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Texto do artigo · p. 14 Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e um
Texto do artigo · p. 14 mil trezentos sessenta e cinco, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Alzira Samuel Manhiça, natural de Moma, distrito de Moma, província de Nampula, nascida a 3 de Janeiro de 1968 portador do Bilhete de Identidade n.º 030003469S, emitido pelos Arquivos de Identificação de Nampula aos 15 de Agosto de 2008. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhlaexpansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de mercearia (venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito é integral e único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Alzira Samuel Manhiça, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Alzira Samuel Manhiça, desde já é nomeada sócia administradora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações
Texto do artigo · p. 15 ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 29 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e um
  3. Texto do artigo, página 14: mil trezentos sessenta e cinco, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Alzira Samuel Manhiça, natural de Moma, distrito de Moma, província de Nampula, nascida a 3 de Janeiro de 1968 portador do Bilhete de Identidade n.º 030003469S, emitido pelos Arquivos de Identificação de Nampula aos 15 de Agosto de 2008. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhlaexpansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Objecto
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de mercearia (venda de produtos alimentares.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: Capital social
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é integral e único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Alzira Samuel Manhiça, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Alzira Samuel Manhiça, desde já é nomeada sócia administradora.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações
  19. Texto do artigo, página 15: ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  21. Texto do artigo, página 15: Nampula, 29 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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