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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: PB Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101218627, uma entidade denominada PB Solutions, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 29 de Agosto de 2019, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Lauren Pereira Pozzo Di Borgo, casada, natural da Flórida, de nacionalidade norte-americana, titular do Passaporte n.º 546128815, emitido a 8 de Julho de 2016, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, na Flórida e válido até 8 de Julho
- Texto do artigo, página 16: de 2026, que, para efeitos do presente contrato elege como domicílio o escritório do Doutor Benedito Matchole Cossa, sito na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, cidade de Maputo; e Segundo. Nicolas Joseph Leon Charles Pozzo Di Borgo, casado, de nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 17FV30873, emitido a 27 de Julho de 2017, pela Embaixada da República de França, na cidade de Luanda, na República de Angola e válido até 26 de Julho de 2027, que, para efeitos do presente contrato elege como domicílio o escritório do Doutor Benedito Matchole Cossa, sito na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Mais certifico que a sociedade se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas e a denominação social de PB Solutions, Limitada (abreviadamente PB Solutions).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste, com a maior amplitude por lei permitida, na:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: d) Reciclagem;
- Número ou marcador, página 17: e) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 17: f) Agricultura e turismo;
- Número ou marcador, página 17: g) Promoção de arte e cultura em geral; e
- Número ou marcador, página 17: h) Demais actividades, conexas, complementares das anteriores ou não, desde que devidamente deliberadas pela administração e mediante obteção das necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No máximo permitido por lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou entrar em contratos de consórcio ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Julius Nyerere, n.º 140, quinto andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), composto por 2 (duas) quotas, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Lauren Pereira Pozzo Di Borgo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, detida pelo sócio Nicolas Joseph Leon Charles Pozzo Di Borgo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Composição e duração do mandato da administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios, excepto se de outra forma deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração poderá delegar em outras pessoas poderes de gerência comercial, genéricos ou específicos, contanto que tais poderes constem de deliberação escrita e devidamente legalizada, da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores exercerão mandatos sucessivos de 4 (quatro) anos, mantendo-se em exercício até que renunciem, sejam destituídos ou substituídos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, excepto para abertura de contas e contratação de empréstimos, onde será sempre necessária a assinatura de ambos, com ressalva do disposto na alínea seguinte; ou
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos pelo administrador executivo.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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