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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos setenta e um
- Texto do artigo, página 14: mil trezentos sessenta e cinco, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia: Alzira Samuel Manhiça, natural de Moma, distrito de Moma, província de Nampula, nascida a 3 de Janeiro de 1968 portador do Bilhete de Identidade n.º 030003469S, emitido pelos Arquivos de Identificação de Nampula aos 15 de Agosto de 2008. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mercearia Rukunza – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Nampula, Bairro de Muhlaexpansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de mercearia (venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito é integral e único de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Alzira Samuel Manhiça, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Alzira Samuel Manhiça, desde já é nomeada sócia administradora.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações
- Texto do artigo, página 15: ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 29 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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