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Texto do artigo · p. 16 PB Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101218627, uma entidade denominada PB Solutions, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 29 de Agosto de 2019, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Lauren Pereira Pozzo Di Borgo, casada, natural da Flórida, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 546128815, emitido a 8 de Julho de 2016, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, na Flórida e válido até 8 de Julho
Texto do artigo · p. 16 de 2026, que, para efeitos do presente contrato elege como domicílio o escritório do Doutor Benedito Matchole Cossa, sito na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, cidade de Maputo; e Segundo. Nicolas Joseph Leon Charles Pozzo Di Borgo, casado, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 17FV30873, emitido a 27 de Julho de 2017, pela Embaixada da República de França, na cidade de Luanda, na República de Angola e válido até 26 de Julho de 2027, que, para efeitos do presente contrato elege como domicílio o escritório do Doutor Benedito Matchole Cossa, sito na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Mais certifico que a sociedade se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de PB Solutions, Limitada (abreviadamente PB Solutions).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Reciclagem;
Número ou marcador · p. 17 e) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 17 f) Agricultura e turismo;
Número ou marcador · p. 17 g) Promoção de arte e cultura em geral; e
Número ou marcador · p. 17 h) Demais actividades, conexas, complementares das anteriores ou não, desde que devidamente deliberadas pela administração e mediante obteção das necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No máximo permitido por lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou entrar em contratos de consórcio ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), composto por 2 (duas) quotas, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Lauren Pereira Pozzo Di Borgo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Nicolas Joseph Leon Charles Pozzo Di Borgo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição e duração do mandato da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, excepto se de outra forma deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração poderá delegar em outras pessoas poderes de gerência comercial, genéricos ou específicos, contanto que tais poderes constem de deliberação escrita e devidamente legalizada, da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores exercerão mandatos sucessivos de 4 (quatro) anos, mantendo-se em exercício até que renunciem, sejam destituídos ou substituídos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, excepto para abertura de contas e contratação de empréstimos, onde será sempre necessária a assinatura de ambos, com ressalva do disposto na alínea seguinte; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador executivo.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: PB Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101218627, uma entidade denominada PB Solutions, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 29 de Agosto de 2019, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Lauren Pereira Pozzo Di Borgo, casada, natural da Flórida, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 546128815, emitido a 8 de Julho de 2016, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, na Flórida e válido até 8 de Julho
  4. Texto do artigo, página 16: de 2026, que, para efeitos do presente contrato elege como domicílio o escritório do Doutor Benedito Matchole Cossa, sito na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, cidade de Maputo; e Segundo. Nicolas Joseph Leon Charles Pozzo Di Borgo, casado, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 17FV30873, emitido a 27 de Julho de 2017, pela Embaixada da República de França, na cidade de Luanda, na República de Angola e válido até 26 de Julho de 2027, que, para efeitos do presente contrato elege como domicílio o escritório do Doutor Benedito Matchole Cossa, sito na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Mais certifico que a sociedade se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de PB Solutions, Limitada (abreviadamente PB Solutions).
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria empresarial;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Reciclagem;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Transportes e logística;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Agricultura e turismo;
  18. Número ou marcador, página 17: g) Promoção de arte e cultura em geral; e
  19. Número ou marcador, página 17: h) Demais actividades, conexas, complementares das anteriores ou não, desde que devidamente deliberadas pela administração e mediante obteção das necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) No máximo permitido por lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou entrar em contratos de consórcio ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), composto por 2 (duas) quotas, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, divididas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Lauren Pereira Pozzo Di Borgo;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Nicolas Joseph Leon Charles Pozzo Di Borgo.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Composição e duração do mandato da administração)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, excepto se de outra forma deliberem em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá delegar em outras pessoas poderes de gerência comercial, genéricos ou específicos, contanto que tais poderes constem de deliberação escrita e devidamente legalizada, da administração da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores exercerão mandatos sucessivos de 4 (quatro) anos, mantendo-se em exercício até que renunciem, sejam destituídos ou substituídos.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, excepto para abertura de contas e contratação de empréstimos, onde será sempre necessária a assinatura de ambos, com ressalva do disposto na alínea seguinte; ou
  38. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador executivo.
  39. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2019. —
  40. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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