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Texto do artigo · p. 11 Mac One, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224937, uma entidade denominada, Mac One, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 João Sacadura Botte, casado, natural do Moçambique, de nacionalidade moçambicana , portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990802N, emitido aos 11 de Julho 2019, residente em Maputo, Somarchilde Kenneth Kaunda, n.º 660 résdo-chão; e
Texto do artigo · p. 11 José Maria de Sacadura Botte, casado, natural do Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058366, emitido aos 14 de Novembro 2017, residente em Moçambique. Considerando que:
Texto do artigo · p. 11 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mac One, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades agrícolas, especificamente na produção de macadâmia;
Texto do artigo · p. 11 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 11 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 11 de 2 (duas) quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 55000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Sacadura Botte e outra no valor nominal de 45000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio José Maria de Sacadura Botte.
Texto do artigo · p. 11 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Mac One, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícola e pecuária, incluindo o plantio, cultivo e processamento de culturas agrícolas, criação de animais e quaisquer outras actividades agrícolas e complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ira também desenvolver actividades de importação, exportação compra e venda de todo o tipo de equipamentos e produtos agro-pecuário incluindo animais e plantas, bem como a actividade de transporte interno e regional de produtos e equipamento agro-pecuário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderá ainda exercer a quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas
Texto do artigo · p. 12 formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 100000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 55000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente à João Sacadura Botte; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 45000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente à José Maria de Sacadura Botte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 12 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 12 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 13 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é nomeada pela assembleia geral e será composta por um máximo de três membros, podendo ser também nomeado um administrado único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração terá o mais amplo poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propício para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais, nos termos a ser deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros da administração estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito as actividades do objecto social, incluindo as letras de câmbio, garantias e empréstimos, a menos que sejam especificamente aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma
Texto do artigo · p. 13 antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Número ou marcador · p. 13 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado à administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 13 a) Dois dos administradores, ou o administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mera natureza burocrática poderão ser recebidos e assinados por empregados da sociedade devidamente instruído para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço,
Texto do artigo · p. 13 demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e Liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mac One, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224937, uma entidade denominada, Mac One, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: João Sacadura Botte, casado, natural do Moçambique, de nacionalidade moçambicana , portador do Bilhete de Identidade n.º 110101990802N, emitido aos 11 de Julho 2019, residente em Maputo, Somarchilde Kenneth Kaunda, n.º 660 résdo-chão; e
  5. Texto do artigo, página 11: José Maria de Sacadura Botte, casado, natural do Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058366, emitido aos 14 de Novembro 2017, residente em Moçambique. Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 11: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mac One, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades agrícolas, especificamente na produção de macadâmia;
  7. Texto do artigo, página 11: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, Moçambique;
  8. Texto do artigo, página 11: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma
  9. Texto do artigo, página 11: de 2 (duas) quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 55000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Sacadura Botte e outra no valor nominal de 45000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio José Maria de Sacadura Botte.
  10. Texto do artigo, página 11: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mac One, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: Sede
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícola e pecuária, incluindo o plantio, cultivo e processamento de culturas agrícolas, criação de animais e quaisquer outras actividades agrícolas e complementares ou acessórias ao objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ira também desenvolver actividades de importação, exportação compra e venda de todo o tipo de equipamentos e produtos agro-pecuário incluindo animais e plantas, bem como a actividade de transporte interno e regional de produtos e equipamento agro-pecuário.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) Poderá ainda exercer a quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas
  23. Texto do artigo, página 12: formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
  24. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 100000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 55000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente à João Sacadura Botte; e
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 45000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente à José Maria de Sacadura Botte.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 12: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 12: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  43. Número ou marcador, página 12: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  48. Número ou marcador, página 12: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  49. Número ou marcador, página 12: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  50. Número ou marcador, página 12: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  51. Número ou marcador, página 12: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  52. Número ou marcador, página 12: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  53. Número ou marcador, página 12: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  57. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 12: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  63. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos administradores.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  66. Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  67. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  76. Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  77. Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
  78. Número ou marcador, página 13: b) Cessão de quota;
  79. Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de administradores.
  82. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 13: (Gestão e administração da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é nomeada pela assembleia geral e será composta por um máximo de três membros, podendo ser também nomeado um administrado único.
  86. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração terá o mais amplo poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propício para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais, nos termos a ser deliberado pela administração.
  87. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros da administração estão isentos de prestar caução à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito as actividades do objecto social, incluindo as letras de câmbio, garantias e empréstimos, a menos que sejam especificamente aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 13: Convocação das reuniões da administração
  91. Número ou marcador, página 13: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma
  93. Texto do artigo, página 13: antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  94. Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 13: Quórum
  97. Número ou marcador, página 13: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  98. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado à administração.
  99. Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
  103. Número ou marcador, página 13: a) Dois dos administradores, ou o administrador único;
  104. Número ou marcador, página 13: b) Um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  105. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mera natureza burocrática poderão ser recebidos e assinados por empregados da sociedade devidamente instruído para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 13: Contas da sociedade
  108. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  110. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço,
  111. Texto do artigo, página 13: demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  112. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os Sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
  115. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  116. Número ou marcador, página 13: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  117. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  119. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 13: Dissolução e Liquidação
  122. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  123. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 13: Omissões
  126. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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