três vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Revelando-se a justa causa, o membro será notificado dos factos a ele imputados, para que apresente a sua defesa no prazo de dez dias a contar do recebimento da comunicação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Findo o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação da defesa, o processo será decidido em reunião da Direcção, por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído à Assembleia Geral, até dez dias contados da notificação da decisão da sua exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Somente o membro excluído por falta de satisfação das suas contribuições sociais, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) Aos membros prevaricadores, e sempre com garantia do exercício do direito de defesa, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Admoestação verbal, pelo Presidente do Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão pública, em qualquer um dos órgãos colegiais, pelo respectivo presidente e durante as sessões do respectivo órgão e ouvidos os membros deste;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão, pela Direcção, mediante processo disciplinar, admitindo-se recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento da associação estabelece os procedimentos de aplicação de sanções.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos colaboradores
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Pessoas singulares)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação conta com a colaboração dos seguintes colaboradores singulares:
Número ou marcador · p. 4 a) Independentes com ou sem serviço nas diversas instituições do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão de colaboradores da associação opera-se mediante deliberação do Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Pessoas colectivas)
Texto do artigo · p. 4 A associação pode celebrar parcerias com instituições com domicílio dentro ou fora do país, podendo ser:
Número ou marcador · p. 4 a) Universidades;
Número ou marcador · p. 4 b) Fundações e ONGs;
Número ou marcador · p. 4 c) Direcções Provinciais e Distritais;
Número ou marcador · p. 4 d) Associações similares.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Da autonomia e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 4 No exercício da sua actividades a ASAC pode, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 4 b) Aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui património da ASAC:
Texto do artigo · p. 4 a)Financiamentos de projectos, mediante concurso público;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagamento de serviços de extensão ou consultadoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
Número ou marcador · p. 4 d) Os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da associação com os rendimentos resultantes do seu investimento; e,
Número ou marcador · p. 4 e) Receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição da Direcção que, no entanto, os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da associação na prossecução dos seus fins e objectivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da modificação dos estatutos, transformação e extinção da fundação, casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da associação são deliberadas mediante aprovação por três quartos dos membros da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção da Associação o seu património é afecto à realização dos respectivos fins e, para tal, entregue à instituição
Texto do artigo · p. 5 ou instituições que prossigam fins idênticos, nos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 20 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 5 A & J Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218937, uma entidade denominada, A & J Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Acácio dos Milagres Munguambe, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101849942S, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Major Couto n.° 80, bairro da Malanga, nesta Cidade de Maputo; e João Meto Fumo Serage, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102162993F, emitido aos 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Mutemba, casa n.º 425, Matola-A, Cidade da Matola, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de A & J Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Manjor Couto, casa n.º 80 rés-do-chão, Bairro da Malanga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimento
Texto do artigo · p. 5 de ortifruticulas e bens de consumo, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Acácio dos Milagres Munguambe;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Meto Fumo Serage.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Acácio dos Milagres Munguambe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AEA – African Entertainment Awards S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200485, uma entidade denominada, AEA – African Entertainment Awards S.A.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração, sede e Representações Sociais )
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de AEA – African Entertainment Awards S.A., doravante designada por a sociedade e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, quarteirão n.° 2, casa n.° 27, distrito de KaMaxaquene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localização dentro do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal: Contribuir para a cultura e desenvolvimento do entretenimento, jogos, casinos; Prestação de serviços em várias áreas; Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Venda de consumíveis informáticos; Outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares; Actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; Outras actividades de serviços de apoio aos negócios; Consultoria e programação informática; Actividade de arquitectura; Consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos; Construção de edifícios, manutenção e reparação de obras sistemas elétricos, engenharia e analise de projectos e sua avaliação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em AG, e que esteja devidamente autorizada mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 6 representado por 100.000,00MT (cem mil meticais), de acções, com o valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) cada, correspondentes a soma de três quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e suas obrigações
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universidade dos acionistas, sendo as suas deliberações vinculadas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação previa do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AG reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatamente ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 6 d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AG da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de acionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo do estabelecido no número seguinte, a AG deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Presidente e Secretário)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da AG é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos acionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da AG e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 Três) As actas das reuniões da AG serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os accionistas tem direito a voto. Dois) Os acionistas poderão ser representados
Texto do artigo · p. 6 na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, acionista ou administrador da sociedade, constituindo com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo das matérias relativas a adopção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objeto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, as quais deverão ser aprovadas por acionistas de acções representativas de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela AG, sendo um deles eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio eleito que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela AG.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração reunir-se-á de 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de pelo menos 5 (cinco) dias uteis dado a cada administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos acionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem as que a AG nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 6 a) Conjunta de três administradores nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; e ou
Número ou marcador · p. 6 b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Das contas da sociedade e sua fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade e sua fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após a análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único. O Fiscal que será eleito pela Assembleia Geral e Permanecerá empossado até a Assembleia Geral Ordinária Seguinte, e estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da AG e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuição de fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os accionista, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas, assim como dividendos aos accionistas;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Dpos) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Black Gold Resources Private, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Maio de dois mil e dezanove, a Sociedade Black Gold Resources Private, Limitada matriculada sob o NUEL 100926776, foi deliberado a renúncia e nomeação do administrador da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 7 Na sequência da renúncia do cargo de Administrador da sociedade por parte do senhor Deepak Induru, foi deliberado por unanimidade de votos a nomeação do senhor Induru Dheeraj, cidadão de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4439749, emitido aos 29 de Maio de 2018, em Hyderabad, Índia, para o cargo de administrador da sociedade com efeitos a partir de 9 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 7 No segundo ponto da ordem dos trabalhos, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente no número quatro do artigo décimo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) … Dois) … Três) … Quatro) Para o primeiro mandato ficam
Texto do artigo · p. 7 desde já designados pelo sócio Trident Chemphar Ltd., os administradores Sri Charan Mangalapuru e Venkata Krishna Anjaneya Prasad Marty e pelo sócio BGR Mining & Infra Limited, os administradores Rohit Reddy Bathina e Induru Dheeraj.
Texto do artigo · p. 7 ...
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 219
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 219
  4. Texto lido por imagem, página 1: 13 de Novembro de 2019
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Social de Apoio Comunitário. A & J Serviços, Limitada. AEA – African Entertainment Awards S.A. Black Gold Resources Private, Limitada. Cooperativa de Ensino Kalimany. E. S. Ecaspica Serviços, Limitada. Famargel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flaflu Traiding, Limitada. FontBoa, Limitada. IAP- Instituto Académico Profissional, Limitada. Logistic Land, Limitada. Mac One Limitada. Mais Vida Moçambique ML – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada. Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Sensations, Limitada. Navica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Obstech, Limitada. PB Solutions, Limitada. Petropipe, Limitada. Repro House , Limitada. Scar Japan, Limitada. Siyavuka Construções, Limitada. Verdemar, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Social de Apoio Comunitário, requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação Social de Apoio Comunitário, denominada por ASAC, com sede no bairro de Muhala, cidade de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 23 de Agosto de 2019. O Governador, Victor Borges.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Associação Social de Apoio Comunitário
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração visão missão, valores e objectivos
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  24. Texto do artigo, página 1: Associação Social de Apoio Comunitário, adiante designada de ASAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
  25. Texto do artigo, página 1: dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios sociais e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A ASAC é uma associação de âmbito Provincial.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) ASAC tem sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala, Q10 U/C ED. Mondlane casa n.º 63 e poderá criar delegações ou outra forma de representação social, nos Distritos.
  30. Número ou marcador, página 1: Três) A ASAC é constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: (Visão, missão e valores)
  33. Texto do artigo, página 1: A ASAC tem como visão torna-se referência no apoio as comunidades desfavorecidas ao nível provincial tornando elas mas participativa e colaborativa para o seu bem-estar.
  34. Texto do artigo, página 1: Missão:
  35. Texto do artigo, página 1: ASAC tem como missão: desenvolver e promover o bem-estar das comunidades actuando nas áreas seguintes : Educação, saúde e
  36. Texto do artigo, página 2: nutrição, género, agricultura, água e saneamento, meio ambiente, apoio jurídico e cultural.
  37. Texto do artigo, página 2: Valores:
  38. Texto do artigo, página 2: ASAC Orienta se por princípios éticos morais, respeitar os valores culturais de todas comunidades, voluntarismo, transparência, humanismo, profissionalismo, c o n p r o m e t i m e n t o , n ã o discriminação por razões étnicos, raciais, políticas, económicas e religiosas.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Texto do artigo, página 2: A (ASAC) tem como objectivo o geral contribuir para desenvolvimento das comunidades, melhorando as condições socioeconómicos das populações ao nível das comunidades, actuando nas seguintes áreas: Educação, saúde e nutrição, agricultura, água e saneamento e meio ambiente, apoio jurídico e cultural.
  42. Texto do artigo, página 2: Obejectivos específicos:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o bem-estar das comunidades através de implementação de projectos comunitários;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Mobilizar fundos nacionais e internacionais para Implementação dos projectos nas áreas a cima descritas;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Promover a questão de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais em ambos os sexos (homens e mulheres);
  47. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
  48. Número ou marcador, página 2: f) Realizar a advocacia e o lobbying (lobismo);
  49. Número ou marcador, página 2: g) Difundir o conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
  50. Número ou marcador, página 2: h) Promover o intercâmbio das comunidades.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, constituição, mandato, competências, funcionamento, quórum e actas
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação social de apoio comunitário:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direção;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Conselho de Elaboração de Projecto;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Comissão de Acompanhamento.
  60. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  61. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Constituição e mandato)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Social de Apoio Comunitário integra os membros fundadores e efectivos os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) Os demais membros da Associação Social de Apoio Comunitário participam nas assembleias como observadores.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de dois anos e permitida recondução por igual período.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 2: São competências da Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Decidir os recursos sobre a exclusão dos membros; e)Decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da associação;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Decidir sobre a dissolução da associação; e
  75. Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) A Primeira Assembleia Geral da associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente e um secretário.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa, através de anúncios num jornal diário ou semanal, de maior circulação, bem como através de e-mail ou carta com aviso de recepção.
  81. Número ou marcador, página 2: Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo Presidente por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, 25% dos membros com direito à voto.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 2: (Quórum e actas)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Alteração dos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Destituição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; e
  87. Número ou marcador, página 2: c) Exclusão dos membros da associação.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros da associação.
  89. Número ou marcador, página 2: Três) Em todas as sessões da assembleia serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
  90. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 2: (Constituição e mandato)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é constituído por:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Director Executivo;
  96. Número ou marcador, página 2: c) Administrador; e
  97. Número ou marcador, página 2: d) Gestor Financeiro.
  98. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 2: Três) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de cinco anos renováveis por mesmo período.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 2: São competências da Direcção:
  103. Número ou marcador, página 2: a) Elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execução;
  104. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o orçamento anual de execução;
  105. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar o relatório anual de execução financeira;
  106. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da ASAC; e)Propor à Assembleia Geral a dissolução da ASAC.
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  109. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, de três em três meses.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe a sua inclusão na ordem de trabalhos, inserida na convocatória, a distribuir com, pelo menos, cinco dias de antecedência, salvo em caso de urgência, em que este prazo pode ser encurtado para dois dias.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros da ASAC.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Procurar e gerir os fundos da ASAC;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Gerir as actividades da ASAC, no cumprimento do regulamento e das deliberações do Conselho Científico; e,
  120. Número ou marcador, página 3: e) Superintender na actividade dos colaboradores e de outros agentes ao serviço da associação.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente do Conselho de Direcção pode delegar algumas das suas competências no Director Técnico-Científico.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director Executivo)
  125. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar e gerir as actividades da associação;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário)
  131. Texto do artigo, página 3: Ao administrador compete:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Organizar os relatórios de actividades a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral; e,
  134. Número ou marcador, página 3: c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Competências do gestor financeiro)
  137. Texto do artigo, página 3: Ao gestor financeiro:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Supervisionar os aspectos financeiros dos projectos, implementados pela associação;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Organizar os balanços anuais a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à assembleia de sócios;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Assinar cheques e obrigações da associação juntamente com o director ou seu substituto.
  141. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 3: (Constituição e mandato)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um deles o presidente.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato do Conselho Fiscal é por um período de cinco anos.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre os relatórios de actividades e contas da Direcção, para encaminhamento do respectivo parecer ao Director da associação.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais da mesma.
  151. Número ou marcador, página 3: Três) Faltando o Conselho Fiscal a opinião referida no número anterior pode ser feita por Fiscal Único, nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  154. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  155. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Conselho de Elaboração de Projectos
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 3: (Constituição e mandato)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Elaboração de Projectos é constituído por todos os membros com o grau académico de licenciatura ou mestrado e outros indicados pelo Presidente do Conselho de Direcção da associação.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Projectos é presidido por um membro com experiencias em elaboração de projectos, eleito pelos membros do conselho de direção, assumindo as funções de coordenador de projectos.
  160. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato do Conselho de Projecto é por um período de 2 anos, podendo renovar ao período igual.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  163. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Elaboração de Projectos:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Propor a eleição do Presidente do Conselho de Direcção da associação;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Propor a indicação de membros da associação;
  166. Número ou marcador, página 3: c) Elaboração de projectos da associação;
  167. Número ou marcador, página 3: d) Validar a estruturação dos projectos desenvolvidos pela ASAC;
  168. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as candidaturas aos mecanismos de financiamento, dos projectos que carecem, para a sua realização, da utilização de infraestruturas afectadas à ASAC.
  169. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  170. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Tipo, deveres e direitos
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 3: (Tipos)
  173. Número ou marcador, página 3: Um) A ASAC é constituído por quatro tipos de membros:
  174. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  175. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
  176. Número ou marcador, página 3: c) Membros associados;
  177. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
  178. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores os signatários do acto constitutivos da associação e os que forem admitidos no decurso dos doze meses seguintes à sua constituição, não sendo preenchidas as vagas que ocorrem no quadro dos mesmos.
  179. Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos os membros que forem admitidos depois de decorridos doze meses da data da assinatura do acto constitutivo da associação, até que atinjam o número máximo cinquenta membros fundadores e titulares.
  180. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros associados, que são em número ilimitado, são pessoas singulares ou colectivas, com domicílio em Moçambique ou no exterior, que se dispuserem a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pela Direcção.
  181. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros honorários são os admitidos em tal qualidade pelo Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 3: Seis) Os membros fundadores, efectivos, associados, honorários e os membros institucionais participam, na forma prevista pelos órgãos competentes, das actividades da associação e delas são beneficiários, incumbindo-lhes zelar por sua reputação e pela consecução dos seus fins, bem como pagar as contribuições fixadas pela Direcção.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  185. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da associação;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da associação;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo bom nome da associação;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, afectandolhe algum tempo para as actividades de investigação;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Exercer as funções para que foram eleitos;
  191. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
  192. Número ou marcador, página 4: g) Defender o património e os interesses da associação; e
  193. Número ou marcador, página 4: h) Denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a direcção tome providências no sentido da sua resolução.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros da associação:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Reclamar à Direcção contra qualquer acto dos membros da Direcção.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Os direitos mencionados no número anterior somente são exercidos pelos membros quites com as suas obrigações sociais.
  201. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VI Demissão e exclusão de membros
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Demissão)
  204. Texto do artigo, página 4: É direito do membro demitir-se da associação, sempre que julgar necessário, mediante pedido junto da Direcção, devendo, contudo, revelar-se quite com as suas obrigações sociais.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Exclusão)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A perda da qualidade de membro é declarada pela Direcção, sendo admissível apenas havendo justa causa, assim reconhecida, em processo disciplinar, em que fique assegurado o direito de defesa, quando se comprove:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Violação dos estatutos;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Difamação da associação, seus órgãos e membros;
  210. Número ou marcador, página 4: c) Actividades contrárias às decisões dos órgãos da associação;
  211. Número ou marcador, página 4: d) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
  212. Número ou marcador, página 4: e) A falta de satisfação das suas contribuições sociais, três vezes consecutivas.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) Revelando-se a justa causa, o membro será notificado dos factos a ele imputados, para que apresente a sua defesa no prazo de dez dias a contar do recebimento da comunicação.
  214. Número ou marcador, página 4: Três) Findo o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação da defesa, o processo será decidido em reunião da Direcção, por maioria simples de votos dos membros presentes.
  215. Número ou marcador, página 4: Quatro) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído à Assembleia Geral, até dez dias contados da notificação da decisão da sua exclusão.
  216. Número ou marcador, página 4: Cinco) Somente o membro excluído por falta de satisfação das suas contribuições sociais, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) Aos membros prevaricadores, e sempre com garantia do exercício do direito de defesa, são aplicadas as seguintes sanções:
  220. Número ou marcador, página 4: a) Admoestação verbal, pelo Presidente do Conselho de Direcção da associação;
  221. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública, em qualquer um dos órgãos colegiais, pelo respectivo presidente e durante as sessões do respectivo órgão e ouvidos os membros deste;
  222. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão, pela Direcção, mediante processo disciplinar, admitindo-se recurso para a Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento da associação estabelece os procedimentos de aplicação de sanções.
  224. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos colaboradores
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 4: (Pessoas singulares)
  227. Número ou marcador, página 4: Um) A associação conta com a colaboração dos seguintes colaboradores singulares:
  228. Número ou marcador, página 4: a) Independentes com ou sem serviço nas diversas instituições do país ou do estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de colaboradores da associação opera-se mediante deliberação do Conselho Científico.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 4: (Pessoas colectivas)
  232. Texto do artigo, página 4: A associação pode celebrar parcerias com instituições com domicílio dentro ou fora do país, podendo ser:
  233. Número ou marcador, página 4: a) Universidades;
  234. Número ou marcador, página 4: b) Fundações e ONGs;
  235. Número ou marcador, página 4: c) Direcções Provinciais e Distritais;
  236. Número ou marcador, página 4: d) Associações similares.
  237. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  238. Texto do artigo, página 4: Da autonomia e património
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 4: (Autonomia)
  241. Texto do artigo, página 4: No exercício da sua actividades a ASAC pode, nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 4: a) Celebrar contratos;
  243. Número ou marcador, página 4: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
  244. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
  245. Número ou marcador, página 4: d) Alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 4: e) Contrair empréstimos.
  247. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 4: (Património)
  249. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui património da ASAC:
  250. Texto do artigo, página 4: a)Financiamentos de projectos, mediante concurso público;
  251. Número ou marcador, página 4: b) Pagamento de serviços de extensão ou consultadoria;
  252. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
  253. Número ou marcador, página 4: d) Os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da associação com os rendimentos resultantes do seu investimento; e,
  254. Número ou marcador, página 4: e) Receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
  255. Número ou marcador, página 4: Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição da Direcção que, no entanto, os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da associação na prossecução dos seus fins e objectivos.
  256. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da modificação dos estatutos, transformação e extinção da fundação, casos omissos
  257. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 4: (Modificação dos estatutos, transformação e extinção)
  259. Número ou marcador, página 4: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da associação são deliberadas mediante aprovação por três quartos dos membros da Assembleia Geral, sem prejuízo do previsto na lei sobre a matéria.
  260. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção da Associação o seu património é afecto à realização dos respectivos fins e, para tal, entregue à instituição
  261. Texto do artigo, página 5: ou instituições que prossigam fins idênticos, nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 5: Nampula, 20 de Maio de 2019.
  266. Texto do artigo, página 5: A & J Serviços, Limitada
  267. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218937, uma entidade denominada, A & J Serviços, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 5: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  269. Texto do artigo, página 5: Acácio dos Milagres Munguambe, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101849942S, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Major Couto n.° 80, bairro da Malanga, nesta Cidade de Maputo; e João Meto Fumo Serage, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102162993F, emitido aos 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Mutemba, casa n.º 425, Matola-A, Cidade da Matola, nesta cidade de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: (denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de A & J Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Manjor Couto, casa n.º 80 rés-do-chão, Bairro da Malanga.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  279. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral, a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimento
  281. Texto do artigo, página 5: de ortifruticulas e bens de consumo, prestação de serviços diversos.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Acácio dos Milagres Munguambe;
  286. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Meto Fumo Serage.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  289. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Acácio dos Milagres Munguambe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  293. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 5: AEA – African Entertainment Awards S.A.
  299. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200485, uma entidade denominada, AEA – African Entertainment Awards S.A.
  300. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração, sede e Representações Sociais )
  303. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de AEA – African Entertainment Awards S.A., doravante designada por a sociedade e é constituída por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, quarteirão n.° 2, casa n.° 27, distrito de KaMaxaquene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localização dentro do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  305. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  306. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 5: (Objecto social e participação)
  308. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: Contribuir para a cultura e desenvolvimento do entretenimento, jogos, casinos; Prestação de serviços em várias áreas; Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; Venda de consumíveis informáticos; Outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares; Actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; Outras actividades de serviços de apoio aos negócios; Consultoria e programação informática; Actividade de arquitectura; Consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos; Construção de edifícios, manutenção e reparação de obras sistemas elétricos, engenharia e analise de projectos e sua avaliação.
  309. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, mediante proposta aprovada em AG, e que esteja devidamente autorizada mediante deliberação do Conselho de Administração.
  310. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  311. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  315. Texto do artigo, página 6: representado por 100.000,00MT (cem mil meticais), de acções, com o valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) cada, correspondentes a soma de três quotas.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante.
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e suas obrigações
  318. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universidade dos acionistas, sendo as suas deliberações vinculadas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação previa do Fiscal Único.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  325. Número ou marcador, página 6: Um) A AG reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatamente ao termo de cada exercício, para:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  329. Número ou marcador, página 6: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A AG da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de acionistas detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número seguinte, a AG deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Presidente e Secretário)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da AG é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos acionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da AG e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) As actas das reuniões da AG serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 6: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  339. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os accionistas tem direito a voto. Dois) Os acionistas poderão ser representados
  340. Texto do artigo, página 6: na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, acionista ou administrador da sociedade, constituindo com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  341. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo das matérias relativas a adopção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objeto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, as quais deverão ser aprovadas por acionistas de acções representativas de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de administração
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A Administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela AG, sendo um deles eleito Presidente.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  347. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  348. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
  349. Número ou marcador, página 6: Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio eleito que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 6: (Presidente do Conselho de Administração)
  352. Número ou marcador, página 6: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela AG.
  353. Número ou marcador, página 6: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 6: (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
  356. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração reunir-se-á de 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de pelo menos 5 (cinco) dias uteis dado a cada administrador.
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Administração)
  359. Número ou marcador, página 6: Um) Sujeito às limitações constantes destes Estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos acionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem as que a AG nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objeto social da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 6: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  361. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  362. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 6: A sociedade vincula-se pela assinatura:
  365. Número ou marcador, página 6: a) Conjunta de três administradores nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos estatutos da sociedade; e ou
  366. Número ou marcador, página 6: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  368. Texto do artigo, página 7: Das contas da sociedade e sua fiscalização
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade e sua fiscalização)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após a análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único. O Fiscal que será eleito pela Assembleia Geral e Permanecerá empossado até a Assembleia Geral Ordinária Seguinte, e estará dispensado de prestar caução.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  375. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da AG e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridade:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Contribuição de fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  377. Número ou marcador, página 7: b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os accionista, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas, assim como dividendos aos accionistas;
  378. Número ou marcador, página 7: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e Liquidação)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
  383. Texto do artigo, página 7: Dpos) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  387. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 7: Black Gold Resources Private, Limitada
  390. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Maio de dois mil e dezanove, a Sociedade Black Gold Resources Private, Limitada matriculada sob o NUEL 100926776, foi deliberado a renúncia e nomeação do administrador da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  391. Texto do artigo, página 7: Na sequência da renúncia do cargo de Administrador da sociedade por parte do senhor Deepak Induru, foi deliberado por unanimidade de votos a nomeação do senhor Induru Dheeraj, cidadão de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z4439749, emitido aos 29 de Maio de 2018, em Hyderabad, Índia, para o cargo de administrador da sociedade com efeitos a partir de 9 de Maio de 2019.
  392. Texto do artigo, página 7: No segundo ponto da ordem dos trabalhos, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, concretamente no número quatro do artigo décimo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  393. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  394. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) … Dois) … Três) … Quatro) Para o primeiro mandato ficam
  398. Texto do artigo, página 7: desde já designados pelo sócio Trident Chemphar Ltd., os administradores Sri Charan Mangalapuru e Venkata Krishna Anjaneya Prasad Marty e pelo sócio BGR Mining & Infra Limited, os administradores Rohit Reddy Bathina e Induru Dheeraj.
  399. Texto do artigo, página 7: ...
  400. Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
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